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Gestão Ambiental Hospitalar – Um segmento que também gera impactos.

Gestão Ambiental Hospitalar – Um segmento que também gera impactos.

Pensar em sustentabilidade está na pauta das grandes organizações e não poderia ser diferente no caso o universo hospitalar, um segmento que também gera impactos ambientais e que obrigatoriamente deve adotar comportamentos eco eficientes, ou seja, pensar na melhor forma de gerir sua prestação de serviços evitando sempre os riscos ao meio ambiente e à saúde humana.

Neste sentido, torna-se imprescindível reconhecermos que existem no ambiente hospitalar riscos que exigem uma série de medidas preventivas.
Tais medidas passam por controles rigorosos de higienização e de avaliação de riscos.

Idealmente, as instituições hospitalares devem criar procedimentos de monitoramento ambiental para coletar dados que permitam a criação de programas de racionalização dos recursos naturais, ou seja, que contemplem melhor eficiência energética, melhor reaproveitamento de água, maior compromisso com a diminuição de geração de resíduos e práticas de coleta seletiva; sempre dentro dos parâmetros legais.

Ao implementar tais ações, o segmento da saúde poderá obter melhores possibilidades de sustentabilidade econômica e ambiental.

Assim, torna-se necessário que o segmento hospitalar faça sua parte cada vez mais, qual seja, tomando atitudes que efetivamente minimizem e restrinjam impactos gerados diariamente em sua prestação de serviços.

Coleta Seletiva de Resíduos Hospitalares

Dessa forma, o reconhecimento pelo setor hospitalar de uma boa gestão ambiental torna-se uma ferramenta fundamental para avançarmos nos compromissos que nos levam à mitigação dos impactos que são gerados em nosso planeta.

Importante destacar que, apesar deste segmento ser de grande relevância no universo da proteção à saúde humana, é imperioso considerar que tais atividades econômicas geram uma gama enorme de impactos ao meio ambiente, prova disso são os gastos energéticos que provocam na medida em que trabalham ininterruptamente 24 horas por dia, bem como as quantidades enormes de resíduos sólidos perigosos que geram em sua prestação de serviços e que obrigatoriamente demandam cuidados especiais no seu tratamento e disposição final.

Temos com isso que os hospitais desenvolvem atividades muito similares às das indústrias, se pensarmos, por exemplo, nas lavanderias que possuem e que geram grandes quantidades de efluentes, com produtos tóxicos e infectantes e que podem, se não devidamente tratados e dispostos corretamente, contaminar o solo, o ar e a água.

Posto isto, é de grande relevância o compromisso de todo esse segmento com as questões ambientais.

Para isso, aconselhamos que tais instituições criem indicadores de desempenho ambiental em todas as suas atividades e apurem as não conformidades legais e as adequem dentro do que estabelece a nossa legislação.

Podemos afirmar que em décadas passadas a questão dos resíduos hospitalares não era levada tão a sério como é hoje, de tal forma que o acondicionamento era realizado sem qualquer proteção, o que por consequência provocava uma série de acidentes em seus trabalhadores.

Além disso, os resíduos na maioria das vezes eram dispostos a céu aberto, deixando a população vulnerável a sérios riscos de doenças.

No entanto, com o passar do tempo as legislações ambientais evoluíram e passaram a impor uma série de normas legais que obrigavam maior proteção no manuseio, acondicionamento e destinação final dos resíduos hospitalares.

Assim, as instituições de saúde foram obrigadas a rever todas as suas práticas operacionais e se enquadrarem de acordo com as normas legais.

Atualmente, a legislação brasileira, trata basicamente a questão dos resíduos sólidos da saúde por meio dos órgãos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004), do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005) e dos Órgãos Ambientais integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).

Em 02 de agosto de 2010 foi promulgada a Lei Federal nº 12.305, que instituiu pela primeira vez uma política nacional voltada exclusivamente para a gestão de resíduos sólidos, envolvendo toda a cadeia produtiva de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes que geram direta ou indiretamente resíduos sólidos.

Dentro dessa nova ordem legal, coube ao segmento da saúde responsabilizar-se ainda mais pelo integral gerenciamento adequado de seus resíduos.

Isto significa: diminuir a geração de resíduos, priorizar materiais que possam ser reciclados, fazer a segregação na fonte, ter cuidados especiais com a fração que necessita de tratamentos e, por último, realizar a disposição final adequada dos rejeitos, seja em aterros classe I ou em qualquer outro tipo de tratamento, como por exemplo autoclaves.

Por derradeiro, lembramos que o segmento hospitalar deve promover continuadamente sistemas de comunicação voltados para a educação ambiental, isto pode ser feito por meio de campanhas, seminários, blogs em redes sociais, enfim trazendo à tona a realidade e particularidades do ambiente hospitalar e do que cada um direta ou indiretamente poderá contribuir para sua melhoria em termos de saneamento e meio ambiente saudável.

 

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1 Comentário

  • Rebeka Moraes
    16 de janeiro de 2018, 23:15

    Bastante pertinente sua matéria Dra. Leni de Ataide, como Acupunturista preocupo-me com essas questões e vejo a extrema importância de divulgar a respeito.

    RESPONDER

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