Cobrança de dívida prescrita recebidas por consumidores

Cobrança de dívida prescrita recebidas por consumidores

Cobranças constantemente, essa prática é legal?

Cobrança de dívida prescrita: saiba como essa prática pode ser ilegal e o que fazer ao receber cobranças indevidas mesmo após a prescrição.

Antes de tudo, é preciso compreender o instituto da prescrição.

Pois bem! Quando a dívida não é paga pelo devedor, o credor tem um prazo para cobrar essa dívida, seja por meio de uma medida extrajudicial ou judicial.

Se esse prazo terminar, sem que o credor tenha exercido o seu direito de cobrar o devedor para satisfazer seu crédito, a dívida prescreve, isto é, ocorre a prescrição.

Não se pode deixar de ressaltar que o instituto da prescrição visa estimular o credor a manejar o seu direito de cobrar e, por outro lado, impedir que essa situação perdure para sempre.

Cobrança de dívida prescrita

Mas, em que a pese ter prescrito a dívida, isto é, extirpado o direito do credor de buscar o recebimento do seu crédito perante o Poder Judiciário, não raras às vezes, devedores continuam sendo cobrados, das mais diversas maneiras.

Mesmo a dívida prescrita, são telefonemas, mensagens, SMS, e-mail, cartas que os devedores continuam recebendo, incluindo contendo ameaças que sequer podem ser executadas pelo credor.

Até mesmo porque, prescrita a dívida, esta deve ser excluída, inclusive, dos órgãos de restrição ao crédito.

Feito tais esclarecimentos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu que prescrita a dívida, o credor fica impedido, também, de continuar cobrando por meio de medidas extrajudiciais.

Isto porque, se a dívida está prescrita, estando o credor impedido de cobrar a dívida judicialmente, a regra deve se estender a via extrajudicial, dado o princípio da “indiferença das vias” (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: exceções, direitos mutilados, exercício dos direitos, pretensões, ações e exceções, prescrição. Atualizado por Otavio Luiz Rodrigues Junior, Tilman Quarch e Jefferson Carús Guedes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. t. 6. p. 170).

Logo, prescrita a dívida, o credor, ou qualquer outra pessoa, não pode continuar ligando, encaminhando cartas, mensagens, SMS de cobranças ou afins para percepção da dívida.

Do contrário, estará praticando ilícito civil, passível de indenização.

Inobstante tudo isso, mesmo prescrita a dívida, por questão moral, nada impede que a, qualquer momento, o devedor, por mera liberalidade, procure o seu credor e efetue o pagamento da dívida.

 

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Patrícia Ávila

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