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Personal Trainer, Contador e Arquivista ficam de fora do MEI.

Receita Federal exclui Personal Trainer, Contador e Arquivista do MEI.

Através da Resolução CGSN nº137/2017 Art. 5º determina que ficam suprimidas do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, as seguintes ocupações:
  • Personal Trainer,
  • Contador(a)/Técnico(a) Contábil,
  • Arquivista.
Ficam excluídos estas profissões do MEI (Microempreendedor Individual).

Com estas mudanças estes profissionais até 31 de janeiro de 2018 devem buscar um Contador para fazer o desenquadramento do MEI para ME (Microempresa) ou recolher os tributos como Autônomo e baixar o MEI.

Dependendo do faturamento os tributos ficam menores, se mantendo como empresa e o Contador também pode fazer esta simulação.

Societariamente, deve alterar o regime jurídico de MEI para empresa LTDA (neste caso se incluir um ou mais sócios), EI (se manter como Empresário Individual), ou Autônomo.

Outra novidade é que foi acrescido o termo “independente” ao MEI. Assim, fica claro que a pessoa não pode ter relação de subordinação e pessoalidade com o contratante a quem vai prestar serviços, e ambas as partes: contratante e contratado, tendo ciência disso inibe a prática de contratar empregados como pessoa jurídica para evitar o pagamento de obrigações trabalhistas, que muitos conhecem como pejotização, o que é proibido nas leis trabalhistas e a prática deve acabar de vez com a entrada do e-Social.

Principalmente o Personal Trainer foi “pegos de surpresa” porque recentemente muitos se formalizaram como MEI e foram mais valorizados pelas academias e clientes, com a nova situação sua carga tributária aumenta, mas mesmo assim é vantagem se manter formalizado, pois a formalização garante comprovação de renda e abre possibilidades de trabalho não só em academias, mas também em grandes empresas que cada vez mais buscam estes profissionais pensando no bem-estar físico e emocional de suas equipes.

Não deixe para procurar o Contador de última hora e regularize sua situação.

Na Boutike do Contador, somos especialistas em abertura de empresa e regularização e profissionais que precisam desenquadrar do MEI e migrar para ME vem nos procurando, seja por força da lei como os profissionais citados nesta matéria, ou empresários que ultrapassaram os limites de faturamento do MEI (R$ 60 mil no ano de 2017) e agora precisam regularizar a situação.

Muitos profissionais venderam através de cartão de crédito e este é um meio de pagamento que a Receita Federal recebe todas as vendas do CNPJ e o empreendedor tem que ficar atento, porque apesar do MEI em algumas situações não ser obrigado a emissão de NF (nota fiscal) é obrigado a declarar o faturamento real do seu negócio, e no caso de omissão de faturamento, além da multa e juros do recolhimento de impostos em atraso pode sofrer multa, muitas vezes altíssima, por sonegação de impostos.

 

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Cristhiane Borges Sorolla

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