Vivemos um momento histórico em nosso pais, com a chamada Reforma Eleitoral de 2015, de uma só vez, foram alteradas, as leis das Eleições n. 9.504/97, dos Partidos Políticos 9.096/95 e o Código Eleitoral 4.737/65, tendo como pontos principais, a redução do custo das campanhas, a proibição do recebimento de doações oriundas de pessoas jurídicas, o encurtamento do pleito eleitoral de noventa para quarenta e cinco dias e prestação de contas eletrônica, a demonstração licita e transparente do candidato e do partido.
Com a proibição da candidata receber doações de pessoas jurídicas, a nova legislação estabelece que somente pessoas físicas doem dinheiro ou valores estimáveis em dinheiro para as campanhas, limitado a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos do doador declarados no ano anterior à eleição, não se aplicando a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador e que não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
A legislação também limitou os gastos de campanha por município com base nos orçamentos da última campanha, para exemplificar no município de Curitiba os candidatos à prefeitura no primeiro turno poderão gastar até R$ 9.571.089,90 (nove milhões, quinhentos e setenta e um mil, oitenta e nove reais e noventa centavos) já no segundo turno, caso ocorra o limite de gastos é de até R$ 2.871.326,94 (dois milhões, oitocentos e setenta e um mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), já para os candidatos a vereador seu limite total é de R$ 465.702,68 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dois reais e sessenta e oito centavos).
Nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para campanha de prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Esses limites também serão aplicados aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado com base no orçamento máximo da última campanha resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
A participação da mulher na política também recebeu um reforço, pelo menos 5% (cinco por cento) do Fundo Partidário deverá ser destinado a programas de motivação e incentivo a participação feminina na política e as legendas deverão reservar até 2020, quinze por cento dos recursos dos fundos para aplicação nas campanhas das candidatas.
“As eleições municipais são, para nós, as mais desafiadoras, mais complexas. Estamos estimando que vamos ter nestas eleições municipais algo em torno de 530 a 580 mil candidatos”, explicou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, ministro Gilmar Mendes, em sua entrevista.
Assegura o presidente que haverá um movimento a fim de garantir a fiscalização das informações. “Estamos nos preparando para isso. Criamos um conselho de inteligência no âmbito da Justiça Eleitoral, no TSE, composto por pessoas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, do Banco Central, da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União. Também fizemos um convênio com o Ministério Público Federal (MPF). As prestações de contas já vão ser feitas de maneira digital e nós vamos ter condições de fazer esses batimentos e aprimorar [o processo de prestação de contas]”.
A campanha será árdua, principalmente para aqueles candidatos ou candidatas que concorrem ao cargo pela primeira vez, certamente ocorrerá a diminuição do debate político, o tempo de propaganda, a participação popular, para isto eles deverão contratar excelentes advogados e contadores que devem buscar demonstrar a transparência no momento da prestação de contas, declarando corretamente tudo o que foi arrecadado e gasto durante a campanha, e claro, com segurança jurídica, porque o pleito poderá ser decidido nos tribunais.