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Agrotóxicos Biológicos

Agrotóxicos Biológicos: a tendência na agricultura

Bio Agrotóxicos: avanço para sustentabilidade ou marketing?

Agrotóxicos biológicos consistem em defensivos cada vez mais aderidos, uma tendência na agricultura, repercutindo no agronegócio.

Por décadas, mais especificadamente desde 1850, produtos químicos foram aplicados nas lavouras, iniciando-se pelo arsênio e o mercúrio. Trata-se de um período em que se exigia produção rápida e em escala em razão do forte crescimento da população.

Todavia, surgiram consequências pelo uso contínuo e crescente das substâncias tóxicas, como a elevação de temperatura no planeta, extinção de espécies de plantas e animais, além da afetação na saúde daquele que manuseia as referidas, motivo pelo qual se aderiu aos defensivos ecológicos.

Agrotóxicos biológicos dizem respeito a substâncias usadas nas plantações, cujos conteúdo/dosagem são de menor agressividade ou impacto para a natureza, e consequentemente para os consumidores finais.

A plantação de flores silvestres ao redor das lavouras passou-se a ganhar adesão como método de controle de insetos, usando os próprios predadores naturais.

Engana-se quem acha que o cultivo das flores com esse fim exige método sofisticado. Ao plantar corredores dessas espécies nas proximidades das lavouras, automaticamente a natureza fará o restante, garantindo que não haja perturbação de qualquer praga.

Para efetividade, passou-se a realizar a adesão dos referidos corredores ecológicos juntamente com outros métodos sustentáveis, como o melhoramento genético, o controle biológico, a utilização de biopesticidas, seja os caseiros ou industrializados, ou a calda bordalesa.

Classificam-se como biopesticidas os insumos originados de microrganismos, naturais ou resultantes de plantas alteradas em laboratório, com o fito de controlar determinadas pestes, sem matar animais que ali transitarem, nos termos da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos.

Usa-se extrato de alho, a mistura de óleo mineral e esporos de fungo, adubação com borra de café, ou ingredientes como alho, tomate, na forma de spray, urtigas, deixando-as descansar em um recipiente por dias para então administrá-las, dentre outros ingredientes.

Há ainda os agrotóxicos biológicos industrializados. Crescente o número de desenvolvedores, de fabricantes, distribuidores e fornecedores, e de empresas que preconizam e dissipam a nova realidade.

Latente que não se busca o engessamento da produção ou avanço do setor rural, mas a realização do ato em respeito ao meio natural.

Com menor toxicidade, decomposição rápida e sem a necessidade de alta dosagem, os biopesticidas são os agrotóxicos biológicos em destaque.

Agora, o consumidor tem a sua mesa produtos sem alto teor cancerígeno, sendo proporcionada maior qualidade de vida.

Outra novidade é a pesquisa que vem passo a passo sendo desenvolvida pelo Instituto de Agronomia da Universidade Federal de Uberlândia na busca de medicamento, cujo nuance é estimular o cultivo e a fruição das defesas inatas das plantas, para as próprias se protejam.

Como forma de impulsionar o uso dos agrotóxicos biológicos, principalmente para quem está tão somente eivado no objetivo monetário do seu negócio ou com medo de lançar-se nessa tendência, foram criadas as certificações ambientais de boas práticas agrícolas, como o Rainforest Alliance, Fairtrade e SAI Platform.

As certificações são geradoras de incentivo para o desenvolvimento do rumo sustentável, e ao mesmo tempo servem como divulgação da empresa e marketing.

Então, quando o caminho ambiental não é fundamento de determinado negócio, as certificações são meios de ensejar essa moldagem e respectiva inserção no disputado mercado.

O ponto negativo é a lacuna quando se fala em regulamentação legal dos insumos naturais.

As normas vigentes impulsionam a proliferação das substâncias tóxicas, a exemplo a Lei nº 7.802/1989, que estimula importação e exportação.

Frise-se que a vedação, das substâncias altamente destrutivas se encontra no artigo 2º, §6º, da referida norma, proibindo o registro de agrotóxicos para os quais o Brasil não possua mecanismos para desativação dos componentes, ou que não haja antídoto, sob o viés ambiental e da saúde pública, situações pontuais, mas nada interferindo na produção e utilização.

Fala-se em isenção fiscal dos agrotóxicos, e nada quanto aos ditos biológicos, mas deve-se comentar a evolução que houve recentemente.

No dia 30 do mês de outubro de 2020, o Ministro Relator Luiz Edson Fachin, no Supremo Tribunal Federal (STF), votou por derrubar a isenção fiscal das substâncias tóxicas, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5553.

O Ministro tomou essa decisão sob o manto da função socioambiental da propriedade, sempre destacando a nocividade desses insumos tóxicos, que alteram a composição de fauna e flora, e forte na responsabilidade da coletividade e do Estado para proteger a natureza, além do princípio da precaução.

Ainda, o Ministro aduz que quanto maior a nocividade do produto, maior deverá ser os encargos tributários, sob pena de ofensa ao direito constitucional à saúde, e aos artigos 6º; art. 7º, XXII; art. 170, VI; art. 196 e art. 225, caput, e incisos V e VII, e § 3º, todos da Constituição Federal vigente.

Nítida evolução no cenário em prol do meio ambiente harmônico, da saúde de cada um dos integrantes da sociedade, amparado no crescimento econômico e financeiro.

Inegável que a produção e manuseio de agrotóxicos biológicos são a nova tendência na agricultura, na espécie de gestão ambiental. Um método promissor que enaltece a sustentabilidade, e que, logicamente, vem gerando novas alternativas para o agronegócio, mas que ainda carece de regulamentação específica.

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Cristiane Moreira Rossoni

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