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Curiosidades - Imposto de Renda

Regras – Imposto de Renda Pessoa Física

Imposto de Renda Pessoa Física – O Que Você Precisa Saber

Regras – Imposto de Renda para Pessoa Física este ano completa 100 anos de existência, criado em 31 de dezembro de 1922.

Os valores arrecadados desde então são usados para o desenvolvimento do Brasil, financiando diversos setores, como saúde, educação e segurança.

 Imposto de Renda Pessoa Física – Prazo De Entrega

A entrega da declaração do IRPF se deu início em 7 de março de 2022 e termina em 29 de abril de 2022, lembrando que a declaração é feita com base no anterior. Em 2022, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos de 2021.

 Imposto de Renda Pessoa Física – Quem Deve Declarar

Os cidadãos residentes no Brasil, que no ano de 2021 se enquadram nas seguintes situações:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadoria abaixo de 65 anos, rendimentos de autônomos, pensão alimentícia, dentre outros) acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos (rendimentos de poupança, rendimentos de aposentadoria para quem tem mais de 65 anos, lucros e dividendos recebidos, doações, recebimento de herança, prêmios de loterias, dentre outros) acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Quem tem bens existentes no dia 31/12/2021 (no valor original da compra) com valores acima de R$ 300.000,00 (Exemplo: bens imóveis, veículos, aplicações financeiras, quotas ou ações, criptomoedas, empréstimos e financiamentos).
  • Realizou operações em bolsas de valores;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto. Por exemplo: venda de imóvel com valor superior ao valor declarado anteriormente.
  • Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
  • Quem teve Imposto de Renda retido na Fonte e pretende solicitar a restituição.

LIMITES DE VALOR 2022/2021

Rendimentos tributáveis

R$ 28.559,70

Rendimentos Isentos

R$ 40.000,00

Atividade Rural

R$ 142.798,50

Bens e Direitos

R$ 300.000,00

 

Imposto de Renda Pessoa Física – Deduções

Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:

  1. Despesas médicas e odontológicas (sem limites).

    Estão incluídos nestas despesas:

    • Planos de saúde e vacinas (desde que tenham sido aplicada por laboratórios especializados);
    • Próteses;
    • Medicamentos, desde que utilizados quando do internamento no hospital.
  1. Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente, em 2021);
  2. Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente, em 2021);
  3. Contribuição à Previdência Social (sem limites);
  4. Contribuição à Previdência Privada (apenas no plano PGBL e que corresponda a até 12% da renda tributável).

Imposto de Renda Pessoa Física – Tributação

 As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo dos limites descritos acima.

Base de Cálculo – Mês Alíquota
Até R$ 2.500,00 Isento
De R$ 2.500,01 até R$ 3.200,00 7,5 %
De R$ 3.200,01 até R$ 4.250,00 15,0 %
De R$ 4.250,01 até R$ 5.300,00 22,5 %
Acima de R$ 5.300,01 27,5 %

Obs.: O limite dos rendimentos tributáveis é de R$ 28.559,70/ano

É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas envia esses informes por cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.

Ao preencher a declaração, depois de abatidas todas as deduções do Imposto retido na Fonte, se houver imposto a recolher, este deverá ser pago em cota única até o dia 29/04/2022 ou parcelado, sendo que a partir da segunda quota, incidirá atualização monetária com base na taxa Selic.

Ficou em dúvidas em como fazer sua declaração? Procure um contador que ele te dará todo suporte necessário.

Clique aqui e acesse meus outros artigos.

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Andréa Letícia Berti

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