Conheça quais os direitos das mulheres com câncer
Mulher com Câncer – Priorizar os direitos ao tratamento, auxílio e aposentadoria, são uma forma de garantir acesso digno à recuperação.
No mês de outubro, as campanhas de conscientizações sobre o câncer de mama têm destaque, enfatizando a importância do diagnóstico precoce para a cura.
Vale destacar também que a paciente com câncer de mama tem direitos garantidos por lei e detalhamos alguns dos principais direitos dessas pacientes:
- Direito ao afastamento do trabalho:
O afastamento pode ser concedido quando for possível comprovar a necessidade, por meio de um atestado médico. O médico especifica o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudos, necessário para a recuperação da paciente.
- Direito a receber Benefício por Incapacidade Temporária, ou como é popularmente conhecido, o Auxílio-Doença:
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de documentação médica e será necessária a realização da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A paciente com câncer terá direito ao benefício, desde que tenha a qualidade de segurado. Essa qualidade é definida a partir da avaliação das contribuições realizadas à Previdência Social, bem como qual o regime do recolhimento.
- Saque do FGTS e do PIS/PASEP:
A trabalhadora com câncer ou que possua dependente com câncer pode sacar o FGTS na fase sintomática da doença.
Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar atestado médico, carteira de trabalho, documento de identificação, cartão cidadão, número de inscrição PIS/Pasep e cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.
- Aposentadoria por Invalidez, atualmente denominada Benefício por Incapacidade Permanente:
A concessão desse benefício se dará a partir da solicitação de auxílio-doença, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pelo médico e corroborado pela perícia médica do INSS ou do órgão pagador, para os casos em que a mulher for servidora pública vinculada à regime próprio de previdência social.
A pessoa com câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições ao INSS, desde que esteja na qualidade de segurado.
- Prioridade em processos:
A paciente com câncer tem direito à prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, desde que apresente prova de sua condição (laudo médico).
Os direitos previdenciários disponíveis a mulheres com diagnóstico de câncer são: auxílio por incapacidade temporária e auxílio por incapacidade permanente. Para acessar essas duas espécies de benefício é indispensável ter qualidade de segurado.
Em algumas hipóteses, a mulher com câncer de mama poderá acessar o benefício de prestação continuada, nesse caso não é necessário comprovar qualidade de segurado, mas precisa observar os requisitos legais para alcançar esse tipo de benefício, principalmente por se tratar de um benefício disponível para mulheres de baixa renda, com 65 anos ou mais, ou que comprove deficiência.
Sobre tratamento e medicamentos, a orientação é que um profissional de saúde seja sempre consultado para mais detalhes, mas vale destacar algumas informações bem pertinentes a essas pacientes, tais como:
- A paciente oncológica tem direito de receber o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS);
- O TFD garante o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município ou de um Estado para outro Estado, isso porque, alguns estados brasileiros carecem de centros especializados, por isso se faz necessário o acesso ao tratamento em um estado mais próximo que disponha da estrutura necessária.
- Esse benefício pode incluir a garantia de transporte, hospedagem, despesas para acompanhante e ajuda de custo para a alimentação, quando houver indicação médica para tais suportes.
- Nesse mesmo aspecto, existe o Vale Social (SUS), que diz respeito à gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros ou intramunicipais sob administração estadual (trem, metrô e barcas). Esse benefício é voltado a pessoas com deficiência ou com doença crônica (incluindo o câncer), que exija tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida. O benefício é liberado mediante requerimento e avaliação médica. Os acompanhantes também têm direito à gratuidade, desde que a solicitação esteja em laudo médico. A gratuidade do acompanhante é garantida no cartão do próprio paciente.
- Mulheres que tiveram parte de uma ou ambas as mamas amputadas em decorrência do tratamento do câncer podem ter acesso à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária custeada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, mediante análise e recomendação médica, bem como o aceite da paciente.
Embora toda mulher tenha direito de reconstrução mamária após cirurgia por câncer, é importante que cada caso seja avaliado individualmente, considerando-se as especificidades da paciente e da patologia.
Direitos da mulher com câncer incluem tratamento, afastamento do trabalho, benefícios previdenciários e prioridade em processos. Além disso, acesso a tratamentos fora de domicílio e reconstrução mamária são garantidos.
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