O que o cidadão precisa saber sobre este benefício
Auxílio doença, com a nova portaria n° 38 do INSS, o cidadão doente poderá conseguir a prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, enquanto aguarda a perícia médica, uma vez que a prorrogação automática está vigente desde novembro deste ano, com validade até abril de 2024.
A nova portaria indica que essa nova sistemática, de prorrogação automática, se aplica aos requerimentos de prorrogação que aguardam a realização de perícia médica, ou seja, o beneficiário deverá fazer o pedido de prorrogação do benefício com 15 dias de antecedência da data de cessação e terá o pagamento do auxílio mantido enquanto aguarda a realização da nova perícia médica.
A alteração nas regras impacta os segurados do INSS de forma positiva, avalia a especialista em direito previdenciário, pois tira o segurado do “limbo”, uma vez que as perícias médicas geralmente são designadas para datas que desencadeiam uma espera muito longa.
São datas muito projetadas, de modo que sem a prorrogação automática o segurado ficaria descoberto nesse período entre o pedido de prorrogação do benefício e a realização da perícia médica.
Outro ponto é que, antes da alteração, o segurado receberia na forma de “atrasados” esse período em que solicitou a prorrogação do benefício até a data da realização da perícia médica.
Quem precisa de auxílio-doença e necessita da prorrogação são beneficiados pela medida, pois têm garantida a cobertura de pagamento enquanto aguarda a nova perícia médica.
Outra novidade é que o trabalhador afastado poderá retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do benefício, e sem a necessidade de passar por perícia médica. Nesse caso, deverá formalizar solicitação do fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135.
A importância dessa prorrogação automática não apenas simplifica os trâmites burocráticos, mas também assegura a continuidade do amparo financeiro aos beneficiários, garantindo-lhes estabilidade durante o período de espera pela avaliação médica.
Essa medida atende de forma mais eficaz às necessidades daqueles que dependem do auxílio-doença, proporcionando uma transição mais suave entre o término do benefício anterior e a realização da próxima perícia médica.
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