A luta por inclusão é também feminina. E passa pelo acesso ao trabalho, à previdência, à saúde, à maternidade e à liberdade de ser quem se é
Mulheres com Deficiência: 21 de setembro e a luta corajosa pela inclusão transformadora em meio às campanhas de conscientização do mês.
E dentro dessa pauta, há uma luta que é ainda mais invisibilizada — a das mulheres com deficiência. Invisibilizada porque muitas vezes não aparece nas estatísticas, não está nos holofotes das campanhas e nem sempre é reconhecida pelas políticas públicas com a atenção que merece.
Mas ela existe. E é forte.
Mulheres com deficiência enfrentam camadas de exclusão: o preconceito contra o corpo que foge ao padrão, o machismo estrutural e o capacitismo que as coloca como frágeis, incapazes ou dependentes.
São muitas vezes retiradas de espaços de decisão, vistas como assexuadas ou, ao contrário, hipersexualizadas. São mães sem apoio, profissionais não contratadas, cidadãs pouco ouvidas.
Mesmo assim, elas seguem. Estudam, empreendem, trabalham, amam, formam famílias e exigem respeito. Por isso, neste 21 de setembro, o chamado é claro: é preciso reconhecer que a luta por inclusão tem cor, classe, território e gênero.
Onde a legislação garante — e onde ainda falha
A Constituição Federal de 1988 já reconhece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Mas, para além do texto constitucional, há normas específicas que protegem e asseguram os direitos das mulheres com deficiência:
- A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) garante igualdade de oportunidades, acessibilidade e participação plena. Ela trata do direito à saúde, educação, trabalho, previdência, maternidade e vida independente.
- A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status constitucional (Decreto 6.949/2009), afirma que mulheres e meninas com deficiência estão expostas a múltiplas formas de discriminação e precisam de proteção específica.
- No campo previdenciário, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade. Muitas mulheres que cuidam de outras pessoas com deficiência (filhos, pais) também estão nessa condição, mas ainda enfrentam desafios no reconhecimento do seu trabalho não remunerado.
- Na área trabalhista, a Lei de Cotas (Lei 8.213/1991) obriga empresas com mais de 100 funcionários a destinarem de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. No entanto, barreiras arquitetônicas, comunicacionais e culturais ainda dificultam a real inclusão.
- A Lei Maria da Penha também se aplica às mulheres com deficiência e considera como agravante a condição da vítima, reconhecendo sua maior vulnerabilidade.
Mulheres que não precisam ser super-heroínas
Nem sempre a superação é a história principal. Às vezes, o que se quer é apenas viver com dignidade. Ter acesso ao ônibus adaptado, ao ginecologista, ao emprego com respeito, ao direito de ser mãe — ou de não ser. Ter apoio psicológico, acessibilidade digital, previdência sem burocracia e autonomia financeira.
Inclusão é isso: não exigir coragem onde deveria haver apenas direito. Não esperar heroísmo onde deveria haver estrutura.
Quando elas vencem, todas vencem
Ao incluir mulheres com deficiência, toda a sociedade evolui. Empresas que acolhem essa diversidade inovam mais. Políticas públicas que escutam essas vozes se tornam mais eficazes. Famílias e comunidades aprendem a conviver com o que é diferente e valorizam o que é comum: o desejo de viver com dignidade.
Por isso, neste 21 de setembro, que possamos não apenas lembrar. Mas garantir. Celebrar com escuta, rever políticas, reescrever prioridades. A luta das mulheres com deficiência não é só por elas: é por todas nós.
FAQ – Perguntas mais Frequentes
- Quem são consideradas mulheres com deficiência?
São aquelas que possuem qualquer tipo de deficiência física, intelectual, sensorial ou múltipla, que impacta a forma como interagem com a sociedade. - Quais principais barreiras enfrentam as mulheres com deficiência?
Machismo, capacitismo, falta de acessibilidade, exclusão no mercado de trabalho, dificuldade de acesso à saúde e ausência de apoio na maternidade. - O que significa capacitismo?
É a discriminação contra pessoas com deficiência, baseada na crença de que são inferiores, incapazes ou dependentes, reforçando exclusão social e estereótipos. - Quais leis protegem os direitos das mulheres com deficiência?
A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), a Lei de Cotas (8.213/1991), a Convenção da ONU (Decreto 6.949/2009) e a Lei Maria da Penha. - Mulheres com deficiência têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?
Sim, desde que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo um salário mínimo mensal para assegurar dignidade e sobrevivência. - Por que a inclusão de mulheres com deficiência beneficia toda a sociedade?
Porque promove diversidade, gera inovação, fortalece políticas públicas, amplia a empatia social e garante um futuro mais justo e equilibrado para todos. - Quais são os desafios no mercado de trabalho?
Mesmo com a Lei de Cotas, ainda enfrentam barreiras arquitetônicas, comunicacionais e preconceitos que limitam sua contratação e progressão profissional. - Como a saúde das mulheres com deficiência é impactada?
Elas encontram dificuldade em acessar ginecologistas, equipamentos adaptados, transporte adequado e acompanhamento psicológico, o que gera desigualdade no cuidado. - De que forma o feminismo deve incluir as mulheres com deficiência?
Reconhecendo que sua luta é atravessada por gênero, deficiência, classe e território, ampliando o debate para que suas vozes sejam ouvidas. - O que significa não exigir heroísmo, mas garantir direitos?
Que inclusão não deve ser vista como “superação”, mas como cumprimento de direitos básicos: saúde, trabalho, maternidade, previdência e liberdade.
Entre em contato para mais informações pelo Instagram: @belintaniadvocacia
Clique aqui e acesse, curta e compartilhe minhas outras matérias.