Direito ao Cuidado - Também é Prevenção

Direito ao Cuidado – Também é Prevenção

O impacto da prevenção e do acolhimento no enfrentamento ao câncer de mama no ambiente corporativo e na seguridade social

Direito ao Cuidado – Como garantir que o cuidado com a saúde da mulher seja respeitado no ambiente de trabalho?

Esse é o convite que o Outubro Rosa nos propõe a refletir. Mais do que um lembrete sobre exames preventivos, a campanha é um chamado para reconhecermos o cuidado como um direito social. Cuidar da saúde não é luxo, é um ato de cidadania. E para muitas mulheres, esse cuidado começa com informação, acolhimento e proteção institucional.

No ambiente de trabalho, isso significa mais do que campanhas internas ou laços cor-de-rosa. Significa criar espaços seguros para que mulheres possam se ausentar para exames, iniciar um tratamento com tranquilidade ou simplesmente serem escutadas sem medo de julgamento.

Empresas comprometidas com a saúde da mulher adotam medidas como flexibilização de jornada, políticas de apoio, acompanhamento psicossocial, licença para acompanhamento terapêutico e acesso a informação qualificada.

A prevenção também é tema de interesse jurídico. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direitos como estabilidade durante o afastamento por doença grave e proíbe práticas discriminatórias contra funcionárias adoecidas.

Além disso, a legislação previdenciária assegura o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) para mulheres que, devido ao tratamento de câncer, estejam impossibilitadas de exercer suas atividades laborais.

Em alguns casos, dependendo da gravidade e dos impactos do tratamento, pode ser avaliada a concessão do Benefício por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).

Ainda que a legislação não traga previsão expressa de estabilidade automática após o tratamento de câncer, tribunais têm reconhecido como discriminatória a dispensa de funcionárias nessa condição, especialmente quando há indícios de estigmatização ou de negligência do empregador.

Essa proteção vem sendo reforçada por convenções coletivas em alguns setores, que garantem estabilidade pós-tratamento por prazos variáveis.

Vale lembrar que o direito à saúde é protegido pela Constituição Federal, que garante atendimento integral no SUS. Mulheres em tratamento oncológico têm prioridade para acesso a exames, terapias e medicamentos. A Lei nº 12.732/2012, por exemplo, determina que o início do tratamento pelo SUS deve ocorrer em até 60 dias após o diagnóstico.

Além disso, mulheres com deficiência física ou consequências estéticas decorrentes da doença podem ter direito à reabilitação, próteses externas, reconstrução mamária e isenções tributárias em determinadas situações.

Saúde mental também é parte da prevenção. Mulheres que enfrentam o câncer, o medo, as dores e as mudanças corporais precisam de suporte emocional. Empresas que adotam programas de escuta, acolhimento e apoio psicossocial estão, de fato, cumprindo um papel social.

Mais do que evitar passivos trabalhistas, estão ajudando a salvar vidas. Iniciativas como rodas de conversa internas, orientação para lideranças e campanhas permanentes fazem diferença no cotidiano dessas mulheres.

É importante reforçar que saúde emocional não pode ser dissociada do direito ao cuidado integral. Acolher uma colaboradora adoecida é também reconhecer a importância da segurança psicológica no trabalho, um conceito cada vez mais presente nas normas de saúde ocupacional e nos critérios de ESG.

Outubro Rosa é um convite à empatia, mas também à responsabilidade. Um lembrete de que cuidar de si é um ato de coragem, mas que essa coragem precisa ser amparada por direitos.

Quando empresas e instituições reconhecem isso, deixam de apenas “abraçar a causa” e passam a fazer parte ativa da transformação.

 

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Adriana Belintani

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