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Reformas residenciais e comerciais: Como proceder em reformas em condomínios.

Final do ano se aproximando e as pessoas já começam a pensar em mudanças e reformas na casa ou no ambiente de trabalho. A primeira dúvida: por onde iniciar?

O primeiro passo é ver que tipo de alteração a fazer: retirada ou construção de paredes, pintura, troca de revestimentos, execução de forro de gesso, troca de iluminação, instalação de ar condicionado, alteração de pontos elétricos ou hidráulicos.

Após definir a reforma é necessário se informar se a mudança precisa da autorização do síndico e de acompanhamento de profissional habilitado, em caso de reformas em condomínios.

Em 2014, foi publicada a norma de reformas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) a NBR 16.280.

Essa norma estabelece as etapas da obra e cita os requisitos de antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade.

As obras de reforma, ampliação e manutenção devem ser executadas por profissional legal, evitando que aconteçam reformas irregulares que possam: usar materiais inadequados; danificar a estrutura do imóvel e colocar em risco os seus usuários; acarretar custos adicionais e provocar tragédias e prejuízos irreparáveis.

Baseadas nessa norma existem modificações que podem ser executadas somente com a supervisão de responsáveis técnicos (arquiteto ou engenheiro), tais como:
  • Construção e/ou demolição de paredes e divisórias (dry wall);
  • Substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos);
  • Instalação de gás;
  • Reforma ou instalação de sistema de ar condicionado;
  • Abertura e/ou fechamento de vãos;
  • Troca ou substituição de esquadrias;
  • Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
  • Instalação de mobiliário fixo (móveis sob medida).

Para iniciar a reforma é preciso contratar o arquiteto ou engenheiro, que fará o projeto conforme a legislação da prefeitura e as normas técnicas, além de emitir um documento chamado RRT (registro de responsabilidade técnica/ arquiteto) ou ART (anotação de responsabilidade técnica/ engenheiro).

Nesse documento constam os dados do profissional e sua assinatura, tempo previsto para a obra, a atividade que será executada, endereço da obra e assinatura do proprietário do imóvel.

Esse documento tem código de barras e deve ser pago em agência bancária para ter validade.

Essa documentação comprova quem é o responsável pelas atividades executadas de Arquitetura/ Engenharia e preserva os moradores/ usuários de serem responsabilizados por danos provocados pela intervenção.

É necessário ficar na obra uma cópia da RRT ou ART e do projeto arquitetônico da reforma, além de uma cópia completa com o síndico para ser consultada por qualquer morador ou usuário do condomínio.

Se houver alteração de área no imóvel e/ou alteração na fachada é necessário fazer a aprovação do projeto na prefeitura.

Essas são algumas alterações que podem ser feitas pelo proprietário, sem a orientação de profissional habilitado:
  • Troca de mobiliário móvel (sofás, cadeiras, mesas, etc.);
  • Instalação de cortinas e/ou persianas;
  • Trocas de luminárias;
  • Troca de revestimentos (cerâmica, porcelanato, piso laminado) desde que não use martelete ou outro equipamento de alto impacto para a retirada do material anterior e não altere a impermeabilização existente;
  • Substituição de metais e louças sanitárias;
  • Rebaixamento de forro de gesso;
  • Pintura de paredes e tetos;
  • Substituição de fechaduras e portas.

Essas são algumas informações para as leitoras que quiserem reformar seus imóveis e se tiverem alguma dúvida, estou à disposição para esclarecer.

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Ana Paula R. Dias

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