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Aposentadoria da Empreendedora MEI

Aposentadoria da Empreendedora MEI

Empreendedora, você pode se aposentar como MEI

Aposentadoria da Empreendedora MEI é crucial, oferecendo segurança e benefícios com contribuições acessíveis.

O Brasil, com sua população cheia de disposição e criatividade, é um celeiro de empreendedores e empreendedoras, grande parte concentrada na categoria de microempreendedoras individuais, chamados de Mei.

E é sobre as regras para elas se aposentarem por meio desta contribuição que esta coluna vai tratar.

Sabemos que, entre os muitos impactos em consequência da pandemia, a busca pelo trabalho autônomo foi a saída para o sustento de muitas mulheres, que abriram o seu próprio negócio desde então.

Foram muitos mesmo, e em diversos setores. Eles têm batido recordes, a exemplo dos últimos anos.

Em 2023, foram registrados mais de 2,8 milhões de microempreendedores individuais, conforme levantamento divulgado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado neste início de ano.

Isso representa um aumento de 0,6% em relação ao ano de 2022. Ao todo, iniciamos 2024 com um total de mais de 11,6 milhões de MEI’s ativos.

São centenas de milhares de empreendedores protegidos por uma legislação própria e com benefícios garantidos. Entre eles, a aposentadoria.

Mais de 470 categorias

A modalidade MEI foi criada em 2009 e permite a formalização de um universo imenso de categorias profissionais. Atualmente, são mais de 470. A partir disso, vieram diversas facilidades, como obtenção de crédito, emissão de notas fiscais e redução do número de impostos.

Os MEI’s ficaram elegíveis a benefícios similares aos trabalhadores de carteira assinada, sendo o direito à aposentadoria pelo INSS um dos mais significativos. Mas nem todas as microempreendedoras têm conhecimento disso.

É importante destacar que a trabalhadora MEI tem seu direito à aposentadoria pelo INSS garantido, desde que sejam pagas regularmente as contribuições. Por isso, é importante não deixar de pagar o INSS para ter acesso a diversos benefícios e não só a aposentadoria. Afinal, a contribuição é muito inferior ao da maioria dos trabalhadores.

Aposentadoria da Empreendedora MEI

Contribuição como MEI e a Reforma da Previdência

Desde novembro de 2019, quando foi aprovada a Reforma da Previdência, que alterou a maioria das regras das aposentadorias e a alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos federais.

Agora, é utilizada uma tabela unificada entre os trabalhadores do Regime Geral (INSS) e do Regime Próprio (servidores), com uma alíquota progressiva. Contudo, a Reforma não afetou microempreendedores individuais.

Em 2023, houve reajuste no valor do salário-mínimo, passou de R$ 1.320 para R$ 1.412, a ser pago a partir de 1° de fevereiro. Com isso, os boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) também sofrem alteração e a taxa de recolhimento passa a ser de R$ 70,60 (5% do valor do salário mínimo).

Porém, para esta categoria de seguradas, é acrescido ainda o valor de R$ 1 por mês de taxa de ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e/ou ISS, o Imposto sobre Serviços, de R$ 5 por mês. Varia conforme a atividade. É importante lembrar que quem faz o recolhimento de 5% só se aposenta por idade e, nessa situação, o valor de recebimento é um salário mínimo.

A empreendedora individual tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo. Esse procedimento pode ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento e a orientação pode ser obtida com um profissional da área de direito previdenciário. É dessa forma que se tem acesso às demais regras de aposentadoria.

Saliento que, ao complementar a contribuição, a MEI terá direito a todas as modalidades de aposentadoria e regras de transição hoje aplicadas aos trabalhadores com carteira assinada e o valor da aposentadoria será superior ao do salário mínimo. O valor é calculado conforme a regra escolhida para a aposentadoria – por tempo de contribuição ou por idade, por exemplo.

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Isabela Brisola

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