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Arbitragem no agronegócio

Arbitragem no Agronegócio – Os benefícios em sua utilização

Conheça os benefícios desta prática

Arbitragem no agronegócio, é um meio de solução de conflitos em que as partes decidem utilizar sem recorrer à uma decisão judicial. A decisão na arbitragem é proferida pelo árbitro.

Arbitragem é um método privado de solução de conflitos, regulada pela Lei nº 9307/1996, a qual dispõe, em seu artigo 1º, que pessoas capazes podem se valer da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Segundo o artigo 3º, §1º do CPC, a arbitragem é permitida na forma da lei.

Diante desses conceitos, e tendo em conta que as atividades no agronegócio são em grande parte de natureza empresarial, envolvendo títulos de crédito, bancos, empresas, contratos nacionais e internacionais, o que demanda cada vez mais soluções adequadas e céleres às demandas agronegociais, a arbitragem surge, nesse meio, como uma alternativa efetiva à solução de conflitos por meio do Poder Judiciário.

Ao eleger a arbitragem como forma de solução de conflitos, as partes envolvidas buscam maior celeridade, eficiência, tecnicidade e segurança jurídica às questões submetidas ao procedimento privado de solução de litígios.

Como método alternativo à resolução judicial do litígio, o procedimento arbitral tem a celeridade como uma das maiores vantagens ao escolher tal método. O artigo 23 da Lei de Arbitragem preconiza:

Art. 23. A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.

Logo, o procedimento arbitral normalmente tem duração de seis meses até a sentença, se outro prazo não for o estabelecido, podendo haver prorrogações, consoante ensina o §2° do artigo supracitado.

Além disso, a sentença arbitral é irrecorrível, o que reduz o seu tempo em relação aos conflitos submetidos ao Poder Judiciário.

Inúmeras inovações legislativas vêm acontecendo nos últimos anos em relação do agronegócio brasileiro, além disso a produtividade agropecuária brasileira vem aumentando exponencialmente, nesse contexto, muito além do processo produtivo em si, busca-se métodos modernos de atenuação de riscos e a arbitragem se encaixa perfeitamente nessa atual configuração do agronegócio brasileiro, tendo em vista a sua celeridade e sua eficácia.

Do mesmo modo, a confidencialidade presente na arbitragem se faz importante, pois traz uma maior segurança às partes envolvidas, no que tange a negócios jurídicos dos quais partes empresárias participam, fazendo com que informações estratégicas não sejam publicadas.

Outrossim, em relação às sentenças arbitrais, o que se pode notar é que no procedimento arbitral há uma maior especialidade em contraponto à generalidade das decisões judiciais, já que as partes envolvidas elegem o árbitro e participam ativamente no procedimento, podendo inclusive estabelecê-lo.

O árbitro é normalmente uma pessoa com amplo conhecimento na área da causa a ser discutida e isso reflete uma resolução de litígio mais harmônica perante o direito das partes, mais segura.

Assim, sem esgotar o tema, pode-se concluir que a arbitragem traz inúmeros benefícios no que tange ao agronegócio, dentre eles, os principais, a celeridade e a segurança jurídica.

O procedimento, ainda é pouco empregado, apesar de ter tido, nos últimos anos, um crescimento considerável em sua utilização por apresentar uma maior efetividade na solução dos conflitos, o que, de fato, atrai as partes que buscam solucionar suas controvérsias de maneira mais célere e confiável.

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Carolina Marrara

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