Avaliação Psicológica em casos de Alienação Parental

Avaliação Psicológica em casos de Alienação Parental

Desafios periciais na análise do impacto psicológico familiar

Avaliação psicológica em casos de alienação parental exige critérios rigorosos para identificar manipulação emocional e proteger vínculos afetivos.

O presente artigo tem como objetivo demonstrar a importância do psicólogo forense no que diz respeito a avaliação psicológica no contexto da alienação parental, um fenômeno complexo que permeia o contexto das disputas judiciais envolvendo a guarda de menores.

A alienação parental caracteriza-se pela tentativa de um dos genitores de desqualificar o outro perante a criança, levando à ruptura do vínculo afetivo entre eles. Tal fenômeno, embora seja amplamente discutido em contextos jurídicos e psicossociais, carece de um rigor científico na conceituação de sua suposta síndrome, comumente denominada Síndrome de Alienação Parental (SAP).

A SAP, embora mencionada frequentemente em laudos e pareceres, não possui reconhecimento formal nos manuais diagnósticos vigentes, como o DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) ou o CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), sendo, portanto, uma entidade diagnóstica controversa.

Neste contexto, o papel do psicólogo se torna central, uma vez que cabe a este profissional a responsabilidade de conduzir avaliações imparciais, objetivas com o intuito de identificar a ocorrência ou não de alienação parental.

A avaliação psicológica, deve priorizar a produção de informações técnicas que possam subsidiar decisões judiciais, distanciando-se de abordagens terapêuticas. Assim, um dos principais desafios enfrentados pelo psicólogo é garantir que a análise seja conduzida de maneira neutra e embasada, evitando qualquer viés que possa comprometer a objetividade do laudo.

Adicionalmente, cabe tanto ao advogado quanto ao psicólogo um papel crítico no que diz respeito à condução do processo que envolve uma avaliação psicológica.

No caso do psicólogo, é imprescindível que ele mantenha uma postura absolutamente imparcial durante a avaliação, evitando inclinar-se em favor de um dos lados do conflito familiar.

Muitos profissionais, por vezes influenciados pela narrativa de uma das partes, podem inadvertidamente aderir à versão apresentada, comprometendo assim a objetividade de sua avaliação e contribuindo para a perpetuação da alienação parental.

A não utilização dos instrumentos imprescindíveis poderá comprometer o trabalho realizado pelo psicólogo, o que compromete a eficácia de sua função técnica e imparcial.

Diante disso, este artigo busca abordar a importância de uma atuação imparcial tanto por parte do psicólogo forense quanto do advogado, destacando os riscos e as consequências da alienação parental quando não identificada ou tratada adequadamente.

Serão discutidos os principais aspectos teóricos e metodológicos que norteiam a avaliação psicológica em casos de alienação parental, com especial atenção à possível suspeição que pode impactar diretamente a imparcialidade e a validade das avaliações realizadas pelos profissionais envolvidos.

Além disso, serão apresentadas orientações práticas para operadores do direito e psicólogos no sentido de garantir que suas condutas estejam alinhadas às exigências éticas e científicas, assegurando a eficácia das avaliações psicológicas e a proteção dos direitos da criança.

A alienação parental, enquanto conceito, começou a ganhar relevância a partir dos estudos realizados pelo psiquiatra norte-americano Richard A. Gardner na década de 1980. Gardner propôs a ideia da Síndrome da Alienação Parental (SAP) em 1985, em um contexto de disputas de guarda de crianças após separações e divórcios conturbados.

Ele observou que, em algumas situações, um dos genitores manipulava a criança, influenciando-a negativamente contra o outro genitor, com o intuito de romper ou enfraquecer o vínculo entre eles.

Gardner descreveu a alienação parental como um fenômeno no qual a criança passa a rejeitar, sem justificativas adequadas, o genitor alvo de alienação, devido à manipulação emocional e psicológica exercida pelo outro genitor, chamado de genitor alienador.

Ele sugeriu que a SAP fosse tratada como uma condição patológica que justificaria intervenções tanto psicológicas quanto jurídicas, sendo, em alguns casos, necessário modificar a guarda da criança para o genitor alienado.

Controvérsias e críticas: Embora Gardner tenha sido o primeiro a propor a ideia de uma síndrome associada à alienação parental, seu conceito de SAP gerou grande debate e continua sendo um tema controverso.

A SAP não foi aceita nos principais manuais diagnósticos de saúde mental, como o DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) ou o CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), por falta de evidências científicas robustas que comprovassem sua validade como uma síndrome clínica.

Críticos argumentam que a SAP patologiza comportamentos que podem ser explicados por outros fatores e que a manipulação de crianças em disputas de guarda não deve ser vista exclusivamente como uma questão clínica, mas também como um problema de dinâmica familiar e de relações de poder.

Evolução e reconhecimento legal: Apesar das controvérsias em torno da SAP, a alienação parental, como conceito comportamental, foi amplamente reconhecida em contextos jurídicos e sociais.

Muitos tribunais ao redor do mundo passaram a reconhecer a alienação parental como um fator relevante em disputas de guarda, ainda que o termo “síndrome” tenha sido abandonado na maioria dos contextos por não ter respaldo científico formal.

Em países como o Brasil, a alienação parental foi formalmente reconhecida pela Lei nº 12.318, de 2010, que define e penaliza atos de alienação parental. Essa legislação descreve a alienação parental em seu Art.2° considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este.

A alienação parental, então, emergiu inicialmente no campo da psicologia e psiquiatria forense, mas, ao longo das décadas, tornou-se um tema interdisciplinar que envolve psicologia, direito, e mediação familiar.

A Síndrome da Alienação Parental (SAP), quando presente, pode gerar uma série de consequências comportamentais e emocionais nas crianças envolvidas. Esses impactos resultam da manipulação psicológica promovida pelo genitor alienador, o que interfere diretamente na percepção da criança em relação ao genitor alienado.

Crianças expostas à alienação parental podem manifestar reações negativas, a exemplo da rejeição infundada e hostilidade injustificada.

A Síndrome da Alienação Parental, conforme citado por Fonseca (2007), refere-se a um conjunto de sequelas emocionais e comportamentais manifestadas por crianças que, de maneira veemente, recusam-se a estabelecer qualquer contato com um dos progenitores.

Essa condição é decorrente da alienação parental, que se caracteriza pelo afastamento do filho em relação a um dos genitores, provocado por atitudes e comportamentos do outro genitor.

Essa dinâmica pode ter implicações significativas no desenvolvimento emocional e psicológico da criança, evidenciando a necessidade de intervenções adequadas para mitigar os efeitos adversos dessa condição.

Diante das complexidades inerentes à alienação parental, é evidente que a realização de avaliações psicológicas rigorosas é crucial para o contexto jurídico.

A interação efetiva entre psicólogos e operadores do direito emerge como uma necessidade premente, uma vez que essas avaliações não apenas identificam a presença de alienação parental, mas também informam decisões judiciais que afetam o bem-estar da criança.

A colaboração entre essas partes assegura que as intervenções sejam baseadas em dados precisos e que as necessidades emocionais e psicológicas das crianças sejam priorizadas nas deliberações judiciais.

Portanto, a importância da avaliação psicológica se torna um pilar essencial para garantir a proteção dos direitos da criança e promover decisões justas e informadas no âmbito da guarda.

Avaliação psicológica

As demandas que envolvem os direitos da criança e do adolescente requerem a atenção diligente de todos os profissionais envolvidos, sendo fundamental considerar o lugar de fala da criança.

Contudo, no âmbito dos processos judiciais, os menores são frequentemente representados por seus genitores, especialmente por aqueles que exercem a guarda unilateral. Nessas circunstâncias, torna-se necessário seguir um procedimento específico determinado pela autoridade judicial.

O procedimento mais frequentemente adotado consiste na realização de uma avaliação psicológica

Segundo Primo (2010, p. 26),

“a avaliação psicológica é uma atividade mais complexa e constitui-se na busca sistemática do conhecimento a respeito do funcionando psicológico das pessoas, de tal forma a poder orientar ações e decisões futuras”.

Já na fase do processo em que se garante aos genitores todo o direito a ampla defesa e ao contraditório a participação de peritos especializados é fundamental como se pode depreender no disposto dos artigos 167 e o 168 do ECA

Embora muitos litigantes aleguem a ocorrência de alienação parental durante os processos judiciais, é imprescindível ressaltar que a confirmação dessa alegação demanda uma avaliação psicológica rigorosa e apropriada.

A simples afirmação de que um dos genitores está alienando a criança não é suficiente para fundamentar uma intervenção judicial eficaz; é necessário fornecer evidências concretas que comprovem essa dinâmica.

A avaliação psicológica desempenha um papel crucial nesse contexto, uma vez que é a única forma capaz de identificar e validar a existência de alienação parental. Para tal, o psicólogo utiliza uma variedade de instrumentos e metodologias que permitem uma análise profunda do comportamento e das interações da criança com ambos os genitores.

Durante o processo avaliativo, a criança pode ser solicitada a realizar desenhos ou contar histórias, atividades que frequentemente revelam suas percepções e sentimentos em relação aos genitores.

Um aspecto significativo observado pelo psicólogo é a tendência da criança em ignorar ou omitir referências a um dos genitores durante essas atividades. Essa atitude pode ser um indicativo de alienação parental, pois reflete a influência negativa que um dos genitores pode estar exercendo sobre a criança, levando-a a distanciar-se emocionalmente do outro.

Quando a criança não menciona ou retrata o genitor alienador, isso pode sinalizar um padrão de desvalorização que é muitas vezes sutil, mas que requer uma análise atenta para ser devidamente identificado.

Dessa forma, é essencial que os advogados, ao se depararem com alegações de alienação parental, compreendam que a prova dessa dinâmica não se baseia apenas em relatos subjetivos ou sentimentos de um dos genitores.

A única maneira de apresentar um argumento sólido perante o judiciário é por meio de uma avaliação psicológica adequada, que permita evidenciar as consequências da alienação parental no funcionamento emocional e comportamental da criança.

Portanto, a atuação do psicólogo, com uma abordagem técnica e imparcial, é fundamental para a construção de um laudo que possa realmente informar as decisões judiciais, assegurando que a proteção e o bem-estar da criança sejam prioritários

É crucial considerar que o uso indevido do sistema judiciário para alegar alienação parental sem a devida comprovação pode levar a consequências legais significativas. A jurisprudência tem demonstrado que os tribunais estão cada vez mais atentos a situações em que as alegações de alienação parental são apresentadas sem fundamentação robusta.

Nesse contexto, a litigância de má-fé refere-se ao ato de utilizar o judiciário como um instrumento de vingança ou manipulação, desvirtuando o verdadeiro propósito da justiça.

O magistrado enfatizou que as alegações infundadas de alienação parental não apenas comprometem a credibilidade do processo judicial, mas também podem causar danos irreparáveis ao relacionamento da criança com o genitor acusado.

Portanto, para que uma alegação de alienação parental tenha validade no âmbito judicial, é imprescindível que seja acompanhada de uma avaliação psicológica criteriosa, realizada por um perito capacitado.

A jurisprudência reafirma que o ônus da prova recai sobre a parte que alega a ocorrência de alienação parental, e, na ausência de evidências claras e objetivas, o tribunal pode considerar as alegações como abusivas.

Isso não apenas protege o direito do genitor acusado, mas também resguarda o bem-estar da criança, evitando que ela seja submetida a um processo que pode agravar a sua situação emocional e psicológica.

A análise da estrutura psicológica em casos de alienação parental é um processo intrinsecamente complexo, que demanda um olhar atento e criterioso por parte do psicólogo responsável pela avaliação.

A natureza multifacetada da psicologia exige que o profissional utilize uma variedade de metodologias e técnicas para assegurar que a avaliação seja abrangente e precisa. Caso o psicólogo não realize essa análise de forma meticulosa, a avaliação pode ser considerada incompleta e, consequentemente, o laudo produzido poderá falhar em refletir a realidade da situação em questão.

Ao longo do artigo, foram discutidos os riscos da alienação parental, as consequências emocionais e comportamentais que ela pode gerar nas crianças, e a necessidade de que alegações de alienação parental sejam sustentadas por evidências sólidas oriundas de avaliações psicológicas adequadas.

Abordagens da avaliação psicológica

A avaliação psicológica desempenha um papel crucial na identificação de casos de alienação parental. Ao afirmar que a alienação parental está presente, é fundamental que se utilize uma metodologia rigorosa que leve em consideração diversos aspectos do desenvolvimento psicológico da criança.

Profissionais devem estar atentos aos sinais que a criança apresenta, como a recusa em manter contato com um dos genitores, bem como comportamentos que podem indicar a influência de um dos pais sobre suas percepções.

As ferramentas utilizadas na avaliação psicológica, como entrevistas, testes psicológicos e observações diretas, devem ser cuidadosamente selecionadas para proporcionar um entendimento abrangente da dinâmica familiar.

Sem uma avaliação minuciosa, corre-se o risco de rotular erroneamente situações complexas como alienação parental, o que pode ter repercussões significativas para todos os envolvidos, especialmente para a criança.

Consequências da Alienação Parental e a Necessidade de Intervenção

As consequências da alienação parental para a saúde emocional e psicológica da criança são profundas e duradouras. Crianças que são alvo de alienação parental podem desenvolver uma série de problemas emocionais, incluindo ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento interpessoal.

Tais sequelas não apenas afetam o bem-estar da criança no presente, mas também podem se manifestar em problemas de adaptação na vida adulta, como dificuldades em estabelecer vínculos saudáveis e problemas de autoestima.

Portanto, a identificação precoce da alienação parental e a intervenção adequada são fundamentais. Os profissionais envolvidos, incluindo psicólogos e advogados, devem trabalhar em conjunto para desenvolver estratégias que promovam a restauração do vínculo entre a criança e o genitor alienado, sempre priorizando o bem-estar da criança e buscando minimizar o impacto emocional negativo da alienação.

Relevância Prática e Sugestões para Pesquisas Futuras

A relevância prática deste estudo se reflete na necessidade de uma abordagem multidisciplinar na gestão de casos de alienação parental. A colaboração entre advogados e psicólogos é essencial para garantir que as questões legais e emocionais sejam abordadas de forma integrada.

Além disso, o compartilhamento de informações e a formação contínua dos profissionais em temas relacionados à alienação parental podem melhorar significativamente a qualidade das intervenções realizadas.

Em termos de futuras pesquisas, é essencial explorar mais profundamente as dinâmicas familiares que levam à alienação parental e o impacto a longo prazo nas crianças afetadas.

Estudos longitudinais poderiam fornecer insights valiosos sobre a evolução do comportamento e da saúde mental das crianças após intervenções apropriadas. Também seria benéfico investigar a eficácia de diferentes métodos de avaliação psicológica em casos de alienação parental, buscando identificar quais abordagens são mais eficazes na identificação e tratamento desse fenômeno.

Por fim, é fundamental que os profissionais envolvidos mantenham um compromisso ético em suas atuações, assegurando que a busca pelo melhor interesse da criança prevaleça sobre conflitos pessoais. O fortalecimento da colaboração entre advogados e psicólogos pode contribuir significativamente para a resolução de casos de alienação parental, promovendo um ambiente mais saudável e justo para todas as partes envolvidas.

 

Escritora científica pelo ORCID (Open Researcher and Contributor ID)
Identificação Internacional, 0009-0001-2462-8682

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