O que fazer se o seu empregado não consegue chegar ao trabalho por causa das chuvas e alagamentos?
As recentes e fortes chuvas têm causado um enorme transtorno e ocasionado atrasos e faltas ao trabalho de muitos empregados e colaboradores.
Muitas empresas não sabem o que fazer, pois se preocupam em não ser injustas. Por outro lado, muitos empregados tentam se aproveitar do caos para negligenciarem seu trabalho.
O que fazer?
Sem adentrar no mérito acerca da responsabilidade pelo caos que as chuvas vêm causando, vamos esclarecer o que o empregado e o empregador podem e não podem fazer quando estas impedem a locomoção para ida e volta ao trabalho.
O fato é que as chuvas causam enchentes e alagamentos e, consequentemente, levam a atrasos e dificuldades, ainda que o transporte público ou as vias públicas funcionem parcialmente.
Mas, se empregado ou colaborador não conseguir chegar ao local do trabalho ou chegar atrasado, a empresa pode descontar o atraso ou dia do salário?
O artigo 473 da CLT discrimina as situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário. Na lista, não há a especificação em caso de indisponibilidade em transportes públicos, alagamentos ou fortes chuvas. Por isso, alguns juristas entendem que a empresa pode, sim, descontar do salário.
Outros entendem que se trata de um motivo de força maior e, por isso, o desconto não poderá ser realizado.
Na prática, não é recomendável e nem medida de bom senso que se faça o desconto, porque, de fato, o caos causado pela chuva e a ausência de transportes pode representar um empecilho incontornável para o trabalhador chegar ao trabalho.
Inclusive, se um empregado entrar com uma ação contra a empresa na Justiça do Trabalho por causa desse desconto, provavelmente terá tal valor descontado reembolsado e até mesmo a possibilidade de uma indenização por dano moral.
Mas, calma, empreendedor! Entendemos o seu lado também! Entendemos que você não pode sofrer prejuízo em razão de um caos que você não deu causa. Vamos explicar as alternativas.
Deve-se analisar, obviamente, as condições do percurso entre o endereço de residência do empregado ali descrito e o endereço da empresa. Se o percurso ou parte dele está intransitável, impossível exigir a presença do empregado.
Por outro lado, se há meios alternativos de chegar ao trabalho, ainda que mais demorados, estes devem ser utilizados e, se não forem, poderá haver desconto.
Além disso, na ocasião da celebração do contrato, o empregado faz uma solicitação de vale-transporte. Então, se o mencionado transporte não estiver em funcionamento e não houver alternativa, a empresa não pode fazer o desconto.
Frise-se: se não houver alternativa ao meio de transporte descrito ali.
E muitas vezes, somente um dos meios de transporte está paralisado por conta das chuvas: ou só o ônibus ou só o metrô ou só o trem ou mesmo parcialmente um ou outro.
Aliás, se o empregador disponibilizar uma alternativa de transporte e mesmo assim o empregado não comparecer, ele poderá ter seu salário descontado.
É recomendável que o empregado converse com o empregador para procurar uma solução.
O diálogo entre a empresa e o trabalhador é importante nessa situação para entender quais são as necessidades de deslocamento [do trabalhador] e quais são as necessidades operacionais [da empresa].
Se não houver possibilidade de locomoção, a empresa pode disponibilizar o trabalho em homeoffice, caso seja possível.
Para aqueles funcionários que não precisam estar fisicamente na empresa, que podem acessar o e-mail ou outros dados de casa, essa pode ser uma solução. Mas, veja-se que é um acordo para contornar a situação de modo que atenda o interesse das duas partes.
Se a empresa tem um banco de horas devidamente instituído, vale também deixar que os empregados faltem no dia de fortes chuvas e dificuldades e compensem as horas em outros dias, assim como quem já tem horas acumuladas no banco, pode descontá-las sem problemas.
Agora uma dica para as empresas: é de suma importância a elaboração de regimento/regulamento interno, uma vez que ali se regulamenta e estabelece os procedimentos internos da empresa, as peculiaridades e particularidades que não estão na lei.
Para que o empregador evite problemas, prudente seria estabelecer um regulamento interno na empresa que especifique quais os procedimentos o empregado deve adotar quando se depara impossibilitado de chegar no horário do trabalho por falta de transporte coletivo, tanto em razão de fortes chuvas como enchentes, greves e etc..
O fato de dispor de um documento em que o empregado ficou ciente de que atitudes deveria ter tomado ao se deparar com uma greve no transporte coletivo, já é prova suficiente de que o fato de ter descumprido o regulamento, autoriza a empresa a descontar eventual falta ao trabalho, aplicar advertências, punições e etc., com maior tranquilidade e menor risco.