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Decidi me divorciar, e agora o que fazer?

No artigo anterior, abordamos sobre o importante fenômeno da dúvida sobre se divorciar ou não.

Caso você leitor, ainda, não tenha lido, recomendo primeiramente a leitura do artigo “Devo me divorciar ou não?”.

Pois bem. Decidido pelo divórcio, se não bastasse a dor da palavra em si, a partir da concepção da sua mente e, consequentemente da sua execução, ela, ainda, vem acompanhada de outras tantas preocupações.

Pensou em divórcio, inúmeras dúvidas surgem, dentre elas: preciso de advogado para me divorciar; de um tempo mínimo de casamento; há necessidade de provar a culpa do outro pelo término da união; qual o procedimento para obter o divórcio?

A experiência mostra que, a fim de sair de uma situação insuportável, o processo divórcio, não raras as vezes, frente à atos e decisões impensadas, torna o sofrimento ainda maior, atassalhando a alma dos cônjuges e de toda uma família, que, um dia, você decidiu constituí-la.

Assim, se possível, minha recomendação é que esse processo do divórcio seja realizado e finalizado com respeito e honradez.

Lembre-se que haverá o amanhã!

Especialmente, claro, quando existem filhos advindos desta relação.

Divórcio – filhos

Alguns esquecem que o divórcio não passa e não deve passar das pessoas dos cônjuges; os filhos merecem ser protegidos.

Tenha consciência de que o término é da relação somente entre o casal; duas pessoas que, um dia, decidiram unir-se uma à outra, com propósito de vida mútua em comum, e não do vínculo familiar.

Ele(a) não será mais marido ou mulher e ela(a) não será mais mulher(o) ou marido.

Porém, ambos continuarão a serem pais dos filhos advindos dessa relação.

Pelo menos, é o que se espera.

Quer você queira ou não, quando há filhos, o vínculo familiar jamais deixará de existir.

Sendo assim, proteja esse vínculo familiar eterno e, consequentemente seus filhos.

Outra dica é: não faça do seu divórcio uma peça teatral.

Divórcio como peça teatral

Se divorcie com discrição; não vulgarize.

Procure um advogado, especializado em Direito de Família, pois você vai precisar.

Para obter o divórcio, é indispensável a contratação de um advogado.

E graças a DEUS por isso (rsrsrs)!!!

Brincadeiras a parte, o advogado após análise do caso em concreto irá apresentar os mais prováveis direitos e obrigações de cada um dos cônjuges, tanto em relação de um para com o outro, como, também, em relação a cada um deles para com os filhos.

Estamos nos referindo à partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia destes e/ou do cônjuge, dívidas do casal, sobrenome, animais de estimação, dentre outros.

Obviamente, há situações em que há o mister primeiramente do reconhecimento judicial da união estável, quando inexiste escritura pública, assim bem o cabimento de pedido de indenizações.

União Estável

Cada tema acima citado, após análise do seu advogado acerca das possibilidades, maior viabilidade e menor risco, deve ser avaliado e decidido com muita atenção e calma, sob pena de um arrependimento posterior e efeitos colaterais que poderão perdurar por meses e até anos.

Nunca tome uma decisão, qualquer que seja ela, quando os sentimentos estiverem transbordando, sob pena de, ao invés trazer solução, lhe brindará outros problemas, muitas vezes, irremediáveis e agonizantes.

Esse é um prognóstico que faço frente aos mais diversos casos de divórcio que atuo há quase 20 anos.

A propósito, referido conselho deve ser aplicado em todas as esferas da nossa vida, em especial, na fase do divórcio.

Não se pode perder de vista que, para o divórcio não é necessário um prazo mínimo de união, tampouco provar a culpa pela decisão de não permanência na relação matrimonial.

Basta um dos cônjuges querer o divórcio, não podendo o outro impedir.

O divórcio poderá ser realizado judicialmente, sendo exigível a utilização de tal via quando houver filhos menores de idade e/ou incapazes e/ou o divórcio não for consensual.

Poderá também ser realizado o divórcio pelo Cartório, de forma extrajudicial, porém somente quando o divórcio for amigável e não existir filhos menores de idade e/ou incapazes.

De toda maneira, caberá ao advogado avaliar a via mais adequada, ágil e menos custosa, caso tenha opção de escolha.

Após a decisão tomada, o advogado lhe orientará acerca dos documentos indispensáveis para a propositura do divórcio por ambos os cônjuges (consensual) ou só por um deles (litigioso) ou para o pedido em Cartório, se o divórcio for consensual e se não houver filhos menores de idade e/ou incapazes.

Durante o processo do divórcio, tente manter um relacionamento saudável com o outro cônjuge por si, pelo outro e, especialmente pelos filhos, se houver, para que eles não enxerguem como uma desgraça, mas sim como uma nova circunstância, que pode se tornar melhor do que quando viviam como casados.

Assim, o final, só atingirá o casamento, mas não o vínculo familiar e, todos ficarão bem!

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Patrícia Ávila

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