Tudo o que você precisa saber a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023
Declaração de IRPF 2024: É crucial estar bem informado sobre as obrigatoriedades, prazos e as novas regras estabelecidas pela Receita Federal.
Com a aproximação do período de entrega da,
A seguir, apresentamos um guia detalhado para auxiliar os contribuintes neste processo.
Período de Declaração
A temporada para entrega da declaração ocorre entre 15 de março e 31 de maio de 2024. É importante não deixar para a última hora, a fim de evitar possíveis contratempos.
Quem Deve Declarar
O IRPF 2024 traz atualizações importantes nos critérios de obrigatoriedade.
Deve declarar quem se enquadra em um dos seguintes casos:
- Rendimentos tributáveis que superaram R$ 30.639,90 durante o ano.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil.
- Ganhos de capital na venda de bens ou direitos ou realização de operações em bolsa de valores.
- Receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50.
- Posse de bens e direitos, incluindo imóveis e veículos, cujo valor total superou R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023.
- Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com somatório superior a R$ 40 mil.
Novidades e Facilidades
A Receita Federal implementou novas regras e facilitações, dentre as quais se destacam:
- Declaração pré-preenchida: Disponível para 75% dos contribuintes, essa facilidade reduz chances de erro e agiliza o processo de declaração.
- Ajuste nos limites de isenção: Para rendimentos tributáveis e posse de bens, visando adequar a tabela à realidade econômica atual.
Documentação Necessária
A preparação adequada dos documentos é essencial para uma declaração precisa. Os contribuintes devem reunir:
- Comprovantes de rendimentos recebidos de empresas, governo, investimentos em bancos ou corretoras, e de outras pessoas.
- Documentos relacionados a gastos com educação e saúde próprios e de dependentes.
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia, se aplicável.
- Informações sobre compra e venda de bens, como imóveis e veículos.
- Documentos que comprovem a posse de bens e direitos.
Mantenha esses documentos por pelo menos cinco anos.
Penalidades por Atraso ou Não Entrega
A falta de entrega ou entrega fora do prazo acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% sobre o imposto devido, mesmo que não haja imposto a pagar.
Restituições
As restituições serão pagas em cinco lotes, de 31 de maio a 30 de setembro de 2024. Os lotes priorizam idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou restituição via PIX, seguindo a ordem de entrega das declarações.
Mudanças nas Regras de Tributação
- Rendimentos no exterior e atualização de bens: A Lei 14.754/2023 trouxe novas regras para a tributação de investimentos fora do Brasil e permite atualizar o valor de bens no exterior, com a possibilidade de antecipação de ganhos de capital a uma alíquota fixa de 8%.
Deduções
A legislação atual permite deduções maiores para doações efetuadas em 2023, incluindo até 7% para projetos desportivos e para a saúde, além de estímulo à cadeia produtiva de reciclagem.
Acesso e Segurança
A declaração pode ser acessada e entregue por meio do programa IRPF 2024, disponível para download a partir de 15 de março. A Receita Federal reforçou a segurança, exigindo contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para acessar os serviços online.
Este guia visa esclarecer as principais dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, assegurando que os contribuintes possam cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente e correta.
A preparação antecipada e a atenção às novas regras são fundamentais para evitar erros e possíveis penalidades.
Declaração de IRPF 2024
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