Por que planejar a aposentadoria é essencial para mulheres empreendedoras
Empreendedorismo feminino e previdência – No Brasil, mais de 10,4 milhões de mulheres empreendem, mas muitas negligenciam a previdência social, essencial para garantir segurança futura.
A crescente presença feminina no empreendedorismo brasileiro é motivo de orgulho e inspiração. Dados do Sebrae revelam que mais de 10,4 milhões de mulheres já comandam seus próprios negócios no país, ou seja, 34% do total de empreendedores, um crescimento de 42% no período de 2012 a 2024, um recorde na série histórica da pesquisa.
Muitas delas são motivadas pela busca de autonomia, equilíbrio com a vida pessoal e realização profissional. No entanto, enquanto constroem seus empreendimentos com dedicação e coragem, muitas ainda negligenciam um aspecto fundamental para sua segurança futura: a proteção previdenciária.
É comum que, diante das inúmeras demandas do dia a dia empresarial, como gestão financeira, vendas, marketing, atendimento e burocracias, o planejamento de aposentadoria acabe ficando em segundo plano.
A informalidade ainda é uma realidade preocupante. Segundo pesquisa da CNDL/SPC Brasil, 61% das mulheres que empreendem atuam sem registro formal, o que significa que mais da metade dessas trabalhadoras está desprotegida perante a Previdência Social.
Esse cenário é alarmante. Sem contribuição regular ao INSS, essas empreendedoras ficam sem acesso a benefícios fundamentais, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Em casos de imprevistos, como doenças ou acidentes que impossibilitem a função profissional, a ausência de proteção pode significar perda total de renda, ampliando vulnerabilidades já enfrentadas no mercado de trabalho.
Formalizar-se é, portanto, mais do que uma exigência fiscal: é um ato de autocuidado e empoderamento. A opção mais comum para pequenas empreendedoras é o registro como Microempreendedora Individual (MEI), que oferece um caminho simplificado para obter CNPJ, emitir nota fiscal, acessar crédito e, principalmente, contribuir com a Previdência Social.
A contribuição mensal, que atualmente equivale a 5% do salário mínimo, dá direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Contudo, é importante compreender que o regime MEI garante apenas uma cobertura básica. Para aquelas que desejam se aposentar por tempo de contribuição ou com valores mais expressivos, é recomendável avaliar a possibilidade de contribuir como contribuinte individual e/ou facultativa.
Nessa modalidade, é possível optar, desde que haja enquadramento, por alíquotas de 11% ou 20%, conforme o planejamento financeiro e os objetivos da segurada.
É essencial, ainda, estar atenta à modalidade escolhida e ao código correto de recolhimento, já que um erro pode comprometer o direito ao melhor benefício e gerar prejuízo financeiro futuro.
Além disso, vale lembrar que muitas mulheres conciliam o empreendedorismo com o trabalho doméstico não remunerado, o que limita ainda mais sua capacidade de poupança e investimento em previdência privada ou complementar.
Por isso, garantir ao menos a contribuição mínima mensal ao INSS é um passo essencial para assegurar direitos futuros e não depender exclusivamente da renda gerada pelo negócio, que pode oscilar com o tempo.
Planejar a aposentadoria é um ato de coragem e visão de longo prazo. Ao contribuir regularmente, a empreendedora não só protege a si mesma, como também oferece mais segurança para sua família. Afinal, o empreendedorismo feminino deve caminhar lado a lado com o acesso à proteção social e à dignidade.
Acredito na informação jurídica como ferramenta de transformação. É preciso orientar as mulheres que empreendem a buscarem apoio profissional para identificar a melhor modalidade de contribuição para o seu perfil, avaliar possibilidades de complementação e assegurar um futuro mais tranquilo.
Se você é dona do seu próprio negócio, lembre-se: sua aposentadoria também é uma conquista. E ela começa hoje.
Isabela Brisola é advogada previdenciária, sócia-fundadora do Brisola Advocacia.
Entre em contato para mais informações pelo Instagram @isabelabrisola