Imposto de Renda Pessoa Física – O Que Você Precisa Saber
Regras – Imposto de Renda para Pessoa Física este ano completa 100 anos de existência, criado em 31 de dezembro de 1922.
Os valores arrecadados desde então são usados para o desenvolvimento do Brasil, financiando diversos setores, como saúde, educação e segurança.
Imposto de Renda Pessoa Física – Prazo De Entrega
A entrega da declaração do IRPF se deu início em 7 de março de 2022 e termina em 29 de abril de 2022, lembrando que a declaração é feita com base no anterior. Em 2022, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos de 2021.
Imposto de Renda Pessoa Física – Quem Deve Declarar
Os cidadãos residentes no Brasil, que no ano de 2021 se enquadram nas seguintes situações:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadoria abaixo de 65 anos, rendimentos de autônomos, pensão alimentícia, dentre outros) acima de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos (rendimentos de poupança, rendimentos de aposentadoria para quem tem mais de 65 anos, lucros e dividendos recebidos, doações, recebimento de herança, prêmios de loterias, dentre outros) acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Quem tem bens existentes no dia 31/12/2021 (no valor original da compra) com valores acima de R$ 300.000,00 (Exemplo: bens imóveis, veículos, aplicações financeiras, quotas ou ações, criptomoedas, empréstimos e financiamentos).
- Realizou operações em bolsas de valores;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto. Por exemplo: venda de imóvel com valor superior ao valor declarado anteriormente.
- Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
- Quem teve Imposto de Renda retido na Fonte e pretende solicitar a restituição.
LIMITES DE VALOR 2022/2021 |
|
Rendimentos tributáveis |
R$ 28.559,70 |
Rendimentos Isentos |
R$ 40.000,00 |
Atividade Rural |
R$ 142.798,50 |
Bens e Direitos |
R$ 300.000,00 |
Imposto de Renda Pessoa Física – Deduções
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:
- Despesas médicas e odontológicas (sem limites).
Estão incluídos nestas despesas:
-
- Planos de saúde e vacinas (desde que tenham sido aplicada por laboratórios especializados);
- Próteses;
- Medicamentos, desde que utilizados quando do internamento no hospital.
- Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente, em 2021);
- Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente, em 2021);
- Contribuição à Previdência Social (sem limites);
- Contribuição à Previdência Privada (apenas no plano PGBL e que corresponda a até 12% da renda tributável).
Imposto de Renda Pessoa Física – Tributação
As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo dos limites descritos acima.
Base de Cálculo – Mês | Alíquota |
Até R$ 2.500,00 | Isento |
De R$ 2.500,01 até R$ 3.200,00 | 7,5 % |
De R$ 3.200,01 até R$ 4.250,00 | 15,0 % |
De R$ 4.250,01 até R$ 5.300,00 | 22,5 % |
Acima de R$ 5.300,01 | 27,5 % |
Obs.: O limite dos rendimentos tributáveis é de R$ 28.559,70/ano
É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas envia esses informes por cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.
Ao preencher a declaração, depois de abatidas todas as deduções do Imposto retido na Fonte, se houver imposto a recolher, este deverá ser pago em cota única até o dia 29/04/2022 ou parcelado, sendo que a partir da segunda quota, incidirá atualização monetária com base na taxa Selic.
Ficou em dúvidas em como fazer sua declaração? Procure um contador que ele te dará todo suporte necessário.