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Cursos e Treinamentos: Obrigatoriedade ou não do pagamento de horas extras?

A empresa é obrigada a pagar hora extra a empregados em cursos e treinamentos?

Esta questão de pagamento de horas extras ou não em virtude de cursos e treinamentos propiciados pela empresa ao empregado ou colaborador é bem polêmica na Justiça do Trabalho.

Mas, alguns princípios básicos vão ajudar você, leitor, a tomar a melhor decisão nesta situação.

Alguns juízes entendem que, de toda maneira, é tempo à disposição do empregador e deve ser contado na jornada, até porque a maior beneficiada é a empresa, que contará com uma mão de obra mais qualificada e produtiva.

Entretanto, outros juízes entendem que as horas extras não seriam devidas se algumas situações ocorrerem, como:

  1. A participação do empregado ou colaborador não for obrigatória;
  2. Não houver prejuízo em qualquer sentido, se recusada a participação;
  3. O curso for ministrado dentro da jornada de trabalho normal;
  4. Houver maior vantagem ao empregado/colaborador, em contrapartida à da empresa;
  5. O curso promover conhecimento, maior capacitação e aperfeiçoamento profissional para qualquer emprego e não só para a função exercida na empresa.

Obviamente, para evitar qualquer risco, o ideal é que o curso seja ministrado dentro do horário de trabalho, sem prejuízo do intervalo e jornada normal.

Caso a empresa decida correr o risco, alterando o horário de trabalho, isto deve ficar claro para as partes e, de preferência, a empresa deve ter concordância expressa e por escrito do empregado ou colaborador.

O mais aconselhável é que a empresa coloque todas as cláusulas e condições por escrito, constando, inclusive, horários do curso, eventuais alterações de jornada, ciência de não incidência de horas extras, se haverá ou não pagamento do curso pelo empregado, seja parcial ou total ou se será patrocinado pela empresa, vantagens do curso para o empregado ou colaborador, bem como outras informações relevantes.

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Ágata Silva Lacerda

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