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Direito de arrependimento, prática que pode se dar após a compra

Direito e Cidadania

Prepare-se e saiba o que é e quando se pode exercer o direito de arrependimento

Direito de arrependimento: direito de o consumidor desistir em receber produtos adquiridos pelas compras pela internet, telefone ou catálogo.

Referido direito de arrepender é, também, conhecido como o prazo de reflexão, que, aliás, de 7 (sete) dias, que o consumidor tem para, se assim entender, ao lhe ser entregue o produto, desistir da compra.

E por qual razão somente nas compras feitas pela internet, telefone ou catálogo é que podem ser exercido o direito de arrependimento?

Justamente porque tais compras são realizadas sem que o consumidor tenha acesso ao produto, o que pode facilmente levá-lo ao enganado, especialmente por, não raras as vezes, se tratar de compras por impulso.

Bem provável que já tenha sido surpreendido com uma ligação dizendo que estava sendo presenteado com um desconto e aquela seria a única oportunidade, sem qualquer possibilidade de gozar de um tempo de reflexão e, ainda, sem acessar ao produto.

Se recordou de alguma situação, sabe que, sem esperar ou intencionar comprar naquele momento, fora obrigado a decidir em questão de segundos.

Por outro lado, quando a compra ocorre na loja física do fornecedor, é o consumidor quem se dirige ao estabelecimento, presumindo-se que, além de ter tido contato com o produto, refletiu antes de efetuar a compra.

Justamente por tais razões é que o consumidor que efetua a compra diretamente no estabelecimento comercial não pode exercer o direito de arrependimento.

Contudo, há julgados que entendem que se o consumidor compareceu na loja e comprou sem que tenha tido acesso ao produto, ainda assim aplica-se a regra do direito de arrependimento ao consumidor, entendimento este a qual acompanhamos.

Devolução mercadoria
Devolução de mercadoria

Saliente-se que o direito de arrependimento poderá ser exercido em até 7 dias, a contar do recebimento do produto.

Ao receber o produto no local de entrega requisitado pelo consumidor, não estando satisfeito, deverá contatar o fornecedor, no prazo de 7 dias, para cientificá-lo que deseja devolver o produto e cancelar a compra mediante a devolução integral do valor pago.

No mesmo instante a empresa deverá orientar quanto aos procedimentos para a devolução de produto, sem nenhum custo ao consumidor.

Nossa orientação é que, se possível, grave a conversa travada com a fornecedora solicitando o cancelamento da compra, bem como anote o dia e horário do contato, número de telefone, nome do atendente e número do protocolo.

A propósito, o fornecedor não poderá cobrar nenhuma taxa, multa ou qualquer outro valor do consumidor pelo cancelamento da compra.

Em que pese o direito de arrependimento, para evitar transtornos, reflita antes de efetuar uma compra pela internet, telefone ou catálogo.

Acesse outras matérias de minha autoria, clique aqui.

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Patrícia Ávila

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