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Riscos trabalhistas

Riscos trabalhistas do home office

Trabalho home office, o “novo normal” imposto pela pandemia do COVID-19.

Riscos trabalhistas merecem ser conhecidos, visando aliviar anseios, assim como evitar conflitos judiciais e reduzir riscos.

Com a pandemia do Coronavírus não se poderia cogitar o impedimento do desenvolvimento das atividades empresariais, encontrando-se no trabalho home office uma das soluções.

Não se pode perder de vista que, muito se discute sobre a eficiência do fechamento dos estabelecimentos comerciais, questão que não será abordada por ora, porém, é uníssono que a manutenção das atividades comerciais é indispensável, nos mais diversos ângulos, para a subsistência das pessoas.

É certo que, além do isolamento social e todo o ônus que dele advém, bem como as consequências malignas, nefastas e devastadoras que, infelizmente, nos deparamos diariamente causadas pelo vírus Sars-CoV-2, o trabalho home office acaba por intensificar a ansiedade: mal da humanidade.

Ao contrário do que muitos acreditam, a história nos revela que desde a criação da humanidade a ansiedade é um dos maiores venenos produzidos contra si próprio pelo ser humano.

Salta aos olhos a história de Eva, a mulher de Adão, relatada pela Bíblia Sagrada.

Eva, que mantinha um relacionamento íntimo com DEUS fora por ELE orientada, juntamente com Adão, a não comerem do fruto da árvore que estava no meio do jardim, tampouco tocarem nela, sob pena de morrerem (Gênesis 3:1-3).

Porém, através de uma simples afirmação da serpente de que não morreriam, assim bem que seus olhos se abririam, se tornando conhecedores do bem e do mal, tal como DEUS, Eva apenas e tão somente considerando o desejo veemente de obter toda a narrativa ofertada por este ardiloso réptil, não só comeu do fruto, como, também, deu ao Adão (Gênesis 3:4-7).

Segundo as escrituras, inúmeras foram as consequências não só para Adão e Eva, mas para todos os que viveram, vivem e viverão nesta terra.

A ansiedade, tão maléfica, nos acompanha e é considerada por muitos como o mal do século, entretanto, pelas razões acima expostas, ouso considerar um mal da existência humana, estando ela presente “desde que mundo é mundo”.

Obviamente, o tempo que estamos vivendo e enfrentando frente à pandemia mundial do Covid-19 surpreendeu a todos e para muitos, a ansiedade piorou; para outros, renasceu; para outros, surgiu.

Lembro-me que no início da pandemia em nosso país, em março de 2020, publiquei um post quanto à importância de resistir ao Coronavírus, também, com uma mente saudável, pois, felizmente, se por um lado, muitas pessoas não foram atingidas fisicamente por essa doença, por outro, infelizmente, foram por ela mentalmente.

Muito mudou na vida dos trabalhadores, e aqui não podemos deixar de incluir as pessoas dos sócios que integram a empregadora, em especial, a maneira do trabalho, pois diante da necessidade do isolamento social, empresas se viram obrigadas a trazer repentinamente soluções efetivas e colaborativas para que essas atividades continuassem a serem exercidas.

Felizmente, a necessidade de enfrentamento à pandemia foi efetivamente levada à sério pelas empresas e trabalhadores, pois quando possível, os empregados foram remanejados para laborar em suas próprias residências, não deixando de se conectarem à empresa e às pessoas à distância, conhecido como trabalho home office.

Embora tão sonhado por grandes empresas, em 2020, para muitas delas, como um piscar de olhos, a pandemia do COVID-19 lhes impôs a desenharem e executarem o trabalho home office, o que gerou inúmeras histórias e memes nas redes sociais.

Não estávamos preparados para uma mudança tão drástica e repentina e, ainda, oriunda de uma pandemia mundial que, infelizmente, já matou milhares de pessoas.

Além de toda essa desgraça vivenciada mundialmente, a ansiedade se manifestou fortemente em muitos por diversas razões e, muito embora, este artigo aborde sobre os riscos do trabalho home office, não podemos deixar de considerar o triste cenário para aqueles que, infelizmente, perderam seus empregos neste tempo de pandemia.

Empregadores com inúmeras inseguranças quanto à produtividade, riscos, custos, incertezas e, empregados, carregando medos quanto à perda do empregado, redução salarial, capacidade para atender às demandas da empresa, dentre outros.

Note que cada qual nesta relação contratual de trabalho carregam suas ansiedades e para que ela seja, no mínimo, amenizada é imprescindível que empregado e empregador estabeleçam claramente e expressamente como a prestação de serviços será realizada no sistema home office, a fim de reduzir riscos e danos para ambas as partes.

E quais são os riscos trabalhistas do home office?

Se por um lado a empregadora tem o direito de exigir o cumprimento do horário por parte de seu empregado e anseia que diante da desnecessidade de deslocamento até a sede da empresa haja um melhor desempenho da produtividade, por outro, há grande dificuldade de controlar a jornada de trabalho de seu empregado.

A propósito, o engano quanto à sensação de autonomia e de flexibilidade do horário no trabalho home office, diante das constantes interrupções durante a execução das atividades, sobrecarrega mentalmente o trabalhador e prejudica a sua produtividade.

Nesta seara, é preciso que o trabalhador tenha um espaço para executar suas funções contratuais e estabeleça horários para todas as suas atividades diárias e prazos para entrega de seus trabalhos, alinhado sempre com as expectativas da empresa, minimizando os riscos e a ansiedade.

Justamente por isso, dispõe o artigo 62, III da Consolidação das Leis do Trabalho, que o empregado que trabalha em home office não está sujeito ao controle de jornada. Logo, não tem direito ao recebimento de horas extras.

Contudo, é imprescindível verificar se a Convenção Coletiva da categoria dispõe algo de modo diverso a favor do empregado.

E não é só. Mesmo diante da legislação vigente, há entendimentos jurisprudenciais dispondo que se o horário de trabalho puder ser fiscalizado pela empresa, admite-se, então, o direito do empregado de receber pelas horas extras laboradas, sendo possível, ainda, o direito de receber adicional de sobreaviso, modalidade onde o empregado no seu período de descanso, fica à disposição do empregador para cumprimento de alguma ordem.

Assim, para segurança de ambos os contratantes, empregado e empregador, é de bom alvitre firmarem um termo aditivo ao contrato de trabalho descrevendo e detalhando as condições de trabalho, em especial quanto à jornada e controle de trabalho.

Outro risco trabalhista do home office importante é no que pertine à responsabilidade quanto ao fornecimento de equipamentos e ao custo da infraestrutura, utilizados pelo empregado para o trabalho.

Em que pese muitos técnicos-jurídicos entenderem não haver legislação dispondo sobre o assunto, ao nosso ver cabe à empregadora não só fornecer equipamentos, como, também, arcar com todos os gastos existentes necessários para a prestação dos serviços, em atenção ao que estabelece o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entretanto, mais uma vez, diversamente de muitos, entendemos que, havendo acordo expresso entre empregado e empregador atribuindo a responsabilidade de ambos, desde que não cause abuso e enriquecimento ilícito por uma das partes, é plenamente válido.

Não se pode esquecer, ainda, o risco do trabalho home office no que tange à possibilidade de discussão litigiosa acerca do caráter das utilidades fornecidas pela empresa, isto é, se os valores correspondentes têm ou não natureza salarial.

Pelo que, para evitar conflitos, nossa orientação é que seja estabelecido entre as partes, por meio de um aditivo contratual, esmiuçando quais são os equipamentos e os custos de infraestrutura, indispensáveis para a realização do trabalho, assim bem de quem será a responsabilidade com o pagamento de cada um deles.

Ainda, há que se atentar ao risco no trabalho home office quanto às doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Isto porque, segundo o artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho é dever da empresa fiscalizar, controlar e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável ao empregado.

Inobstante isso, dada a dificuldade de atender a determinação acima, o artigo 75-E do mesmo dispositivo legal estabelece que no caso de trabalho prestado home office, caberá a empresa instruir seus empregados, de maneira documentada e ostensiva, quanto às precauções que devem tomar, a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

Note que a legislação é expressa ao impor que tudo seja feito de forma documentada, sendo, inclusive, acrescentado no artigo em questão por meio do seu parágrafo único, que o empregado deverá assinar termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as instruções dadas pela empresa.

Além disso, nossa recomendação é que a empresa realize, mediante anuência do empregado, visita à sua residência para verificação das condições de trabalho, em especial seu posto de trabalho, a fim de evitar danos ao empregado e passivos trabalhistas.

Como se pode notar, por meio de conversas e alinhando as expectativas, de preferência, de forma documentada, empregado e empregador podem reduzir consideravelmente os anseios e medos causados pela pandemia do COVID-19.

Por fim, devemos esperançar diariamente no sentido de juntos extirparmos a pandemia do COVID-19, mantendo, por outro enfoque, a integridade física e mental, senão intacta, saudável, a ponto de nos transformarmos a cada dia em pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, melhores e mais humanizadas.

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Patrícia Ávila

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