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Sextorsão

Sextorsão: Um crime que apavora anônimos e famosos

Uma nova modalidade de extorsão que preocupa a todos

Sextorsão é o termo que define a prática de extorsão, com ameaças de exposições de suportas fotos ou vídeos sexuais das vítimas na internet.

O título não está escrito errado se foi isso que você pensou. A palavra sextorsão é a união das palavras “sexo” e “extorsão”.

Com o crescimento do uso da internet cada vez mais acirrada e de fácil acesso e alcance de todos, pode-se afirmar que estamos expostos e corremos vários riscos com o uso e avanço da tecnologia.

Os crimes cibernéticos ganharam, com o passar dos anos, uma nova roupagem: fotos íntimas publicadas na rede, invasão de privacidade através da web, invasão de contas bancárias, entre outras situações a qual gerou uma infinidade de mudanças.

Todo tipo de transformação traz consequências, questionamentos e abre caminhos para novas decisões e mudanças, fazendo com que a sociedade cobre do Poder Judiciário e do Estado, um estudo detalhado, ações e leis capazes de defender os direitos daqueles que são vítimas de crimes cibers.

A matéria deste mês, está diretamente relacionada ao caso da atriz Carolina Dieckman, que foi vitimada em maio de 2011, quando teve seu computador invadido por hackers que roubaram suas fotos íntimas e publicaram na internet.

O caso teve grande repercussão na mídia nacional que motivou a aprovação da Lei 12.737 de 30 de novembro de 2012, conhecida também como “Lei Carolina Dieckman”, que veio alterar os artigos 154, incluindo os artigos 154A e 154B, como também 266 e 298, todos do Código Penal.

Com a repercussão do caso da atriz, foi sancionada a Lei 12.737 de 2012, que entrou em vigor dia 2 de abril de 2013, a chamada Lei “Carolina Dieckcmanm”, que torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

Esta lei alterou o Código Penal Brasileiro acrescentando os artigos 154-A a 154-B, que estão dentre os crimes contra a liberdade individual, na seção que diz respeito aos crimes contra a inviolabilidade dos segredos profissionais.

Art 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena-detenção, de 3(três) meses a 1(um ano), e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput […] Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

Sabemos que o caso da atriz foi apenas o estopim para o assunto que já era recorrente, mas que ainda não havia dado grau de importância e exposição que o fato causou e graças ao caso da Carolina, podemos levar o conhecimento das autoridades competentes para que esses casos sejam solucionados.

É ao menos o que esperamos que seja feito quando há vítimas envolvidas nessa e outros crime na internet.

A “Sextorsão” é uma modalidade do crime de Extorsão, um golpe já bastante conhecido por alguns usuários, que pode ocorrer de forma bem similar ao do caso acima, sendo frequente a hipótese de o autor do golpe não ter qualquer conteúdo comprometedor da vítima, mas com uso de mecanismos convincentes, como indicação de dados pessoais e senhas, faz com que sua vítima acredite na ameaça sofrida.

O termo sextorsão teve origem nos Estados Unidos, em 2010, ao ser usado oficialmente pelo FBI (Federal Bureau Investigation), em um caso no qual um hacker chantageou mulheres, ameaçando expor sua intimidade, caso não atendessem suas exigências, que consistiam no envio de novas fotos nuas.

Sextorsão ocorre quando a vítima de fato produz fotos e vídeos íntimos. Nesses casos, ela pode ser ameaçada por um hacker que invadiu o seu dispositivo, ou por algum conhecido que tenha recebido o conteúdo enviado por ela (ex: “nudes” enviado a um namorado).

Mesmo a vítima tendo enviado o conteúdo a alguém, não necessariamente o compartilhamento tenha sido realizado por essa pessoa, podendo também ter sofrido a invasão de um hacker.

Mesmo nesta modalidade, é possível perceber como o machismo opera no ambiente virtual, sendo as vítimas mulheres o público alvo das mensagens, estando mais vulneráveis em relação à exposição de qualquer conteúdo possivelmente ligado à sua sexualidade.

A sextorsão em geral é praticada por ex-parceiros ou parceiras, hackers ou uma pessoa qualquer com quem houve a prática de sexting (envio de mensagens e imagens de conteúdo sexual).

O pagamento pode ser cobrado em dinheiro, criptomoedas ou até mesmo com favores sexuais ou amorosos, dependendo do caso.

A vítima que passou por esse crime, sofre uma severa condenação moral e social, sendo apontada como responsável pelo registro e posterior exposição de sua intimidade.

A mulher ainda permanece “excluída” do poder sobre sua sexualidade!

A cobrança e julgamento da sociedade fazem com que a vítima não meça esforços para atender as requisições do agressor, mesmo sem ter certeza sobre a existência ou não de qualquer conteúdo, e se o agressor verdadeiramente detém a posse do material que diz que tem.

Em tempos da instalação da pandemia do Corona vírus a qual fomos submetidos ao isolamento social, as relações virtuais se intensificaram, o que também facilita a aplicação de golpes cibernéticos, por isso o cuidado com a privacidade deve redobrar e porque não triplicar.

Podemos ver a crescente desse crime conforme link da matéria abaixo.

Golpes de sextorsão crescem no Brasil durante a pandemia

É certo que nossa intimidade não está disponível para nenhuma forma de exposição e tampouco negociação, e por isso é importantíssimo levar tais informações ao conhecimento do maior número de pessoas, para que possíveis vítimas identifiquem as situações narradas e saibam como se proteger e agir!

Vale ressaltar ainda que há homens que são vítimas dessa prática também e que a forma de prevenção, cuidados e ações a serem tomadas, são as mesmas. O que muda nestes casos são apenas o fato de ocorrer com o sexo feminino ou masculino, porém o crime é válido para ambos.

Casos de sextorsão podem começar de diferentes formas:

  • Alguém finge ter posse de conteúdos íntimos como forma de iniciar as conversas e as ameaças;
  • Como desdobramento de conversas sexuais, experimentações e exposição voluntária em um suposto relacionamento online;
  • Cobrança de valores após conversa sexual com mútua exposição;
  • Ameaças por ciúmes ou chantagem em relacionamentos abusivos;
  • Invasão de contas e dispositivos para roubar conteúdos íntimos;
  • Falsas ofertas de emprego e agências de modelos com pedido de fotos e vídeos íntimos;
  • Falsos grupos de autoajuda ou falsos grupos de vítimas que pedem conteúdos íntimos.

Quando uma foto é compartilhada, as vítimas são ameaçadas para enviarem mais fotos, ou para participarem de um encontro sexual real, ao vivo, em troca de não terem suas imagens íntimas expostas.

As ameaças dos abusadores podem incluir postar as imagens íntimas online, compartilhá-las com professores na escola, amigos e familiares. Também podem ameaçar matar a família da vítima, seus bichos de estimação ou cometer um ato público violento.

Esse ciclo de abuso pode durar anos. E pode contribuir para levar ao suicídio da vítima.

Proteja você e as pessoas que estão ao seu redor do sextorsão

  1. Entenda que qualquer coisa compartilhada online pode se tornar pública, explique isso aos jovens e amigos. Enfatize que isso pode ocorrer por meio de hackers ou por algum destinatário confiável – que pode ou não ter tido o computador ou o telefone hackeado. Conversar com estranhos aumenta o risco, mas de forma geral, considere que qualquer coisa que você envia, pode ser exposta aos seus amigos, professores e até avós. É uma boa prática de autopreservação.
  2. Use boas práticas de cibersegurança. Use e abuse de senhas que contenham letras, números, símbolos e vários caracteres e autenticação de dois fatores para ajudar a proteger suas mídias sociais, programas de mensagem e e-mail. Mantenha seus softwares atualizados sempre, dentro dos próprios sites.
  3. Fique antenado e aprenda sobre novas ameaças. Crimes como o sextorsão são um problema de todos. Compartilhe informações sobre ameaças.
  4. Converse com seus filhos sobre golpes na internet e cibercrime. Por mais que seja difícil falar com os mais jovens sexo e chantagens, eles precisam saber. Descubra como a escola lida com cibersegurança e educação digital, talvez você possa dispor de algum material que o auxilie a discutir esse problema em casa.

Aconteceu com você?

Se você se identificar com algum desses fatos, a primeira providência a tomar é fazer o registro de todas as provas, como acima sugerido.

  • Em seguida, entrar em contato com alguma pessoa de confiança que possa te ajudar sem te julgar — importantíssimo procurar também um(a) advogado(a) de confiança, para uma orientação de acordo com as especificidades do seu caso concreto;
  • É necessário fazer um Boletim de Ocorrência direto na delegacia, ou solicitar a(o) advogada(o) a realização de um pedido de instauração de inquérito penal, para que a polícia tome conhecimento do crime e inicie a investigação;
  • Em diversos Estados já existem delegacias especializadas em crimes cibernéticos, estando mais bem preparadas para esse tipo de investigação. De qualquer forma, a delegacia mais próxima da residência da vítima estará apta para a apuração do crime;
  • Por fim, havendo compartilhamento e postagem de fotos e vídeos, é possível imediatamente já contatar o provedor onde o conteúdo foi encontrado, solicitando a exclusão, conforme prevê o Marco Civil da Internet.

O crime é mais recorrente do que imaginamos. Não cabe a nenhum de nós julgar e expor a vítima e sim acolher, ajudar e participar do processo a qual a vítima terá que enfrentar até decidir recorrer por ajuda seja das autoridades e profissionais da área da saúde.

Acesse outras matérias de minha autoria, clique aqui.

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Priscilla O. Rodrigues

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