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Setembro foi marcado

Setembro foi marcado pela valorização de direitos específicos

O mês de setembro se encerra com destaque às pessoas com deficiência

Setembro é muito importante no calendário brasileiro por marcar a Luta das Pessoas com Deficiência (PCDs) no dia 21. Por isso, ao findar o mês, recapitulamos esse marco.

A busca por mais e melhores direitos se torna central para a qualidade de vida das pessoas com deficiência ao se tratar dos direitos previdenciários.

Para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o enquadramento como PCD é realizado conforme o disposto no artigo 1º, inciso I da Constituição Federal, e em consonância ao disposto na Lei Complementar nº 142 de 2013.

Essa lei estipula o seguinte: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com várias barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

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Para nós do Brisola Advocacia, setembro foi um mês especial de lutas pelas pessoas com deficiência no acesso aos direitos

Com o advento da lei, garantiu-se ao segurado PCD o direito à aposentadoria com critérios diferenciados, em consonância com os desafios enfrentados por essas pessoas.

Mas, para a concessão da aposentadoria PCD, o segurado tem de passar pela etapa de avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.

Por sua vez, o modelo de avaliação brasileiro foi feito com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e é chamado de Índice de Funcionalidade Brasileiro – IF-Bra. Diante disso, vejamos como se apresentam os direitos.

Direitos previdenciários específicos são reservados às PCDs

O artigo terceiro da lei assegura a concessão da aposentadoria, pelo Regime Geral da Previdência Social, ao segurado com deficiência, observando as seguintes condições de idade e tempo de contribuição:

  • Aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
  • Aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
  • Aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; e
  • Aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Essa previsão legal é absolutamente constitucional e vem amparada em estatutos e leis complementares que garantem a inclusão e a equidade às pessoas com deficiência.

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A inclusão de pessoas com deficiência é uma das maneiras de garantir equidade nas relações

Em que pese a existência de legislação específica, a PCD pode enfrentar burocracias para a obtenção do benefício e, por isso, a assessoria jurídica cumpre com um papel necessário.

Ela garante que o processo de avaliação biopsicossocial seja feito com equidade e que corresponda de fato com o grau de deficiência que a pessoa possui.

Impede ainda que a pessoa deixe de ter acesso aos direitos previdenciários por constatações erradas que possam vir a acontecer.

Ressalto que as pessoas com deficiência permanente, que não possuem tempo de contribuição suficiente para pleitear uma aposentadoria junto ao INSS, podem tentar obter o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.

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A assessoria jurídica auxilia a pessoa com deficiência a enfrentar as burocracias dos processos no INSS

Contudo, somente serão aceitas pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, sem meios para o sustento e impedidas de ter uma vida plena em sociedade.

Por tudo isso, a data de 21 de setembro é tão essencial e nos lembra que é por essas pessoas que lutamos também!

Acesse outras matérias de minha autoria, clique aqui.

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Isabela Brisola

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