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Inclusão escolar: escola não é depósito

Já diz o ditado que de boas intenções o inferno está cheio. Então, para dizer que faz inclusão, uma escola não pode apenas preconizar que aceita a diferença e matricular alunos que possuam necessidades diferenciadas para seu aprendizado e bem-estar sem oferecê-las efetivamente.

Maria Teresa Eglér Mantoan, pioneira no Brasil no processo de inclusão escolar, frisa que “inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças”. Se por lei uma escola não pode se negar a aceitar um aluno com necessidades especiais, também há que haver bom senso e não se transformar a escola em um depósito de crianças com necessidades pedagógicas diferenciadas, que a escola aceita, mas não dá conta de atender.

Arruda e Almeida (2014) na Cartilha de inclusão escolar frisam que:

a diversidade infantil requer intervenções educacionais individualizadas para que todas as crianças, com desenvolvimento típico ou atípico, com ou sem deficiências, transtornos mentais ou de aprendizagem, tenham reabilitadas suas dificuldades, estimuladas suas habilidades e respeitada sua singularidade, viabilizando um desenvolvimento em plenitude”.

Isso significa garantir qualidade de atendimento e apoio, integração e efetividade na proposta de inclusão escolar.

Incluir requer respeito pelo diferente, aceitação incondicional daquilo que destoa do que é tido como padrão, é estar com o outro e não apenas junto. Por isso, para verdadeiramente incluir não basta uma escola colocar a criança com necessidade especial para dentro dos seus portões. Ela precisa ter pessoal capacitado para oferecer alternativas pedagógicas quando necessário; fomentar no espaço escolar a convivência da diversidade, sem preconceitos; possibilitar que aqueles que são discriminados ocupem seu lugar de fato e de direito na sociedade; e que todos os alunos trabalhem a construção da cidadania e da autonomia.

Pais que possuem filhos com NEE (necessidades educacionais especiais) devem lutar pelos direitos inclusivos de seus filhos e não aceitar menos do que é de dever da escola oferecer. A Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, intitulada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), em seu capítulo IV dispõe sobre os direitos à educação inclusiva e pode (e deve) ser utilizada com vistas a garantir uma educação inclusiva e de qualidade.

Por fim, importante ressaltar que o que está em jogo na inclusão escolar é não somente o avanço no aprendizado, mas também o desenvolvimento do aluno como ser humano total, observando todas as suas necessidades e respeitando todas as suas diversidades, pensando-se em qualidade de vida, cidadania, autonomia, independência e convivência com seus pares.

Namastê.

 

Bibliografia consultada:

ARRUDA, Marco Antônio; ALMEIDA, Mauro de. Cartilha de inclusão escolar – inclusão baseada em evidências científicas. Ribeirão Preto: 2014.

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Adriana Cardoso

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