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Tributação Monofásica

Tributação Monofásica: Restituição de PIS e COFINS

Restitua os Valores de Cobrança Indevida de PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Tributação Monofásica: Entenda como empresas do Simples Nacional, podem requerer restituição de valores de cobrança indevida de PIS e COFINS, pagos a maior devido à Tributação Monofásica.

A Tributação Monofásica é um regime de arrecadação de impostos em que somente um dos agentes da cadeia produtiva é responsável pelo recolhimento de PIS e COFINS. Isso significa que, em alguns setores, apenas o fabricante ou o importador são tributados, e não há cobrança desses impostos em outras etapas da cadeia produtiva.

Quais os segmentos de negócios que possuem direito da restituição destes tributos?

Os segmentos de negócios que podem ter direito à restituição de valores de cobrança indevida de PIS e COFINS devido à Tributação Monofásica são diversos, incluindo bares, restaurantes, mercados, minimercados, farmácias, autopeças, postos de gasolina, entre outros.

Isso ocorre porque esses setores adquirem produtos que são tributados por apenas um dos agentes da cadeia produtiva e, muitas vezes, acabam pagando esses impostos a mais por não terem conhecimento do regime tributário. É importante ressaltar que as condições para requerer a restituição devem ser verificadas de acordo com a Lei 10.147/2000.

A Tributação Monofásica pode ser aplicada em diversos setores e produtos, sendo os principais segmentos de negócios que podem ter direito à restituição de valores de cobrança indevida de PIS e COFINS.

Os mais comuns:

  1. Bares e Restaurantes;
  2. Supermercados e Minimercados;
  3. Farmácias e Drogarias;
  4. Lojas de Materiais de Construção;
  5. Distribuidoras de Bebidas;
  6. Revendedoras de Veículos;
  7. Lojas de Autopeças;
  8. Postos de Gasolina;
  9. Empresas de Cosméticos e Perfumaria;
  10. Distribuidoras de Gás;
  11. Empresas de Produtos Veterinários;
  12. Empresas de Produtos de Limpeza;
  13. Empresas de Produtos Alimentícios;
  14. Empresas de Produtos de Higiene Pessoal;
  15. Empresas de Produtos de Papelaria.

No entanto, em muitos casos, as empresas classificadas no Simples Nacional como por exemplo: bares, restaurantes, mercados, minimercados, farmácias, autopeças, postos de gasolina, entre outros acabam pagando esses impostos a mais por não terem conhecimento do regime tributário.

Para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, as empresas devem seguir algumas orientações que serão fundamentais para o alcance de êxito.

Com a restituição, as empresas podem obter benefícios como a melhoria do fluxo de caixa, redução de custos e aumento da competitividade no mercado.

Além disso, é possível solicitar a restituição retroativa, ou seja, os valores pagos a mais nos últimos 5 anos podem ser recuperados.

Em resumo, a Tributação Monofásica pode ter gerado cobranças indevidas de PIS e COFINS para empresas do Simples Nacional em diversos setores. É importante que as empresas verifiquem se têm direito à restituição e solicitem o benefício.

Embora este trabalho pareça simples, o processo de requerimento da restituição de valores de cobrança indevida de PIS e COFINS devido à Tributação Monofásica é importante que a empresa esteja atenta para todos os requisitos e procedimentos corretos, com acompanhamento especializado, evitando assim atrasos ou possíveis prejuízos.

Lembrando que na modalidade monofásica, as empresas que estão no topo da cadeia produtiva são as responsáveis por pagar a totalidade dos impostos, que são calculados sobre a receita bruta obtida com as vendas.

Assim, se uma empresa produz um artigo que é vendido com tributação monofásica, é necessário levar em consideração o fato de que ela já pagou o imposto devido pelo produto fabricado. Dessa forma, é possível requerer a restituição do PIS e COFINS já pagos na produção desses bens.

Porém, essa restituição deve ser feita de forma correta, seguindo as normas e regulamentações exigidas pela Receita Federal. E é por isso que contratar profissionais capacitados é tão importante.

Profissionais especializados em restituição de PIS e COFINS na tributação monofásica têm o conhecimento técnico necessário para elaborar relatórios consistentes, estabelecendo exatamente o que deve ser restituído e de que forma a empresa pode reaver seu dinheiro.

Esses especialistas ainda garantem que os prazos estabelecidos pela Receita Federal sejam cumpridos, evitando assim eventuais problemas com o Fisco.

Assim, é fundamental que as empresas que trabalham com produtos submetidos à tributação monofásica contem com o suporte de profissionais especializados, capazes de lidar com a complexidade desta legislação e garantir que a empresa recupere seus valores de forma segura e sem equívocos.

Esses profissionais serão responsáveis por analisar a legislação tributária aplicável ao caso em questão e verificar se a empresa se enquadra nos requisitos legais para a restituição de valores.

Atuarão na elaboração do pedido de restituição e na defesa dos interesses da empresa perante as autoridades fiscais.

Poderão também atuar na identificação dos valores a serem restituídos, fazendo uma análise minuciosa das notas fiscais e outros documentos da empresa para identificar os valores pagos a maior.

Os profissionais também poderão auxiliar na elaboração da documentação necessária para o pedido de restituição e acompanhamento do processo junto às autoridades fiscais.

Assim, a contratação de profissionais de excelência é extremamente importante para garantir que o processo de restituição de valores seja feito corretamente e dentro das normas legais, minimizando riscos de atrasos ou prejuízos para a empresa.

Onde pesquisar os possíveis créditos a serem restituídos?

Tributação monofásica
Onde pesquisar os possíveis créditos a serem restituídos

Para pesquisar os possíveis créditos a serem restituídos devido à Tributação Monofásica, recomenda-se que a empresa consulte seus registros contábeis e fiscais, analisando todas as notas fiscais de entrada e saída e os valores pagos de PIS e COFINS.

Por isso é indicado a contratação de profissionais altamente capacitados especializado na área, que pode auxiliar na identificação dos valores pagos a maior e na elaboração do requerimento de restituição. Onde entra a equipe de apoio da aEmpreendedora.

Além disso, é importante ficar atento às alterações na legislação tributária e às decisões judiciais relacionadas ao assunto, já que podem ocorrer mudanças nas regras e critérios para a restituição.

Conheça a Lei nº 10.147/2000, na qual, estabelece as regras para a restituição de PIS e COFINS recolhidos a maior devido à Tributação Monofásica.

Algumas das principais regras incluem:

  1. Empresas do Simples Nacional têm direito à restituição;
  2. O pedido de restituição deve ser feito por meio de requerimento administrativo;
  3. O requerimento deve ser protocolado na Receita Federal do Brasil, acompanhado da documentação necessária;
  4. A restituição deve ser feita por meio de crédito em conta corrente, em nome da pessoa jurídica requerente;
  5. O prazo para requerer a restituição é de até 5 anos, contados a partir do recolhimento indevido;
  6. A restituição deve ser corrigida pela taxa SELIC desde o mês subsequente ao do recolhimento indevido até o mês anterior ao da restituição.

É importante ressaltar que as regras podem ser atualizadas e modificadas pela legislação tributária, e que a aplicação correta das regras pode exigir o auxílio de um profissional especializado em direito tributário.

Alguns dos documentos que devem ser apresentados para a solicitação:

  1. Comprovante do recolhimento indevido, como DARF ou Guia de Recolhimento;
  2. Extrato da conta corrente da empresa, para comprovação de pagamento;
  3. Planilha de cálculo do valor a ser restituído;
  4. Documentação fiscal que comprove a saída das mercadorias sujeitas à Tributação Monofásica;
  5. Certidão Negativa de Débitos (CND) da empresa;
  6. Documento que comprove a regularidade da empresa perante o FGTS e a Previdência Social;
  7. Outros documentos específicos que possam ser exigidos pela Receita Federal.

Vale lembrar que a lista de documentos pode variar de acordo com o caso, por isso a importância de consultar a equipe aEmpreendedora para verificar a documentação necessária em cada situação.

Vale ressaltar que devido a possibilidade de alteração da lei que possibilita tal restituição, é importante que a empresa faça a solicitação o quanto antes, para que o processo seja iniciado o mais rapidamente possível.

A maior vantagem em fazer este procedimento pela a aEmpreendedora é que temos uma equipe especializada tanto na área contábil com no direito tributário, inclusive com fácil acesso legal junto à Receita Federal, ou seja, sabemos o caminho e a forma correta dentro da lei para requerer esta restituição

Pode correr o risco de ao invés de restituir o empresário pagar mais impostos?

Não é possível afirmar com certeza que não há risco de a empresa ter que pagar mais impostos, pois cada caso é único e depende das particularidades do negócio e do processo de restituição.

No entanto, se o requerimento de restituição for preparado e apresentado corretamente, seguindo as regras e procedimentos adequados estabelecidos pela legislação tributária, as chances de a empresa ter que pagar mais impostos são nulas.

É importante lembrar que a restituição dos valores pagos a mais em razão da Tributação Monofásica é um direito das empresas e está prevista em lei. Portanto, desde que o processo seja conduzido de forma adequada, a empresa tem o direito de receber de volta os valores que foram pagos a mais.

Aí que entra nossa equipe de especialista neste assunto!

Há um prazo legal para protocolo do requerimento?

Sim, há um prazo legal para o protocolo do requerimento de restituição da Tributação Monofásica. Segundo a Lei nº 10.147/2000, o prazo para solicitar a restituição é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que os valores foram recolhidos indevidamente.

Isso significa que se a empresa identificar que pagou valores indevidos em razão da Tributação Monofásica, ela tem um prazo de 5 anos a partir do ano seguinte ao pagamento para protocolar o requerimento de restituição junto à Receita Federal.

Por exemplo, se a empresa pagou valores indevidos em 2021, ela tem até o final de 2026 para protocolar o requerimento de restituição.

Como estamos em 2023, é permitido retroagir no máximo até o ano de 2018, desde que o tempo não ultrapasse 5 anos, de acordo com a data do recolhimento feito na época.

É importante mencionar que o cumprimento do prazo é fundamental para garantir que a empresa tenha direito à restituição. Se o prazo expirar, a empresa perde o direito à restituição dos valores pagos a mais em razão da Tributação Monofásica.

Há em percentuais o valor a restituir sobre o valor pago indevidamente ou a maior?

Não é possível estabelecer um percentual médio para o valor a ser restituído, pois isso depende do valor efetivamente pago indevidamente ou a maior e das particularidades de cada caso.

É importante citar que a restituição será limitada ao valor efetivamente pago indevidamente ou a maior, e não a um percentual fixo.

Além disso, os valores a serem restituídos podem variar significativamente de empresa para empresa e de acordo com o período em questão.

Por isso, é fundamental realizar uma análise cuidadosa dos documentos e informações necessárias para verificar a existência de valores a serem restituídos.

A tributação monofásica se aplica a vários produtos como; gasolina, álcool, bebidas frias, medicamentos, produtos de perfumaria, entre outros.

O percentual exato de valores pagos a maior ou indevidamente varia de acordo com diversos fatores, como o valor do produto, o período em que a empresa realizou a venda, a alíquota do PIS e COFINS, entre outros.

Por isso, não é possível estabelecer um percentual médio ou geral para a restituição de valores pagos indevidamente ou a maior, já que cada caso é único e deve ser analisado individualmente.

Um exemplo seria o caso da gasolina, que tem uma alíquota de PIS/COFINS monofásica de 12%. Isso significa que, em uma venda para o comércio varejista, o fabricante ou importador deve recolher 12% de PIS/COFINS sobre o valor da venda.

Porém, o comércio varejista não precisa recolher novamente esses tributos na venda para o consumidor final.

Então, se a empresa varejista pagou os tributos monofásicos na compra de gasolina e revendeu para o consumidor final sem recolher novamente esses tributos, ela teria direito à restituição desses valores pagos a mais.

O valor exato da restituição depende de vários fatores, como a quantidade de gasolina comprada e vendida e a margem de lucro da empresa.

Portanto, é muito complexo tanto o processo de levantamento, bem como os cálculos, por isso, é fundamental que profissionais especializados no assunto façam a correta e minuciosa pesquisa, enquadramento e requerimento.

Quais as vantagens de fazer todo este processo e requerer a Restituição por intermédio da aEmpreendedora:

  • Temos uma equipe de especialistas tanto na área contábil como jurídica;
  • Todo o processo desde o levantamento, análise, enquadramento, cálculos, preparação da documentação e todo protocolo exigido , será feita pela nossa equipe, sem tomar seu tempo, não sendo necessário a contratação de outros profissionais.
  • Zero de despesas extras e prévias;
  • O mais importante, caso sua empresa não possua direito e nem valor a restituir, não haverá nenhum custo, pois, o levantamento será 100% gratuito;
  • Somente havendo valores a restituir, será cobrado um percentual do valor devido, no qual varia de acordo com a complexidade de cada caso, mas tudo acordado em contrato de prestação de serviço previamente estabelecido, para garantir seus direitos e lisura nos serviços prestados.

Por isso, sua empresa não tem nada a perder, e sim a ganhar, pois além de não ter nenhum custo prévio, contará com profissionais capacitados e chancelados pela Revista aEmpreendedora, a maior revista do mundo no segmento de fomento à comunicação e empreendedorismo feminino, com mais de 50 milhões de acessos e visualizações em 193 países e com 350 colunistas oficiais, embaixadoras, gran embaixadoras e colaboradoras em 22 países.

Quer saber mais sobre este assunto e saber se sua empresa possui direito à esta restituição, conte com a gente. Mande-nos um WhatsApp para o número 41 987 953 443 com seu nome, e-mail e CNPJ da sua empresa. Nós retornaremos o contato imediatamente, para você não perder tempo e dinheiro, pois dinheiro na mão é capital de giro para seus negócios.

Equipe aEmpreendedora

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