A Gestão e o Gerenciamento de Resíduos Sólidos

A Gestão e o Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Sob o foco da Lei Federal nº 12.305/10, que institui uma nova Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Gerenciamento de Resíduos Sólidos adequado é uma das ferramentas mais importantes dentro de uma empresa.

Com a Lei Federal N° 12.305, de 02 de agosto de 2010, que depois de mais de 20 anos de discussão no Congresso Nacional finalmente implantou uma nova Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Brasil. Esta lei, passado (seis) meses foi regulamentada pelo Decreto Federal 7.404/2010 e trouxe em seu bojo várias mudanças e obrigações de natureza administrativa e legal para as empresas em geral.

Assim, toda cadeia de atores, ou seja, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Comerciantes, Consumidores, bem como as três esferas do poder público estão hoje diretamente envolvidas em novas responsabilidades legais no que diz respeito a gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Neste sentido, pela nova legislação federal, essas responsabilidades são hoje compartilhadas entre todos esses atores, de forma que cada um tem que assumir a sua parte para a pertinente gestão e gerenciamento de resíduos.
Importante destacar que o descumprimento dessa norma legal, por parte das empresas poderá implicar em uma serie de penalidades ambientais de natureza administrativa, civil e penal.

Com isso, a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser vista pelas empresas com grande cautela e preocupação, já que as penalidades poderão impor o pagamento de multas que poderão ir de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais).

Importante destacar que a Lei n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) foi incorporada pela Lei 12.305/10 e assim existe a possibilidade também de responsabilização penal das pessoas jurídicas, quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Hoje, as empresas devem se atentar para as normas ambientais, visto que essas são cada vez mais restritivas e exigem constante vigilância por parte dos empreendedores em suas atividades. E, a melhor forma de evitar problemas, é trabalhar dentro do princípio da prevenção, ou seja, conhecendo verdadeiramente quais são suas responsabilidades e obrigações legais, evitando assim prejuízos de cunho financeiro e de comprometimento de sua imagem corporativa perante os órgãos públicos e a sociedade civil em geral.

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