Asfixiofilia erótica

Asfixiofilia erótica – O Prazer que mata

Pertence ao século XVIII o primeiro registro de asfixia erótica, no ano de 1791 do músico tcheco Frantisek Kotzwara

Asfixiofilia eróticaA sexualidade sempre foi objeto de estudo entre a sociedade e as Ciências tanto biológicas quanto psicológicas, pois a partir da compreensão de elementos, podemos entender as predileções e como consequência as desordens emocionais que atingem direta ou indiretamente as relações.

Todo comportamento sexual é influenciado por regras, conceitos e costumes sociais que vão desde a cultura de um povo até as crenças religiosas.

Assim, determinadas práticas são consideradas anormais, diante padrões sociais a que estão inseridas.

Por isso, para a devida compreensão do leitor, se faz necessário esclarecer a diferença básica entre parafilia e transtorno parafílico.

Todo transtorno parafílico é parafilia, mas nem toda parafilia é transtorno parafílico.

A saber, as parafilias são as desordens do comportamento sexual caracterizadas por padrões fantasiosos e práticas particulares para obtenção de prazer que em algumas situações podem envolver atos lesivos ao próprio indivíduo e a terceiros.

A partir do momento em que a parafilia causa danos e sofrimento físico ou psíquico, passa a ser caracterizada como transtorno parafílico.

Como já foi dito, cada sociedade tende a delimitar seus padrões sexuais de forma a não contrariar costumes impostos por seus valores.

Assim, cada indivíduo deve se adaptar a essas regras, embora muitas vezes tenha uma percepção diferente daquilo que é certo e errado.

Desde a escritura da primeira Bíblia, observamos algumas manifestações parafílicas como:

  • Travestismo – ato de vestir-se com roupas e acessórios do sexo oposto;
  • Voyeurismo – observação do outro;
  • Zoofilia – satisfação sexual com animais;
  • Exibicionismo – ato de exibir a própria nudez;
  • Necrofilia – a obtenção do prazer a partir da relação com cadáveres.

Parafilias geralmente são apresentadas de acordo com agrupamentos classificatórios, que são eles:

Grupo de personificação do outro, visual ou imaginético, relação com objetos, grupo morte, dor, anatômico, olfativo, fluídos e excrementos, animais, cronológico, interpessoal e roubo.

A asfixia erótica ou hipoxifilia faz parte do grupo morte que obtém ainda outras práticas parafílicas como autassassinofilia (obtenção do prazer ao encenar a própria morte) e a erotofonofilia (excitação com a possibilidade de matar o companheiro).

O transtorno do masoquismo sexual tem o código 302.83 no DSM-5 e CID F65.51 e se caracteriza por práticas como a asfixiofilia há pelo menos 6 meses com excitação sexual recorrente.

A prática da asfixiofilia erótica embora tenha grande aceitação e seja considerada “normal” entre adeptos da cultura BDSM (Bondage, Dominação, Sadismo e Masoquismo), ultrapassa os limites da razoabilidade erótica no que tange as brincadeiras sexuais inofensivas, aquelas que não oferecem risco de morte.

Lembrando que o conceito de normalidade engloba toda e qualquer prática costumeira a partir de um grupo.

Portanto aquilo que é considerado normal para um grupo, pode não ser para outro.

Associada ao masoquismo (obtenção do prazer sexual a partir da humilhação, sofrimento ou dominação), a prática da asfixiofilia erótica vem se tornando cada vez mais habitual entre adolescentes brasileiros ainda inexperientes.

Quando se limita o fornecimento de sangue no cérebro, através da asfixia o praticante induz a anóxia cerebral e, a deficiência de oxigênio durante a masturbação em conjunto com a elevação da taxa de dióxido de carbono como consequência do estrangulamento parcial, podem levar o praticante a sensação de vertigem.

Após a satisfação sexual, há um grande risco de o praticante relaxar demais a ponto de não conseguir alargar o nó dado no pescoço a tempo, antes que a passagem de ar seja totalmente bloqueada.

Além disso, a partir da pressão sobre o chamado nervo-vago (nervo pneumogástrico), que ocorre durante a asfixia, a morte será inevitável e instantânea, que fará inclusive com que seu parceiro sexual, responda juridicamente pelo feito.

Toda prática sexual deve ser realizada a partir do consentimento das partes e o Estado na figura da justiça, não pode interferir, mas o mesmo não se aplica em caso de morte ou a clara ameaça à vida com tentativa de assassinato ou lesão corporal grave.

Como conclusão, reafirmo a normalidade sexual quanto conceito social de valores diversos e os perigos da prática asfixiofílica quanto fantasia erótica.

Ressalto a relevância da observância das leis e intensifico a preocupação em relação a consequência final da fantasia sexual.

Menciono para este fim, a necessidade de ajuda profissional para o devido tratamento asfixiofílico.

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Parabéns! Esta matéria atingiu mais de 1 milhão e 500 mil acessos.
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