Clarificando os Conceitos na Franquia Empresarial.

De acordo com a Lei 8.955-94, a franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Assim, a relação é de pessoa jurídica do franqueador com a pessoa jurídica do franqueado.

De acordo com o valor do investimento inicial no negócio, atualmente são utilizados termos tais como:

Franquia Convencional: para modelos de negócios de investimentos iniciais acima de R$ 50 mil.

Microfranquia: valor mínimo de investimento R$ 50 mil.

Nanofranquia: para caracterizar um modelo que tem investimento menor que R$ 20 mil. O empreendedor não tem obrigação de ter um ponto comercial fixo e pode atender em domicílio ou até mesmo trabalhar em casa, no estilo Home Office, barateando custos operacionais, ideal para quem quer empreender e que não dispõe de um alto capital para investir em grandes redes.

Os negócios, mesmo com valores diferentes de investimento inicial, para serem competitivos no mercado de franquias, precisam ser formatados de forma a definir a estrutura organizacional do sistema, as inter-relações entre empresa franqueadora, empresa franqueada, empresas fornecedoras homologadas e a instituir os seguintes instrumentos básicos:

  • COF – Circular de Oferta de Franquia
  • Pré Contrato de Franquia
  • Contrato de Franquia Empresarial
  • Manual da Franqueadora
  • Manual da Franqueada

A COF – Circular de Oferta de Franquia é um documento obrigatório que deve ser fornecido aos interessados com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura de contrato e pagamento de taxa.

O Pré Contrato de Franquia define os direitos e deveres de ambas as partes na fase de instalação do negócio.

O Contrato de Franquia Empresarial define os direitos e deveres de ambas as partes na fase de operação e gestão do negócio.

O Manual da Franqueadora descreve os processos e procedimentos de contratação de franqueados, treinamentos, supervisão, comunicação com o mercado, entre outros.

O Manual da Franqueada descreve os processos e procedimentos de instalação, operação e gestão do negócio.

Contraproducente é lançar no mercado ou adquirir franquias sem uma formatação adequada, podendo levar a prejuízos irreversíveis tanto para o franqueador quanto para os franqueados.

Os conceitos na franquia empresarial não devem descaracterizar a Lei do Franchising no Brasil e nem as boas práticas na formatação do sistema.

 

Suhely de Moraes – CRA 29.455
Empresária Diretora da SM Negócios & Franquias

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[email protected]
Rua Ângela Ganz, 94 – Interfone 1
CEP 80740-240 – Curitiba PR
41 99244-1955

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