Concessão de crédito rural

Concessão de crédito rural – Perda da capacidade de pagamento

Como agir quando o pagamento dos empréstimos rurais se torna impossível?

Concessão de crédito rural é um auxílio muito importante para os produtores rurais continuarem a exercer suas atividades.

O exercício da atividade agrícola envolve grandes riscos, dentre eles: intempéries climáticas, flutuação do mercado, aumento no valor ou falta de insumos necessários para o plantio, etc.

E em uma atividade sujeita a tantos riscos, vez ou outra, acontece do produtor rural se utilizar do crédito rural e não conseguir pagar a dívida contraída da maneira contratada ou no prazo estabelecido, por motivos diversos.

E neste momento como a maioria dos produtores rurais agem?

Simplesmente eles deixam de pagar, atrasam as parcelas e não comunicam a instituição bancária da incapacidade de pagamento e também não tentam negociar a dívida contraída e muitas vezes, já vencida.

Agem assim por desinformação, pois na maioria dos casos, não têm conhecimento de um instrumento eficaz à sua disposição, que é o alongamento de dívidas.

Não é simples ou fácil para a pessoa que não consegue honrar com seus compromissos financeiros reconhecer que podem existir outras saídas, e nestes casos, o pedido de alongamento de dívidas pode auxiliar o produtor rural a voltar a ter liquidez necessária para continuar exercendo a atividade agrícola.

Antes de se utilizar deste instrumento o produtor rural precisa ter conhecimento de que ela pode ser aplicada somente em alguns casos específicos que são: dificuldade de comercialização dos produtos; frustração de safra, por motivos adversos; e em eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

Mas não basta apenas alegar as causas para se requerer o alongamento das dívidas, o produtor rural precisa provar a incapacidade de realizar o pagamento, por isso é aconselhável que sejam apresentados laudos técnicos e de seguro agrícola, caso tenha contratado algum, fotografias que comprovem a perda da safra, notícias regionais.

Todas as provas que puderem ser reunidas e que sejam importantes para comprovar a incapacidade de pagamento devem ser levadas ao conhecimento do banco, assim como o agricultor deverá comprovar as vezes que esteve no estabelecimento para renegociar sua dívida rural.

O produtor tem o dever de notificar os credores da sua incapacidade de pagamento, assim como deve apresentar administrativamente o pedido de alongamento da dívida, e somente em caso de recusa expressa da instituição bancária, deve-se acionar o judiciário.

Estando comprovada a incapacidade de pagamento é possível se evitar que a dívida rural seja executada judicialmente, em alguns casos, esta execução somente finaliza com a perda da propriedade rural para pagamento.

Após este reconhecimento é importante que se busque auxilio especializado, principalmente para que seja possível uma renegociação da dívida, evitando-se assim que estas questões sejam levadas ao judiciário.

E porque o judiciário deve ser a última opção nestes casos?

Primeiro porque o produtor rural está com as finanças comprometidas e, na maioria, das vezes tendo que lidar com questões financeiras e emocionais, sendo desnecessário e ainda mais desgastante ter que lidar com questões judiciais.

Além disso, tem o tempo que demora para um conflito ser solucionado judicialmente e em alguns casos, não existe tempo hábil para esperar pela solução.

E você pode estar se perguntando: mas é possível requerer o alongamento de dívidas e obter o benefício somente fazendo um pedido administrativo?

A boa notícia é que se o pedido estiver bem fundamentado e o produtor rural conseguir comprovar a sua incapacidade de pagamento, o alongamento da dívida pode sim ser obtido administrativamente.

Portanto, não permita que sua incapacidade de pagamento ou suas dívidas rurais sejam executadas judicialmente, volte a ter acesso à concessão de crédito rural utilizando-se dos meios adequados para isso, dentre eles o pedido de alongamento de dívidas.

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