Conheça um pouco deste tipo de negócio e seus riscos
Contrato de venda futura de grão mediante a prévia fixação de preço sem sombra de dúvidas traz benefícios para ambas as partes contratantes, evita oscilações excessivas de preço, garante lucros e resguarda os custos da produção.
Entretanto, nem sempre ambas as partes são beneficiárias dessas vantagens ao mesmo tempo.
De acordo com dados divulgados nas mídias do ramo agrícola, em especial a consultoria Safras & Mercado, 52,9% da safra de soja 2020/2021 – dados recolhidos até 9 de outubro -, já foi vendida, ou seja, a comercialização e a fixação do preço já restou pactuada.
Ocorre que, apesar do Brasil ser considerado o celeiro mundial no quesito de produção agrícola, é também um país com diversidade climática considerável.
E aí que reside o maior problema em se tratando de contratos de venda futura de grãos. A exemplo do Rio Grande do Sul, que sofreu com a estiagem na safra de soja 2019/2020 e fortes geadas na safra de trigo 2020.
Nesse sentido, com a frustração da safra total ou parcial surge a impossibilidade do contratante produtor rural vendedor entregar a quantia de grãos suficientes para honrar a contratação.
Logo, o produtor rural muitas vezes recorre ao Poder Judiciário para rever os termos contratuais ou até mesmo declarar nula a contratação.
Em que pese, inúmeros entendimentos a respeito, a jurisprudência dos Tribunais Superiores Brasileira é uníssona no sentido de que nos contratos agrícolas de venda futura de grãos, o risco é inerente ao negócio, de forma que eventuais eventos como estiagem, pragas, geadas, dentro outros, não são considerados fatores imprevisíveis ou extraordinários que autorizem a revisão da contratação. Não se cogita a imprevisão.
Ainda, em que pese as discussões delimitadas acima, a oscilação de preço com a valorização do preço em descompasso ao valor contratado, não é imprevisível, ao ponto de uma das partes alegar desconhecimento às variantes de câmbio.
Diferentemente das oscilações extremas, que além de colocar em risco o cumprimento contratual, coloca uma das partes em ruína.
Em suma, em se tratando de contrato de venda futura de grãos o risco é distribuído entre as partes contratantes.
O contrato faz lei entre as partes, onde a vantagem ou sacrifício de qualquer das partes pode ser avaliada no próprio ato em que o contrato é formalizado, em especial os custos da produção, a margem de lucro e as possibilidades da produção diante da previsão climática.
Portanto, pontua-se a necessidade de um olhar mais crítico e seguro quando da formalização dos contratos de venda futura de grãos, em especial diante das incertezas quanto ao volume a ser produzido.