Uma mulher já estava acostumada com o temperamento explosivo seu marido, gritos e empurrões faziam parte de sua rotina. Mas, certa noite foi acordada com uma sensação estranha, uma dor, um gosto de metal, e em momentos de consciência, percebeu que a mesma pessoa que dormia ao seu lado, lhe deu um tiro, que a deixou paraplégica.
No hospital passou por várias cirurgias e após quatro meses pôde ir para seu lar, um lar que não era tão doce assim. Ainda mais quando seu marido tentou terminar o que não havia tido êxito: mata-la, mas desta vez recorreu à eletrocussão. E de novo, não conseguiu
O nome dessa mulher é Maria da Penha Maia Fernandes.
A partir daí fez de tudo para que esse agressor fosse condenado, e foi! Marco Antônio Heredia Viveros foi preso após 13 anos e durante todo esse tempo respondeu em liberdade. Mas não foi só ele que foi condenado.
O Estado brasileiro foi considerado culpado por negligência, omissão e tolerância à vitima. E neste momento perceberam não havia nenhum instrumento legal que resguardasse às mulheres de sofrerem violência domestica.
Por esse motivo, por essa mulher, que a Lei nº 11.340/2006 entrou em vigor há dez anos, no dia 07 de agosto de 2006, a lei conhecida pelo seu nome: Maria da Penha.
Sua história inspirou na luta de mulheres em finalmente denunciar o agressor, e não é apenas fisicamente que a lei resguarda. O sofrimento pode ser psicológico (xingamentos, constrangimento, isolamento), sexual e ainda patrimonial, que é quando há uma destruição de bens, documentos e recursos financeiros.
O que mudou?
Antes se uma mulher denunciasse, o crime era julgado como uma violação de menor potencial ofensivo por Juizados Especiais Criminais. Agora os casos são julgados por Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no qual entra também em pauta questões como divórcio, guarda dos filhos e pensão, caso não houvesse essa lei, essas questões seriam julgadas separadamente na Vara da Família.
Outros pontos mudados são: possibilidade de prisão preventiva dependendo do risco que a mulher corre, a violência doméstica passa a ser considerada como agravante de pena, e o juiz pode distanciar o agressor da vítima imediatamente.
Além disso, caso se a mulher dependa financeiramente do parceiro, o juiz pode incluí-la em programas do governo, como, Bolsa Família e impor ao agressor de fornecer alimentos à vítima.
Você sabia que?
- O agressor não precisa ser necessariamente o marido;
- A lei também vale para casais de mulheres e transexuais;
- Apenas 2% do País não conhece a lei, segundo a pesquisa de Violência e Assassinatos de Mulheres (Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013).
Mais voz
A lei diminuiu 10% dos assassinados contra as mulheres, é o que diz os dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Mas o número ainda é grande, segundo o Mapa da Violência Contra a Mulher, o Brasil está entre os cinco países onde essa violação acontece em uma escala maior, e ainda revelou que diariamente são assassinadas 13 mulheres, uma a cada duas horas.
Então a luta continua! Iniciativas como o #MeuPrimeiroAssedio dão o que todas as mulheres têm por direito, a conquista de serem ouvidas, entendidas, e que não é papo de ‘mulherzinha’.
Não fique calada!
Você acha normal seu parceiro?
- Te empurrar?
- Gritar com você?
- Não te deixar sair com certas roupas ou sair sozinha?
- Te dar um tapa?
Se você respondeu sim para essas perguntas, melhor rever o seu jeito de pensar! Não importa qual seja a razão. O que lhe impede? Seus filhos? O amor? Dependência? Não é da sua conta se outra mulher apanha? Seja o que for, faça a sua parte.
São atitudes injustificáveis!
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