Direitos autorais

Direitos autorais na internet – como funciona?

O que a maioria das pessoas não sabe é que pode estar cometendo um crime!

Direitos autorais na internet – Só porque o conteúdo está na Internet não quer dizer que você pode usar sempre que tiver vontade.

Mas afinal… o que são os direitos autorais?

São os direitos exclusivos que todo criador tem sobre a sua criação. Quando você cria alguma coisa ela será sua para sempre, não tem como desligar o criador da criação.

Sendo assim, se houve uma criação, existe uma criatura, no caso uma obra que para ser utilizada por outra pessoa precisa da autorização do seu criador, seja qual for a finalidade.

A proteção dos direitos autorais não depende do meio e nem da qualidade do que foi criado.

A partir do momento em que você cria um conteúdo original e exibe em qualquer meio físico, automaticamente, os direitos autorais sãos seus e na condição de titular é o único com poder de autorizar o uso por outra pessoa.

Em algumas situações consideradas exceções, a autorização do titular dos direitos autorais não é necessária. Mas são ocasiões totalmente específicas que, na maioria das vezes, envolve a participação de autoridades e são casos permitidos por uma deliberação específica.

Outra situação é quando o prazo dos direitos autorais patrimoniais tenha expirado e a obra passe a ser de domínio público. Este processo leva 70 anos contanto a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor.

Existe também a hipótese de que o criador tenha renunciado aos direitos de patrimônio. No entanto, ainda assim ficam vigentes os direitos morais que são irrenunciáveis, intransferíveis e inalienáveis.

Vários tratados internacionais definem as questões sobre os direitos autorais. No Brasil temos o artigo 5º da Constituição Federal e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 que regula os direitos morais, patrimoniais, prazos de proteção e direito dos sucessores.

As regras de direitos autorais no Brasil também se aplicam em ambiente digital, mesmo que ainda não existam disposições especificas para o material que é criado na internet.

O direito autoral protege o material original nos meios digitais e on-line da mesma maneira que protege nos meios tradicionais, valendo, portanto, as mesmas regras.

Com o assunto da pandemia a busca por transmissão sob demanda aumentou de forma exponencial. Com isso surgiu uma nova forma de remuneração que está diretamente ligada ao número de visualizações.

Portanto, é necessário respeitar as regras dos direitos autorais, uma vez que o titular ou criador do material é quem terá direito a ser remunerado pelo seu conteúdo.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual possui um diretório de escritórios de Propriedade Intelectual de vários países com sua legislação e outras informações interessantes.

No Brasil temos a Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual Ministério da Cidadania que atua como órgão regulador e fiscalizador da política de proteção dos direitos autorais.

Temos também a Fundação Biblioteca Nacional onde as obras podem ser registradas. Isso ajuda para que a autoria seja reconhecida e validada. No entanto, não é uma regra.

Se você cria um conteúdo e não registra na Biblioteca Nacional, isso não significa que outra pessoa tem o direito de registrar aquilo no seu lugar se apropriando do que é seu.

O registro é interessante pois contribui com a preservação da memória nacional que é um dos maiores objetivos da existência da Fundação Biblioteca Nacional.

Agora você já sabe o que são os direitos autorais, as leis que ditam as suas principais regras e as fontes seguras para encontrar material sobre o assunto.

Crie conteúdo de qualidade com a garantia de que não serão bloqueados.

 

Referências

  • Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Link de acesso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
  • Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Link de acesso: https://www.wipo.int/directory/en/urls.jsp
  • Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual Ministério da Cidadania. Link de acesso: http://cultura.gov.br/secretaria/secretarias/sdapi-secretaria-de-direitos-autorais-e-propriedade-intelectual/

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