Após muito tempo de estudos, o aluno está finalmente se graduando no curso de Odontologia. Mas, e agora? O que deve ser feito para montar um consultório?
Quais as exigências legais para a prática da odontologia no Brasil?
O primeiro passo é ter o registro profissional no Conselho Regional de Odontologia de seu estado e no Conselho Federal de Odontologia.
O Conselho Regional de Odontologia irá conceder a habilitação ao exercício legal profissional do cirurgião dentista, seja como clínico geral ou como especialista.
A partir de então, deve-se traçar qual o caminho a ser trilhado: trabalhar como cirurgião dentista autônomo, como empregado, ou se irá abrir uma empresa.
O primeiro passo é providenciar a inscrição no ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) junto à Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão similar de sua cidade.
O segundo passo é providenciar o alvará de saúde junto à Vigilância Sanitária ou órgão similar da região e o alvará de localização junto à Secretaria Municipal de Indústria e Comercio ou órgão similar de sua cidade.
Também será necessário a contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Para abrir uma empresa, é necessário constituir a pessoa jurídica por meio do registro de uma declaração de empresário, contrato social ou estatuto, perante os órgãos competentes (Junta Comercial, Cartório de Pessoas Jurídicas); os demais passos são semelhantes ao que deve ser feito para um profissional autônomo:
- Providenciar o cadastro perante a Receita Federal, ou órgão similar de sua cidade, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Providenciar registro no ISSQN como pessoa jurídica junto à SMF (Secretaria Municipal da Fazenda) ou órgão similar de sua cidade;
- Providenciar Alvará de Localização perante a SMIC – Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, ou órgão similar de sua cidade;
- Providenciar Alvará de Saúde perante a Vigilância Sanitária ou órgão similar de sua cidade;
- Providenciar Autorização da SMAM (Secretaria Municipal do Meio Ambiente), ou órgão similar de sua cidade, para utilização de anúncios ou veículos de comunicação;
- Inscrever a pessoa Jurídica no CRO de seu estado sob uma das diversas modalidades existentes.
É importante ressaltar que a licença sanitária tem validade de um ano, portanto, no momento de renovação nova vistoria é realizada.
O dentista que não cumprir as exigências poderá receber um auto de infração e ser penalizado de acordo com a Lei Federal nº 6437, de 20/08/1977.
De acordo com o SEBRAE:
“Haverá a necessidade de conhecer e cumprir as exigências legais específicas do Estado ou Município … Para isso, deverão ser buscadas informações nas Secretarias Estaduais e Municipais da Fazenda, Junta Comercial, Institutos e secretarias Ambientas, Receitas Estadual e Municipal, Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, Administração Regional, no INSS local, NVISA local, Delegacia Regional do Trabalho”.
Se optar em trabalhar como empregado, o profissional deve consultar o CRO para verificar se a Empresa é registrada e após, procurar o Sindicato da categoria para informar-se sobre as relações de trabalho.
Existem muitos detalhes que deverão ser consultados juntos aos órgãos competentes para que a prática da odontologia seja legal. Consulte o Conselho Regional de seu município, ele fornecerá a ajuda necessária para que inicie sua atividade profissional.