Governança Familiar

Governança Familiar – A importância do planejamento sucessório

Planejamento sucessório: a governança familiar e o uso do protocolo familiar nas empresas familiares

Governança familiar e do protocolo familiar como formas de garantir a sustentabilidade do empreendimento e continuidade do legado.

Muitas das empresas constituídas no Brasil pertencem a núcleos familiares, sendo formadas por irmãos, primos, pais e filhos, entre cunhados etc..

Assim, é nítido que a família possui grande influência com relação à gestão e uso de patrimônio dos negócios, sendo que conflitos familiares podem resultar na perda significativa ou total dos bens, bem como o rompimento de relações pessoais.

Várias pessoas indagam se há uma forma de prevenir os conflitos familiares e societários, garantindo-se, assim, a perpetuidade do legado da família bem como a continuação da existência de seu patrimônio.

Observa-se grande preocupação por parte dos “fundadores” sobre a continuidade de seus negócios, principalmente porque em muitos casos não há um sucessor que esteja preparado para assumir a empresa, ou há conflitos já existentes na família, ou ainda a já existência de má gestão do patrimônio.

A título de exemplo para ficar mais fácil a visualização, pode resultar em perda de patrimônio da empresa e das relações familiares:

“supondo que haja a constituição de uma EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – para realizar a administração dos bens da família “Y”. Todo patrimônio que esteja nessa empresa é de propriedade da pessoa jurídica. O único sócio, “X”, tem 100% das quotas societárias. Caso “X” venha a óbito sem ter realizado um planejamento sucessório, suas quotas serão partilhadas entre seus herdeiros, por meio de inventário, obedecendo as regras legais. Assim: “X” é casado com “Z” pelo regime de comunhão universal de bens e, juntos, tem 3 filhos, sendo que estes não se dão bem entre si. Com a morte de “X” a divisão ficará em: 50% das quotas para “Z” e 16,66% para cada um dos filhos. Como estes não possuem uma convivência ou diálogo, ocorrerá o litígio familiar pela gestão dos negócios e uso do patrimônio, o que resultará na perda da relação familiar bem como dos bens da empresa e, também, da própria empresa. Ressalta-se que em muitos casos os herdeiros não estão preparados para assumir a empresa, sendo que, a título de exemplo, não possuem conhecimento dos contratos já formalizados; empréstimos junto à Bancos ou Instituições Financeiras, caso existam; e outros.”

Assim, é nítido que grande parcela das empresas familiares brasileiras possui conflitos.

Por conta disso, é importante que exista um procedimento ou mecanismo para lidar com estes conflitos, podendo ser utilizada a mediação e/ou outros documentos, bem como a constituição de Conselhos ou Comitês, além de realizar o alinhamento de metas pessoais e profissionais dos sócios, presentes e futuros.

Portanto, no caso de empresas familiares, urbanas ou rurais, é necessário que ocorra a implantação da governança familiar e do protocolo familiar como formas de planejamento sucessório e patrimonial, com o objetivo claro de dar continuidade aos negócios, bem como perpetuar valores familiares e o reconhecimento da empresa e da família no meio social e empresarial.

A governança familiar é um sistema, onde ocorre o alinhamento de visão, valores e propósitos da família, bem como a divisão clara do papel que cada membro deve desempenhar.

Por meio desse mecanismo, ocorre a separação dos três itens: família, patrimônio e empresa. Ademais, dentro deste contexto, também é discutido sobre táticas de apoio e desenvolvimento dos herdeiros, tornando-os preparados para assumir a administração de sua empresa.

Com a constituição do Conselho de Família, que advém da governança familiar, passa a ser de responsabilidade deste: definir os limites dos interesses familiares e empresariais; definir qual será o critério de proteção patrimonial; planejar a sucessão e a transmissão dos bens, bem como realizar a preparação dos sucessores; definir critérios para a escolha de membros do Conselho Administrativo e outros.

Com relação ao protocolo familiar, trata-se de um documento escrito, celebrado entre os membros da família, sócios ou que atuem diretamente no negócio. Possui o objetivo de regular relações profissionais, econômicas, pessoais da família bem como evitar conflitos futuros.

O documento do protocolo familiar não possui disposição legal de validação própria, sendo considerado um contrato atípico, porém, possível e lícito se preencher os requisitos legais, atentando-se aos direitos de seus membros e ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Para que o protocolo familiar tenha validade, deve ser formulado com base na esfera da família da qual o mesmo irá regular, contendo a assinatura de todos os membros dos quais o mesmo se posiciona.

Com relação ao seu conteúdo, pode conter neste instrumento:

  • Regras de distribuição de lucros entre os sócios e familiares;
  • A estrutura da governança familiar;
  • Atuação dos membros na gestão dos negócios;
  • Critérios para a capacitação e profissionalização dos membros;
  • Critérios de quem pode trabalhar, e como será o ingresso na empresa; outros.

Portanto, por meio da governança familiar e da constituição do protocolo familiar, sendo estes mecanismos de planejamento sucessório e patrimonial, pode-se afirmar que ocorrerá a sustentabilidade do empreendimento e continuidade do legado, garantindo-se credibilidade a sucessão que será realizada, bem como a pacificação entre os membros da empresa.

Clique aqui e acesse, curta e compartilhe minhas outras matérias.

Compartilhar

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
Telegram
Pular para o conteúdo