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Herdeiro pode pedir usucapião de imóvel deixado como herança

Herdeiro pode pedir usucapião de imóvel deixado como herança

Fique atento!

Herdeiro pode pedir usucapião de bem herdado após 15 anos de posse. Consulte um advogado especializado para proteger seus direitos.

Isto significa que, talvez você esteja prestes a perder um bem herdado que esteja na posse do outro herdeiro ou você tenha esse mesmo direito, caso esteja possuindo o bem recebido em herança e que pertença, também, a outros herdeiros.

Como é de conhecimento notório, quando uma pessoa falece, inicia-se a abertura da sucessão onde todos os bens são apurados e formarão o espólio para posterior partilha dos bens.

Para melhor entendimento, analisemos um caso prático, onde o herdeiro pode pedir usucapião:

Citamos como exemplo, o caso de Maria que veio a falecer, deixando apenas dois filhos, João e Carla e um bem imóvel a partilhar.

Ocorre que desde o falecimento da Maria, Carla passou a residir no imóvel de forma mansa e pacífica e, também, arcar com todos os impostos, despesas e manutenção que recaem sobre o mesmo.

João que desconhece a lei, não só ficara omisso em todos os sentidos, em especial levar o bem a inventariar, não notificando, ainda, a Carla acerca da necessidade de pagamento de aluguel proporcional.

Isto porque, pertencendo o bem imóvel à Carla e ao João, residindo Carla no imóvel com exclusividade, caberia o pagamento de locação no percentual de 50% (cinquenta por cento) em favor do João.

Neste caso, frente ao abandono do direito de João por um longo lapso temporal, Maria poderá ingressar com usucapião do bem imóvel na busca de ver declarado como sua propriedade exclusiva e sendo julgado procedente o pedido, perderá o herdeiro todo e qualquer direito sobre o bem.

E o prazo para que Maria possa postular tal direito?

Ao nosso ver, a Maria deve cumprir 15 anos de posse mansa, a pacífica e ininterrupta para requerer a usucapião.

A propósito, se Maria vier a morrer tendo cumprido 10 anos de posse, seu filho Daniel poderá, após cumprir o restante dos 05 anos, pedir a usucapião.

Por outro lado, caso a Maria quando do seu falecimento tenha cumprido os 15 anos, caberão aos herdeiros postularem a usucapião e partilhar referido bem.

Portanto, se você é herdeiro e se encontra em similaridade com o caso ora trazido, procure um advogado especializado imediatamente para que você exerça corretamente seu direito.

Não esqueça: o direito não socorre os que dormem!

Acesse outras matérias de minha autoria, clique aqui.

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Patrícia Ávila

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