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Loucura ou transtornos mentais

Loucura ou transtornos mentais e comportamentais

Como a psicologia forense interpreta estes casos

Loucura ou transtornos mentais e comportamentais são desde sempre, temas que despertam atenção das pessoas, seja por medo ou curiosidade diante a animosidade de algumas ações, uma vez interferindo diretamente naquilo que nos faz humanos e nos diferencia de animais irracionais.

Toda a nossa capacidade lógica é por vezes excluída ou limitada em alguns transtornos mentais.

Pode ser que o medo em relação a inexistência da capacidade de raciocínio e enrijecimento emocional, alerte para a importância do tema.

A psicologia forense e a criminologia surgem nesse cenário esclarecendo comportamentos desviantes e colocando em xeque inúmeras teorias que apontam de maneira parca a capacidade mental de determinados indivíduos.

Essa relação entre pretensa sanidade e a razão, ressalta diversos questionamentos clínicos e sociais.

Em nível social temos as interações entre grupos, sejam eles organizados ou não, mas que convivem e colaboram uns com os outros de maneira a respeitar regras importantes ao grupo, sejam elas explícitas ou implícitas.

Com o grau de adaptação social em desvantagem, em relação às normas comportamentais, surgem os indivíduos portadores do Transtorno da Personalidade Narcisista, um desvio comportamental com necessidades constantes de supervalorização e admiração.

A partir do desenvolvimento dos Estados de Direitos e o aperfeiçoamento de sistemas normatizadores, a vida comum das pessoas passou a sofrer adaptações legais.

Uma dessas adaptações, diz respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes que vem passando por importantes alterações.

Em suma, a Constituição Federal (CF) de 1988 e a Doutrina da Proteção Integral, através do caput do artigo 227 CF, aponta o princípio ideal de tratamento de sujeitos de direitos, o chamado quesito de integralidade, que traz uma atenção especial para a prevenção.

Tal proteção em relação a cautela com crianças e adolescentes possui significativa importância para o correto desenvolvimento psicológico dos mesmos.

Além do papel que o transtorno imprime originando um problema jurídico, surge por vezes diante o criminólogo uma segunda objeção, em que o transtorno pode não necessariamente ser a causa, mas a consequência de uma situação juridicamente relevante.

A exemplo, obtém-se situações a serem investigadas em que o pai diz que o suposto comportamento narcísico da mãe prejudica o desenvolvimento mental dos filhos.

Incontestável seria a visão do genitor, caso a realidade dos fatos, assim fosse constatada.

Diante o exposto, a criminologia entende que nesse caso, o principal quesito a ser investigado é a presença ou não do Transtorno da Personalidade Narcisista (TPN), utilizando para a devida investigação, traços de comportamentos aleatórios em dinâmicas distintas do cotidiano, não se apegando a narração de indícios singulares do transtorno.

Indícios estes que podem apontar para outro transtorno de personalidade tão desastroso quanto o TPN, o chamado Transtorno da Personalidade Histriônica (TPH).

Tal qual o narcisismo, portadores dessa condição, possuem um grau de fragilidade mental que afeta a maneira que o indivíduo interpreta o mundo a sua volta e a maneira como este se relaciona.

Eis, portanto, a importância da criminologia na identificação e prevenção de delitos que poderiam surgir a partir do problema original, promovendo ao julgador a clareza das controvérsias que diante dele se colocam.

Inspirados na teoria Darwinista da degeneração, acredita-se que alguns quadros psiquiátricos sejam hereditários ou ainda, adquiridos precocemente e transmitido por suas gerações, eclodindo a qualquer momento, sendo ativados por questões externas.

Essa teoria por sua vez, aproxima a moral da biologia, observando que quanto mais degenerado, (entenda por ausência de quadros normais mentais) é o indivíduo, menos se aproxima da moralidade nas suas escolhas pessoais e comportamentos sociais.

Tratando especificamente do TPN, nota-se a facilidade de criar para si, vastos e intensos aforismos de superioridade.

Esses indivíduos vivem a busca por aplausos e admiração, ainda que sejam falsos.

Nutrem para si a ideia do enaltecimento absoluto, onde não existem limites para a sua atuação ou presença.

Já a mãe narcisista, elege um dos filhos para ser o bode expiatório enquanto preenche os demais com valores, atenção, afeto, proteção e reconhecimento.

Transgride e inibe sentimentos alheios, destacando sua total incapacidade de contrair para si relações interpessoais verdadeiras, duradouras e saudáveis.

O objetivo de desonrar ou depreciar o outro ganha força e cada vez mais espaço, devido a ausência de limites que fazem com que o narcisista distribua bens materiais alheios e entregue acontecimentos pessoais de terceiros sem sentir o menor remorso.

Toda e qualquer tentativa de repreensão a invasão cometida, será punida de acordo com padrões estabelecidos por sua própria perversidade.

Tão logo seu comportamento é confrontado, o vitimismo se instala, transformando a vítima real em algoz segundo relatos impiedosos do narcisista confrontado.

A mãe narcisista possui uma perversidade ainda maior em relação às suas filhas, pois as compreende como extensão de si mesma e, portanto, faz delas, uma tela em branco, pronta para registrar os sonhos e objetivos aos quais não conseguiu atingir, anulando completamente os desejos e intenções das filhas.

Enquanto o indivíduo com Transtorno de Personalidade Narcisista (TPN) busca a todo custo, admiração e exaltação, sempre ressaltando sua “perfeição” a qual crê, o portador do Transtorno de Personalidade Histriônica (TPH) quer atenção, mesmo muitas vezes não enfatizando pontos positivos.

Sentem-se mal quando não conseguem ser o centro das atenções a partir de seus entusiasmos ou dramas.

A necessidade constante de chamar atenção faz com que busque indiscriminadamente flertar com frequência, ainda que o alvo em questão não lhe cause interesse algum.

A tentativa de controlar o parceiro por meio da manipulação emocional e sedução também é um ponto a ser observado em portadores do TPH, assim como a negligência com relacionamentos antigos e a prioridade para os recentes, com afastamentos drásticos caso a atenção que se julgue merecedor(a) não seja suprida.

Diferentemente do TPN, o TPH, possui tratamento, o único problema é que na maioria dos casos, o portador não admite a necessidade urgente de ajuda para o transtorno, em compensação a busca para outras comorbidades como depressão e ansiedade, cabendo ao profissional a identificação do problema.

Responsabilidade Civil

Caso prático

Homem, 42 anos, diagnosticado com transtorno bipolar do humor e TPN há exatos 10 anos causa um acidente automobilístico de importantes proporções em uma via de Belo Horizonte – MG.

Não houve feridos, apenas prejuízos materiais, envolvendo 2 veículos que foram fortemente atingidos, causando a perda total dos mesmos.

Ao ser abordado por policiais, o condutor demonstra extrema agressividade, agredindo e ferindo um dos agentes.

Agressor devidamente encaminhado ao hospital e internado em ala psiquiátrica, volta ao convívio social após 3 semanas.

Ambas as vítimas ingressam com ação, solicitando a reparação dos danos materiais causados.

O réu por sua vez, afirma não se recordar do ocorrido, pois estava “fora de si”.

O psiquiatra responsável pelo quadro durante internação, registra que o paciente havia interrompido o tratamento medicamentoso há 6 meses, uma vez discordando do seu diagnóstico de doente mental (por suas próprias palavras).

Utilizo, portanto, esse caso prático para ilustrar ao leitor, o conceito de responsabilidade civil através das redações dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927: Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

Parágrafo Único: Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.

Ao se falar em responsabilidade civil, o foco original é a reparação do dano, seja moral ou material, realizada normalmente por indenização.

Eis um instituto jurídico de relevância para o psicólogo forense, para a correta identificação da capacidade do autor do dano.

Conclusão:

A simples existência ou presença temporária de um transtorno mental, não poderá ser utilizada como ferramenta para a não responsabilização civil.

Há ainda que se falar sobre a importância da identificação de quadros mentais por profissionais competentes.

Assim sendo, o artigo tem como objetivo primeiro, a consciência social através do conhecimento e não deve ser interpretado como um manual de diagnósticos para leigos.

Clique aqui e acesse meus outros artigos.

Parabéns! Matéria com destaque, com mais de 100 mil acessos.
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Karol Cestari

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