O Mercado de Crédito de Carbono.

A partir do momento que a questão ambiental se tornou um assunto de grande relevância no cenário político mundial, várias ações passaram a ser implementadas pelas sociedades corporativas no sentido de se estabelecer padrões de qualidade de vida.

Essas ações iniciaram-se por meio de conferências de âmbito global, assinaturas de acordos e protocolos que estabeleceram limites à exploração desordenada e indiscriminada dos recursos naturais.

Neste sentido, podemos afirmar que os questionamentos acerca das transformações ambientais provocadas pelo homem vêm por décadas sendo levantadas pela sociedade em busca de uma melhor conscientização de todos. Isto ocorre principalmente porque nosso planeta vem apontando contínuos colapsos em seus ecossistemas.

Enfim, foi a partir do final do ano de 1999 que a preocupação com o meio ambiente conduziu os países que pertenciam às Organizações Unidas a assinarem um acordo de compromisso com regras estipuladas sobre o controle das intervenções humanas no clima.

Este acordo assinado ficou conhecido como Protocolo de Quioto, ou seja, um tratado internacional com compromissos extremamente rígidos onde todos os países signatários se comprometeram a reduzir a emissão dos Gases de Efeito Estufa (GEE).

Assim, o Protocolo de Quioto objetivou criar mecanismos que possibilitassem a diminuição de concentrações de Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera, de tal forma que tais gases não interferissem de forma agressiva e perigosa no clima, permitindo-se assim um equilíbrio nas condições de vida do planeta.

Em um primeiro momento o acordo estabeleceu metas de redução de GEE, dentro de determinados prazos. Os gases inicialmente a serem controlados seriam: dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e hexafluoreto de enxofre (SF6), acompanhados por mais dois gases da mesma família hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorcarbonos (PFCs).

Pois bem, a partir da assinatura desse acordo internacional, surgiu um novo mercado dirigido para criação de projetos que pudessem prever a redução da emissão dos GEEs que, como dissemos, provocam o aceleramento do aquecimento global do planeta.

Nessa vereda, surgiu o que chamamos de Crédito de Carbono que em linhas gerais diz respeito a concessão de um Certificado de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, para os países, ou até empresas que atenderem metas de redução de gases.

Importante destacar que o Protocolo de Quioto criou um instrumento chamado de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), visando implementar projetos que possibilitassem a redução da emissão de gases poluentes ao meio ambiente.

Com isso, os países que assumissem o compromisso de redução da emissão de gases poluentes passariam a ter direito ao que chamamos de créditos de carbono, podendo assim comercializar em países que necessitam cumprir metas de redução de GEE.

Vale acrescentar ainda, que não existem limites e nem fronteiras para o biossistema, ou seja, do ponto de vista ambiental, o que deve ser levado em conta é a comprovação de que houve uma redução de emissões de gases em nível global.

Posto isto, podemos afirmar que no Brasil as atividades que fomentam o comércio de crédito de carbono acabaram por incentivar a criação de novas tecnologias para a redução das emissões de gases poluentes.

As comercializações desses créditos de carbono são calculadas, via de regra, da seguinte forma: cada tonelada de CO² reduzida ou retirada da atmosfera equivale a um crédito de carbono.
Portanto, cada tonelada de CO² não emitida ou ainda retirada da atmosfera por países que estejam em desenvolvimento poderá ser negociada no mercado mundial por meio de Certificados de Emissões Reduzidas (CER).

Neste âmbito, é certo afirmar que as nações que não atenderem, ou ainda, não tiverem interesse em atender os parâmetros de redução de emissão de gases de efeito estufa poderiam adquirir os certificados (CER) em países em desenvolvimento e usá-los para cumprir suas obrigações.

Quanto as empresas o mercado de crédito de carbono, se dá a partir do momento que tais empresas conseguem comprovar que em suas atividades vem implementando ações efetivas que diminuem a emissão de seus gases de efeito estufa, obtendo, por conseguinte os chamados créditos de carbono e assim podendo comercializá-los no mercado financeiro.

Sobre o tema, é importante ressaltar que as empresas sediadas em países do exterior, em razão do Protocolo de Quioto, estão obrigadas a cumprir metas de redução de GEE e se não o fizerem terão que pagar pelo que gerarem de poluição acima do limite permitido.

Assim, muitas dessas empresas do exterior buscam comprar os créditos de carbono como forma de compensação, ou seja, de tal forma que possam manter ou até aumentar as suas emissões em suas atividades industriais.

Importante destacar ainda, que a Lei n° 12.187/09, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança Climática (PNMC) estabeleceu que o mercado brasileiro de redução de emissões será operacionalizado em bolsas de valores, entidades de balcões organizados autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidades essas onde efetivamente ocorrem a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa certificadas.

LEI N 12.187 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Por fim, podemos afirmar que o mercado de crédito de carbono já é uma realidade em vários países e em diferentes regiões do mundo, onde são regularmente transacionadas com a finalidade de contribuir para o mercado das empresas privadas.

Importante dizer também que existem países que inclusive cobram impostos sobre a emissão de CO².

Todavia, no Brasil a realidade desse mercado de crédito de carbono ainda está aquém do que se esperava, ou seja, o governo ainda não estabeleceu métodos, nem tampouco deu indicativos de como deverá precificar os créditos de carbono, porém é possível dizer que apesar dessa indefinição já existe, hoje, especulações sobre o futuro das emissões em termos de custo financeiro.

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