728 x 90

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no Estado do RJ

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no Estado do RJ

O PRO-PSA é o Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais do Estado do Rio de Janeiro

O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento que se propõe a remunerar, monetariamente ou não, aqueles que promovem práticas de conservação ambiental de áreas cujos ecossistemas são considerados aptos a fornecer serviços ecossistêmicos.

Sendo assim, em vez de reprimir e punir, o objetivo do PSA é incentivar a prática de condutas que visem a preservar o meio ambiente.

Os serviços ecossistêmicos podem ser definidos como os benefícios que as pessoas recebem dos ecossistemas, como, por exemplo, os serviços de produção de alimentos; de regulação de secas; de suporte como a formação dos solos e os culturais como o recreio.

Apesar dos serviços ecossistêmicos serem fundamentais para a sobrevivência humana, o uso descontrolado e abusivo dos recursos naturais, pelo homem, vem ameaçando a continuidade da prestação desses serviços.

Na história, um fato importante que merece ser lembrado foi a desapropriação de fazendas, na cidade do Rio de Janeiro, para a reconstrução da Floresta da Tijuca, durante o reinado de Dom Pedro II, devido à escassez de água provocada pelo desmatamento desenfreado.

Já os serviços ambientais diferenciam-se dos serviços ecossistêmicos por apresentarem um caráter mais genérico servindo para definir tanto os benefícios derivados de ecossistemas naturais como de ambientes alterados pelo homem.

Este ano, finalmente, foi aprovada a Lei n°. 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e alterou as Leis nos 8.212/1991, 8.629/1993, e 6.015/1973, para adequá-las à nova política.

No Estado do Rio de Janeiro, desde 2011, vigora o Decreto Estadual nº 42.029, que criou e regulamentou o Programa Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais (PRO-PSA), que representou um grande avanço na proteção do meio ambiente fluminense.

De acordo com o art. 2° do decreto, são considerados serviços ambientais, as práticas prestadas por possuidores, a qualquer título, de área rural situada no Estado do Rio de Janeiro, que favoreçam a conservação, manutenção, ampliação e restauração dos ecossistemas.

E que se enquadrem em uma dessas modalidades: conservação e recuperação das águas, da biodiversidade e das faixas marginais de proteção, ou, ainda, sequestro de carbono originado de reflorestamento das matas ciliares, nascentes e olhos d´água.

Segundo o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), o Estado do Rio de Janeiro vem apresentando um aumento significativo no número de projetos de PSA.

De 2011 a 2019, este passou de 1 (um) para 9 (nove) projetos de PSA, abrangendo 18 municípios, com investimentos de mais de 40 milhões de reais.

No Projeto Conexão Mata Atlântica, por exemplo, que abrange vários Municípios fluminenses, 285 produtores rurais prestadores de serviços ambientais já foram beneficiados, o que representa vários hectares de áreas conservadas, restauradas e convertidas ¹.

Referência:
1 Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Disponível em: https://inea.maps.arcgis.com/apps/MapSeries/index.html?appid=68ed6955a37e4c4a8ebda9f5c3eb4b2f . Acesso em: 19 de agosto de 2021.

Clique aqui e acesse, curta e compartilhe minhas outras matérias.

0 - 0

Thank You For Your Vote!

Sorry You have Already Voted!

Posts Carousel

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

Latest Posts

Top Authors

+ Comentado

Vídeos em Destaque

0 - 0

Thank You For Your Vote!

Sorry You have Already Voted!