O Planejamento Tributário nas Empresas Brasileiras: O que é, quais são os limites e qual momento adequado?

Sabemos que o sistema Tributário Brasileiro é um dos mais complexos, caros e discutidos do mundo.

Não é de hoje, que a carga tributária brasileira gera um impacto, a exemplo, no faturamento de uma Empresa de consideravelmente pouco mais da metade de seus custos e despesas.

E tal realidade vivida pelos empresários brasileiros, trouxe então um olhar mais expressivo ao Planejamento Tributário dentro das empresas. E desde então, o Planejamento Tributário que já é uma realidade das grandes Organizações hoje, torna-se cada dia mais uma realidade ainda mais latente também nas empresas de médio e pequeno porte. Sempre com a visão de projetar a saúde econômica das Companhias, em busca de alternativas válidas e solidificadas dentro das legislações vigentes, aplicável as atividades da empresa, com fim único e exclusivo de apoiar na redução dos custos existentes por meio os tributos aplicáveis nas operações.

Então, o que é o Planejamento Tributário?

Em linhas gerais, considera-se Planejamento Tributário, a maneira lícita de gerenciar impostos e administrar custos dentro de uma Organização, sem comprometer os montantes a serem arrecadados ao Fisco e sem onerar os custos das empresas. Ou seja, consiste em procurar por meios legais, evitar a incidência, reduzir o montante ou adiar o ônus tributário.

Onde tal conceitos e práticas, são reforçados por escritores, entre eles podemos citar Fabretti e Latorraca.

“O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário, que exige antes de tudo, bom senso do planejador”. Fabretti (2006, p. 32).

 “Costuma-se denominar de planejamento tributário a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis”. Latorraca (2000 p. 58).

Tomando como base o planejamento, em sendo um conjunto de ferramentas e estudos, que visam de maneira lícita de gerenciar impostos e administrar custos dentro de uma Organização; onde toda e qualquer decisão a ser praticada pela empresa, envolve o estudo e participação de diversas áreas da Empresa, entre elas a Custos e Performance, Fiscal, Financeira e Contabilidade, entre outras. Sendo sempre, que os dados analisados reflitam a realidade fidedigna da Companhia.

E quais os limites do Planejamento Tributário?

O Planejamento Tributário não pode e nem deve ser confundido com sonegação fiscal. O limite do Planejamento é puramente a aplicação da elisão fiscal e não da evasão. Mas calma, já vamos facilitar a compreensão logo mais no decorrer do nosso artigo.

Já sabemos que planejar trata da possibilidade de escolha dentre duas ou mais opções lícitas, assim dispostas pelo Fisco. E sonegar trata-se de utilizar-se de meios ilegais para deixar de recolher um tributo que é devido considerado como omissão dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador da obrigação fiscal.

Podemos então assim dividir em: Elisão e Evasão Fiscal.

A Elisão Fiscal, nada mais é que o Planejamento Tributário em si (e já exposto acima neste artigo), onde de acordo com a legislação vigente evita-se a ocorrência do fato gerador, desta forma, não existindo o fato gerador do tributo, tão logo o recolhimento do mesmo não é devido.

Quando tratamos da Evasão Fiscal, estamos tratando do caminho contrário da elisão. Ou seja, é quando ocorre o fato gerador do tributo, ou seja, a obrigação do pagamento/recolhido dos montantes ao Fisco, porém o Contribuinte não o realiza, ou realiza a declaração parcial entre outros pontos.

 

Em resumo, a elisão fiscal é lícita e a evasão fiscal é sempre ilícita.

 

E qual momento mais adequado?

office-1574717__180O ato de Planejar não pode ser algo estático! Este deve ser realizado periodicamente e aplicado diariamente, independe da atividade da empresa. Assim como revisado, principalmente em um país como tantas revisões fiscais aplicadas ao Contribuinte.

Para toda e qualquer atividade empresarial, em qualquer fase que a empresa encontra-se. Seja na seja da Criação – a fase mais correta e adequada para iniciar um planejamento tributário, da definição / enquadramento do Regime Tributário – baseando-se sempre na projeção de seu faturamento e custos. Podendo ser aplicado também nas demais fases, como na fase da Sobrevivência, na fase de Sucesso, na fase da Maturidade e/ou na fase do Amadurecimento.

Logo, considera-se o Planejamento Tributário Lícito um direito constitucional do Contribuinte.

Porém, em tempos de crise, sob um cenário de aumento constantes das despesas dos governos e assim a necessidade de arrecadação do Fisco, encontram-se Estados e Municípios legislando em poder próprio e conduzindo (indevidamente) o Contribuinte (em momentos atuais, sob pressão) ao pagamento de tributos na figura de bloquear/não permitir ao Contribuinte de exercer o Planejamento tributário na forma da elisão fiscal.

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