O produtor rural

O produtor rural empresário brasileiro

Quem é considerado empresário rural no Brasil?

O produtor rural só é considerado empresário pela legislação brasileira, somente após inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis.

O Agronegócio brasileiro vem se destacando cada vez mais na economia brasileira.

Diariamente são divulgadas notícias a respeito da sua contribuição para o PIB, do aumento da produção, mesmo em situações adversas ou a respeito da tecnologia de ponta utilizada em muitas propriedades rurais.

O produtor rural teve que se transformar ao longo dos anos, pois para estar na lida do campo hoje é exigido mais que experiência.

Exige-se conhecimento, dedicação, e principalmente, ser flexível com as inúmeras mudanças que vêm ocorrendo para o bom desempenho das atividades agrícolas.

A realidade do campo atual demonstra que não basta apenas ter conhecimento de produção, mas que este conhecimento deve estar alinhado a um conhecimento amplo de negócios, de gestão de propriedade, dentre tantos outros.

Por estes motivos o produtor rural brasileiro não é mais aquela figura simples campesina, hoje ele deve se comportar como um verdadeiro empresário, já que as atividades agropecuárias vêm se transformando e exigindo isto dele.

E de acordo com o Código Civil brasileiro em seu artigo 966, é:

“considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”. (Vade Mecum Jurídico. 1ª edição. Campo Grande: Contemplar, 2015).

Isto não quer dizer que se deve perder a essência do campesino, mas sim que deve aplicar o conhecimento acumulado ao longo dos anos na lida na roça, somados aos conhecimentos adquiridos com a modernidade, a seu favor e de seu negócio.

Assim o artigo 984, do Código Civil, oportuniza a criação da sociedade empresária rural:

“A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, á sociedade empresária”.(Vade Mecum Jurídico. 1ª edição. Campo Grande: Contemplar, 2015).

No estado de São Paulo, desde 2007, é obrigatório que o produtor rural tenha inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), mas em muitos estados brasileiros ainda não existe esta exigência.

Muito se discutiu a respeito das vantagens de o produtor rural estar inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, pois o STJ (Superior Tribunal de Justiça), no ano de 2020, decidiu que somente o produtor rural registrado na Junta Comercial faz jus ao benefício da recuperação judicial.

Além disso, existem outras vantagens para o produtor rural empresário, dentre elas, é que em caso de insolvência somente os bens da empresa responderão pelas dívidas, afastando a responsabilidade pessoal dos sócios.

É necessário destacar que o produtor rural precisa estar preparado para acompanhar o crescimento do agronegócio brasileiro e, isto exige uma mudança de comportamento, uma vez que deve deixar de pensar e agir somente como agricultor e passar a agir como um empresário.

Hoje a fazenda não é considerada mais somente uma propriedade rural, hoje ela é vista como uma empresa, e quanto mais estiver alinhado com este propósito, adotando as medidas necessárias, com um bom suporte técnico, mais o agronegócio se expandirá.

Ressalta-se que estas medidas podem e devem ser adotadas por todos os produtores rurais, do pequeno ao grande, porque quanto mais o produtor rural estiver amparado de conhecimento técnico, as chances de o seu negócio prosperar é infinitamente maior.

Conclui-se que não basta somente lavrar a terra, plantar e colher, atualmente o produtor rural empresário, deve se atentar a gestão dos seus negócios, seguir a legislação e usufruir das vantagens que a condição de ser empresário pode gerar para seu negócio e sua propriedade.

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