Promessas de Ano Novo: O que muda em 2017?

Mais um ano chegando com muitas promessas que fazemos, às vezes por decisão pessoal ou mesmo para agradar os outros. A questão é a seguinte: será que é realmente o que queremos? Será que não cumprimos a promessa no ano anterior e não queremos admitir que falhamos? Decisões de mudança de Vida são muito difíceis de serem cumpridas, concorda comigo?

O grande segredo está em tomarmos decisões por conta própria, sem a influência de terceiros. Isso fará com que nossa dedicação ao propósito seja real, tornando-o possível.

Faça uma lista totalmente nova de suas promessas, procurando ideias que tenham um significado pessoal e/ou prometa a você mesma apenas uma coisa, dedicando-se a ela com empenho, prazer e muita vontade!

Prometer menos e fazer mais faz sentido e é importante. No dia a dia, procure trocar a frase “vou fazer isso” – que gera muita ansiedade e expectativas -, pela ação efetiva – “vá e faça”. Não precisa falar para as outras pessoas (amigos ou parentes), não precisa prometer nem para si mesma.

As decisões realmente devem fazer sentido para você! É grande a dificuldade de cumprir algo que prometemos pensando nas expectativas dos outros. As coisas acontecerão mais naturalmente desde que os sonhos e promessas sejam verdadeiramente nossos.

Aprender a tocar um instrumento musical, não o da Moda, mas aquele que você aprecia e admira; prática de esportes (aqueles que você realmente gosta); estudar um idioma (que você considera maravilhoso); curso de automaquiagem (valorização da aparência física); artes marciais (curso de defesa pessoal, por exemplo). Enfim, qualquer atividade na qual você possa investir seu precioso tempo e seu, não menos precioso, dinheiro. Qualidade de Vida também merece uma pré-programarão, que envolve razão e emoção devidamente combinadas para o seu bem-estar. Pense nisso com carinho…

Minha sugestão:

experimente mudar “um pouquinho” as suas promessas de Ano Novo – com ideias inovadoras e motivadoras!

 

Maria Cristina J. M. Pedroso
Psicóloga – CRP 08/00994

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