Proposta para Mudanças Previdenciárias

A Reforma Previdenciária surge como uma solução, em resposta ao Déficit crescente ocasionado pelo rombo previsto para o Regime Geral de Previdência Social em 2016, que é de mais de R$ 120 bilhões. Em 2013, o déficit da Previdência equivalia a 0,9% do PIB; em 2016 a previsão era de 2,7% do PIB, o triplo de apenas três anos atrás. O peso da Previdência no orçamento tem crescido ano após anos, de forma que em 2016 cerca de 27% das despesas do governo serão destinadas a pagar os seus benefícios, segundo o Mosaico do Orçamento da FGV.

Quem será afetado pelas Novas Regras?

Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício.

Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.

Qual é a Proposta do Governo para a Reforma da Previdência, que devem ser avaliadas pelo Congresso Nacional?

  1. Idade mínima para aposentar

Esta é a principal mudança que pode ser promovida pela reforma.

O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

  1. Tabela progressiva

O valor exato de cada aposentadoria dependerá do tempo de contribuição do trabalhador. Por exemplo, se o trabalhador contribuiu por 25 anos para a previdência, receberá apenas 76% do valor benefício de direito. Essa taxa aumenta em um ponto percentual a cada ano a mais de contribuição. O contribuinte que tiver doado por 49 anos receberá 100% do valor do salário de benefício.

  1. Servidores Públicos

Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.

Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

  1. Proibição do acúmulo de benefícios

O governo propõe que nenhum beneficiário poderá receber simultaneamente dois ou mais benefícios da Previdência. Por exemplo: não será mais possível receber pensão por morte e aposentadoria. O beneficiário receberá apenas o benefício de maior valor.

  1. Aposentadoria rural: mesmas regras

O governo também propõe que as regras para aposentadoria dos trabalhadores rurais sejam as mesmas dos trabalhadores urbanos. Hoje, trabalhadores do campo se aposentam com 55 anos – mulheres – e 60 anos – homens – e precisam comprovar 15 anos de trabalho no campo. Com a reforma, eles podem passar a contribuir diretamente para o INSS e podem ficar sujeitos às mesmas regras do regime geral: mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.

  1. Regras para policiais, bombeiros e militares

Policiais civis e federais devem passam a cumprir as novas regras do regime geral. Policias militares e bombeiros, a princípio, seriam afetados pela reforma, mas dependeriam de mudanças feitas pelos governos estaduais. Entretanto, o governo voltou atrás e removeu da proposta essas categorias. Finalmente, os militares não serão afetados pela reforma do regime geral. Lei separada versará sobre as novas regras para essa categoria.

  1. Parlamentares

A reforma inclui parlamentares das esferas federal, estadual e municipal. Entretanto, regulamentação específica ainda deve ser elaborada a respeito das regras de transição dos políticos federais, e as regras para parlamentares estaduais e municipais dependem de regras das respectivas jurisdições.

  1. Regras de Transição para a Aposentadoria

Os trabalhadores que estiverem acima dessa faixa de idade, entram na regra de transição. Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse, mas com um pequeno acréscimo no tempo de serviço.

Supondo que um homem de 52 anos esteja para se aposentar pela regra antiga e ele tenha mais 12 meses de serviço, o seu tempo final para receber a aposentadoria sofre uma pequena mudança. Ele terá de fazer um acréscimo de 50% nesse prazo.

Na ponta do lápis, ao invés de trabalhar mais um ano, ele ficará na ativa por mais um ano e meio. Por essa norma, se faltarem dois anos para a pessoa se aposentar, ela terá de trabalhar três anos; se faltarem três anos, ele terá de trabalhar 4 anos e meio.

Quando entra em vigor

As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.

No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.

 reforma

Fonte de pesquisa: Portal Politize – publicado em 14/12/2016-acesso 20/12; O GLOBO; ZapMeta.com.br-acesso 28/12/2016

Um grande Abraço

Ana Teles
Coach de Carreira e Aposentadoria

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