A reforma trabalhista também alterou a questão da multa imposta às empresas em razão de infração com relação a empregados sem registro na Carteira de Trabalho (CTPS).
Como era antes?
O artigo 47 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia multa de 1 salário mínimo regional para cada empregado não registrado. Além disso, outro salário era somado em caso de reincidência.
E como ficou?
Bem, a multa ficou mais pesada.
A nova legislação estabelece valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de tal valor em cada reincidência.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem ter valor final aplicado será de R$ 800,00 (oitocentos reais).
E ainda existe a previsão no § 2o do artigo 47 da CLT, que a infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita, ou seja, a multa será aplicada na primeira visita ou fiscalização do Auditor Fiscal do Trabalho, caso constatada a existência de empregado sem registro.
Desse modo, não é pressuposto que se faça a primeira visita para orientação, oportunizando a empresa que regularize a situação e a segunda para posterior autuação, em caso de não cumprimento.
Vejam o artigo na íntegra:
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
- 1o Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
- 2o A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita.” (NR)
Parabéns Ágata! Desejo ser tao bom e prestativo advogado quanto você.
Obrigada, Edson!!! Com certeza será!
BOA TARDE, TRABALHEI EM UMA EMPRESA DURANTE DOIS ANOS SEM REGISTRO. CERTO QUE ELE ME DEU FERIAS E DECIMO TERCEIRO BESSE PERIODO, MAIS PERDI SEGURO E FGTS. DEVI ENTRAR NA JUSTICA? EU GANHO A CAUSA?
Rafael, boa tarde! Em primeiro lugar, agradecemos por ser nosso leitor e participar das matérias com seus comentários e perguntas. Você tem possibilidade de entrar com ação até dois anos após sua demissão, pedindo direitos anteriores a 5 anos. O pedido deve ser para reconhecimento de vínculo e indenização pelo seguro desemprego, se já esgotado prazo para requerê-lo. Aconselho a procurar um advogado de sua confiança, para analisar as provas que você tem e a viabilidade de ingressar com a ação judicial.
Boa tarde!
Sim. O registro pode ser retroativo, com informação no CAGED. Verifique com seu contador.
Entretanto, os recolhimentos previdenciários e fundiários serão gerados com acréscimo de correção monetária, juros e multa.
Boa noite tenho uma funcionária que não assinei a carteira ela tem 3 meses e 4 dias estou com a carteira dela comigo vou manda lá embora pois descobrir que está falando mau da empresa para todos os funcionários e clientes oque faço posso assinar retroativo?
gostaria de saber como faço para incluir o periodo de trabalho para fins de aposentadoria…este periodo foi de 1992 ate 1997 e sem carteira assinada
Bom dia! Agradecemos por ser nosso leitor e pela participação.
Você deve reunir os documentos que possui referente a esse período e procurar um advogado especialista na área previdenciária.
At.
Ágata
Qual valor de multa seria aplicada aos profissionais liberais que empregam sem registro?
Oi Ana!! Agradecemos sua participação!
O artigo 47 da CLT estabelece multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, que poderá dobrar em caso de reincidência.
Apenas para ME ou EPP o valor é de R$ 800,00
Ágata
Detalhe; não assinaram minha carreira !!!
Bom dia Ágata! Por favor me ajude a entender se tenho algum direito! Fui contratada em restaurante franqueado do Giraffas na Praça de alimentação de um shopping, trabalhei 16 dias, a gerente me demitiu por um motivo grotesco, sem justa causa é claro,mas na entrevista deixou claro q seriam 3 meses 980,00 depois disso aumentaria, querem me pagar 480,00, me disseram q não tenho direito a receber só isso!! Por favor me ajude! Oq devo fazer?
Bom dia, Kelly.
Em primeiro lugar agradecemos por ser nossa leitora e por sua confiança.
Você deve procurar um advogado de sua confiança e ingressar com ação trabalhista postulando o registro do seu contrato de trabalho na carteira.
Se ela disse que o contrato seria de 3 meses, ao que tudo indica, seria um contrato de experiência de 90 dias.
Você assinou algum contrato?
Trabalho a seis meses em uma casa de família,n tenho carteira,nem eles falaram de assinar,nem derao jeito p eu tirar,pedir p sair eles n quer da meus direitos gostaria de saber o q faço p eles pagar meus direitos.
Francisca, obrigada por ler e participar!
Nenhum empregado pode laborar sem o devido registro.
Se o empregador não quer assinar sua carteira e não quer lhe demitir, vocé deve procurar um advogado de sua confiança e ingressar com ação trabalhista postulando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Assim que o advogado distribuir a ação você não precisa mais ir trabalhar.
Trabalho em uma empresa sem registro a 11 meses.
Gostaria de saber, se de acordo com a nova lei trabalhista de 2018 tenho o direito de recorrer em caso de demissão ?
Meu caso tbm eh assim
Gostaria d sabe tbm!
Amanda e Mônica, em primeiro lugar, agradecemos a participação.
Se vocês trabalham como empregadas sem registro em carteira, devem ingressar com ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício.
A ação deve ser ingressada até dois anos após a rescisão contratual.
Esse direito é garantido a todo empregado.
Essa revista é muito boa , Me ajudou de mais, estou sem palavras para descrever?, inclusive o dono da revista tirou um tempo para tirar minhas dúvidas, qual o dono o empresário irá fazer isso? Só aqui mesmo ??? Vc estão de parabéns, que vocês cresçam cada vez mais ?????
Olá Valéria…
Fico feliz, pois este é o foco da revista A Empreendedora: fomentar a comunicação, o conhecimento, o progresso, o empreendedorismo e o empoderamento feminino.
Um dos nossos objetivos é prestar um serviço informativo de qualidade, ou seja, “encantar nossas leitoras e leitores”; encaramos isto como missão, visão e valores. Agradecemos o carinho de suas palavras, e tenha certeza… “Sempre estaremos aqui para atender todas as pessoas!”.
Gratidão!