As alterações que a Reforma Trabalhista trouxe na questão das férias são bem simples, mas extremamente importantes. Veja quais são elas a seguir:
Como era?
Antes as férias teriam que ser, preferencialmente, concedidas em um só período.
Somente em casos excepcionais poderiam ser concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderia ser inferior a 10 dias corridos.
Havia, ainda, a proibição de parcelamento do período para menores de 18 e maiores de 50.
E como ficou?
Primeiro, é importante salientar que o parcelamento das férias NÃO DEVE ser uma imposição da empresa, DEVE HAVER concordância do empregado.
Com a devida concordância, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.
Além disso, não existe mais proibição para parcelamento em casa do empregados menores de 18 e maiores de 50.
É importante que as empresas conheçam profundamente as novas normas trabalhistas, uma vez que seu desconhecimento não pode ser alegado em eventuais ações trabalhistas movidas por seus empregados.
Fiquem atentos, empreendedores!