A reforma trabalhista alterou totalmente o assunto de Horas In Itinere. Na verdade, revogou totalmente tal direito, ou seja, ele não mais existe.
Mas, o que significa horas in itinere?
Pois bem. Previa o artigo 58 da CLT que, se o transporte fosse fornecido pela empresa, bem como se o local de moradia do empregado fosse de difícil acesso e não servido por transporte público, o tempo gasto pelo empregado para deslocamento para ir e voltar do local de trabalho era contabilizado como jornada de trabalho.
Agora, com a reforma, o tempo despendido pelo empregado de sua residência até o local de trabalho ou para seu retorno não será mais computado na jornada de trabalho, em nenhuma hipótese.