Curiosidades - Imposto de Renda

Regras – Imposto de Renda Pessoa Física

Imposto de Renda Pessoa Física – O Que Você Precisa Saber

Regras – Imposto de Renda para Pessoa Física este ano completa 100 anos de existência, criado em 31 de dezembro de 1922.

Os valores arrecadados desde então são usados para o desenvolvimento do Brasil, financiando diversos setores, como saúde, educação e segurança.

 Imposto de Renda Pessoa Física – Prazo De Entrega

A entrega da declaração do IRPF se deu início em 7 de março de 2022 e termina em 29 de abril de 2022, lembrando que a declaração é feita com base no anterior. Em 2022, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos de 2021.

 Imposto de Renda Pessoa Física – Quem Deve Declarar

Os cidadãos residentes no Brasil, que no ano de 2021 se enquadram nas seguintes situações:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadoria abaixo de 65 anos, rendimentos de autônomos, pensão alimentícia, dentre outros) acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos (rendimentos de poupança, rendimentos de aposentadoria para quem tem mais de 65 anos, lucros e dividendos recebidos, doações, recebimento de herança, prêmios de loterias, dentre outros) acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Quem tem bens existentes no dia 31/12/2021 (no valor original da compra) com valores acima de R$ 300.000,00 (Exemplo: bens imóveis, veículos, aplicações financeiras, quotas ou ações, criptomoedas, empréstimos e financiamentos).
  • Realizou operações em bolsas de valores;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto. Por exemplo: venda de imóvel com valor superior ao valor declarado anteriormente.
  • Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
  • Quem teve Imposto de Renda retido na Fonte e pretende solicitar a restituição.

LIMITES DE VALOR 2022/2021

Rendimentos tributáveis

R$ 28.559,70

Rendimentos Isentos

R$ 40.000,00

Atividade Rural

R$ 142.798,50

Bens e Direitos

R$ 300.000,00

 

Imposto de Renda Pessoa Física – Deduções

Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:

  1. Despesas médicas e odontológicas (sem limites).

    Estão incluídos nestas despesas:

    • Planos de saúde e vacinas (desde que tenham sido aplicada por laboratórios especializados);
    • Próteses;
    • Medicamentos, desde que utilizados quando do internamento no hospital.
  1. Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente, em 2021);
  2. Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente, em 2021);
  3. Contribuição à Previdência Social (sem limites);
  4. Contribuição à Previdência Privada (apenas no plano PGBL e que corresponda a até 12% da renda tributável).

Imposto de Renda Pessoa Física – Tributação

 As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo dos limites descritos acima.

Base de Cálculo – Mês Alíquota
Até R$ 2.500,00 Isento
De R$ 2.500,01 até R$ 3.200,00 7,5 %
De R$ 3.200,01 até R$ 4.250,00 15,0 %
De R$ 4.250,01 até R$ 5.300,00 22,5 %
Acima de R$ 5.300,01 27,5 %

Obs.: O limite dos rendimentos tributáveis é de R$ 28.559,70/ano

É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas envia esses informes por cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.

Ao preencher a declaração, depois de abatidas todas as deduções do Imposto retido na Fonte, se houver imposto a recolher, este deverá ser pago em cota única até o dia 29/04/2022 ou parcelado, sendo que a partir da segunda quota, incidirá atualização monetária com base na taxa Selic.

Ficou em dúvidas em como fazer sua declaração? Procure um contador que ele te dará todo suporte necessário.

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