Responsabilidade civil do médico na cirurgia reparadora

Conhecimento relevante, em especial para o paciente

Responsabilidade civil do médico: Ideal que o paciente tenha ciência em caso de não ocorrência do resultado pretendido na cirurgia reparadora.

Antes de tudo, é indispensável entender a diferença entre a cirurgia plástica reparadora e a cirurgia plástica com cunho estético.

Enquanto a cirurgia plástica reparadora é destinada à reparação ou à correção, com objetivo de corrigir defeitos congênitos (nascidos com eles) ou adquiridos, como exemplo queimadura, cicatriz, dentre outros, a cirurgia plástica estética é destinada ao embelezamento, ou seja, melhora da aparência.

Como se pode notar, a cirurgia plástica estética não tem reflexo na saúde, enquanto a cirurgia plástica reparadora tem função de corrigir danos físicos, ligados à saúde do paciente.

Tal distinção é de suma relevância justamente para identificar a responsabilidade civil do médico na cirurgia reparadora.

Tratando-se de cirurgia reparadora, isto é, corretiva, realizada para correção, a obrigação do cirurgião plástico é de meio e não de resultado.

Por qual razão?

Vamos refletir: É razoável exigir que o cirurgião plástico transforme uma pele que sofreu grave queimadura em uma pele idêntica à que nada sofreu?

Obviamente não!

Ainda não.

Logo, não sendo humanamente possível tal transformação, consequentemente não há possibilidade de exigir tal feito do cirurgião plástico e por tais razões a obrigação dele perante seu paciente é de meio nas cirurgias reparadoras.

Ao cirurgião plástico na cirurgia reparadora cabe agir com prudência, cuidado e zelo para obter o resultado, mas não existe qualquer obrigação de atingi-lo.

Como se vê, antes de contratar o cirurgião plástico para realização de cirurgia plástica, é importante investigar seu currículo, em especial, suas especialidades e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), assim bem depoimentos de pacientes e a existência ou não de eventuais ações judiciais ajuizadas em seu desfavor.

Acesse outras matérias de minha autoria, clique aqui.

Compartilhar

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
Telegram
Pular para o conteúdo