Search
Close this search box.

Simples que não é mais Simples, mudança no Simples Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2018 temos mudanças nas alíquotas e regras para o Simples Nacional.

A principal vantagem do Simples Nacional é que os impostos são recolhidos em uma única guia, sempre no dia 20 do mês subsequente ao faturamento e que as alíquotas na maioria dos casos são menores do que os demais regimes tributários.

As mudanças para 2018 torna o cálculo do simples mais complexo, ou seja, o simples não é mais simples, as regras de apuração mudaram e agora o empresário tem que contar ainda mais com a ajuda do Contador para mostrar simulações.

As principais mudanças a partir de 2018 são:
  • O limite do faturamento aumenta de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões;
  • Os anexos passam de 6 para 5 e a principal mudança são para os prestadores de serviços que migram da tabela anexo VI para os demais anexos;
  • Para os prestadores de serviços foi incluída uma nova regra em relação a folha de pagamento que incentiva a contratação de empregados principalmente nas profissões regulamentadas como médicos, dentistas, engenheiros, entre outros. A regra diz que quando o gasto com folha de pagamento for de até 28% do faturamento as alíquotas podem chegar a 15,5% ou mais e quando atingir mais de 28% a alíquota começa em 6% do faturamento;
  • Segmentos que entram para o Simples: cervejarias, vinícolas e destilarias;
  • Foram excluídas do MEI (microempreendedor individual), que é a primeira faixa do Simples: contadores, arquivistas e personal trainer;
  • Limite do MEI (microempreendedor individual) passou de R$ 60 mil ao ano para R$ 81 mil ao ano, uma média mensal de R$ 6.750,00 ao mês. Vale lembrar que apesar do MEI não ser obrigado a ter Contador é muito importante abrir com a orientação do mesmo e no mês de janeiro é o mês que o MEI pode desenquadrar por opção e migrar a empresa para Microempresa.

As mudanças tiveram mais ganhos do que perdas, principalmente porque aumenta as contratações e diminui os impostos para os serviços que estavam no anexo VI, porém para a maioria das atividades aumentou a carga tributária, porque a maioria das microempresas não tem folha de pagamento.

Então fique atento, se não tem folha de pagamento provavelmente o lucro presumido pode ser a melhor opção.

Outros cuidados que as empresas no simples têm que ter é de não ultrapassar o limite do simples em 20%, neste caso a empresa é penalizada pois tem que retroagir a janeiro e apurar os impostos pelo lucro presumido gerando multas e juros no recolhimento dos impostos e na entrega de declarações acessórias em atraso.

Conte sempre com um Contador para verificar o melhor regime tributário para sua empresa e a hora é agora, em janeiro, quando se pode mudar o regime tributário.

Caso ainda tenha dúvidas pode nos enviar no [email protected]

Picture of Cristhiane Borges Sorolla

Cristhiane Borges Sorolla

Compartilhar

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
Telegram