Stealthing – O que é, e como proceder quando for vítima?

O termo “stealthing” tem ganhado, nos últimos tempos, notoriedade tanto na mídia, quanto nas redes sociais.

Trata-se de uma ação que ocorre durante a relação sexual e pode ser considerado não só um ilícito criminal, como também um ilícito civil.

Talvez o leitor já tenha enfrentando tal situação, porém, não obstante a dor, o medo e outros sentimentos perversos que o invadiram, não imaginou que poderia estar diante de um ato criminoso, passível inclusive de indenização na esfera civil.

Mas o que vem a ser “stealthing”?

A palavra é um termo em inglês que robustamente significa “furtivo”. É usado para referir a ação de retirar o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento do outro parceiro.

Pode até aparecer algo novo, mas estudo mostra que, não só tal ato há tempo vem sendo praticado, como também, absurdamente, vem se tornando comum entre pessoas sexualmente ativas.

O estudo da advogada americana Alexandra Brodsky, publicado no periódico científico Columbia Journal of Gender and Law acabou saltando aos olhos da sociedade a existência de uma prática que deve ser discutida e tratada, causando repercussão internacional, surgindo, inclusive, um alto número de pessoas não só repudiando a prática, como também relatando terem sido vítimas.

Tanto homens, quanto mulheres podem ser vítimas dessa prática.

Entretanto, as mulheres são as maiores vítimas do “Stealting”.

A descoberta pela vítima do ilícito cometido pelo parceiro pode se dar na repenetração, na ejaculação ou quando ele mesmo confessa, o que por óbvio, somente a descoberta de prática pelo parceiro, a leva a experimentar uma dor profunda, um desespero imensurável, dentre outros sentimentos totalmente contrários aos prazeres que estavam sendo vividos até então durante a relação sexual.

Tudo pode se transformar num verdadeiro pesadelo.

Não bastasse todo o abalo psicológico da vítima, há, ainda, o risco de contágio de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), assim bem de gravidez indesejada.

Se for vítima, o que devo fazer?

No Brasil ainda não existe lei específica e de conteúdo exclusivo para prevenir ou reprimir as pessoas que retiram o preservativo durante a relação sexual sem que o parceiro consinta.

Contudo, ao nosso ver, é possível enquadrar essa prática não só como um ilícito criminal com base em normas já existentes, como também um ilícito civil, passível de indenização por danos morais e materiais à vítima.

O primeiro passo e imediato a ser tomado pela vítima é procurar o médico de confiança para que seja realizado todos os exames, e, caso necessite, inicie o tratamento adequado.

Caso a vítima não tenha condições financeiras para tanto, é recomendável procurar os centros de tratamento de DST que existem em grande parte das cidades brasileiras. Lá os procedimentos e tratamentos são gratuitos.

Além disso, procure um advogado de sua confiança, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Referência:

Columbia Journal of Gender and Law

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